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norma nº 40/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaCONCEDE ENTRADA GRATUITA PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS À CRIANÇAS E AO ADULTO DO SEXO FEMININO QUE AS ACOMPANHAR AOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS EM GINÁSIOS E ESTÁDIOS ADMINISTRADOS PELOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 040/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
"Concede entrada gratuita pelo
período de 10 (dez) anos à crianças e
ao adulto do sexo feminino que as
acompanhar aos eventos esportivos
realizados em ginásios e estádios
administrados pelos governos
estadual e municipal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e eu JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedida pelo período de 10 anos, a contar da publicação desta Lei,
entrada gratuita às crianças e adolescentes, com idade igualou inferior a 12 ( doze) anos, e
ao adulto de sexo feminino que as acompanhar aos eventos esportivos promovidos por
qualquer entidade, realizados nos ginásios ou estádios administrados pelos governos
estadual e münicipal.
§ 1° - Não há limite mínimo de crianças e adolescentes acompanhados por um
único adulto.
§2° - Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado por vários adultos,
apenas um deles terá direito à isenção referida no caput deste artigo.
§3° - Poderá ser reservada, nos ginásios e estádios, áreas especial para garantir a
segurança das crianças, adolescentes e seus acompanhantes.
§4 ° - A entidade promotora do evento esportivo adotará medidas para aferir a
idade dos adolescentes acompanhados com direito à isenção.
§5° - Não será permitida a entrada nos ginásios e estádios de crianças e
adolescentes desacompanhados.
Art. 2° - O período de validade referido no Art. 10 poderá ser estendido por igual
período a critério do Executivo Municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 040/97~JGP,DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da sua publicação.
Art. 5°-
1.997.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de .
\
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
~-
Mara Cristina A . RlMuniz
Chefe da Divisão de Cadastro
2

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