| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Fica aprovada a alienação do imóvel para aplicação de 100% (cem por cento) do resultado em melhorias e ampliações do Centro de Convivência do idoso, construção de um centro médico ambulatorial, radiológico e patológico; centro de reabilitação; piscina para hidromassagem; projeto para jardinagem; capela de oração; substituição e composição mobiliária; aquisição de veículos de passeio e ônibus adaptados para atendimento aos internos e a instituição em geral e dá outras providências. |
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: ·r -!"- .•. I I ..•..I '. -. • + i . ,.. ., , . ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ~ I ~ LEI N.o 591/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012. i ' ' Fica aprovada a alienaç~o do imóvd para lal;lica~~o ~1;, 100% (cem por cento)' do resul tado em mel horiàs' 'c' ampliações do Centro de -convivênci~ do idoso, construção de um centro, médico ~mbulatorial, radiológico e patológico; centro de reabilitbção; pisciila para hidromassagem; projeto para jardin,dgem; capehl, de oração; substittüção e composi~çãolmobiliária;" aquisição de veículos de passeio, e ônibus adaptéldos ~- pará atendimento aos internos e a institui~ão em gerar e: ' dá outras providências, "l., -, .: •. ,O'pREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, "' - -' ..•.- I. ' ,I , " 1 I ~* Faço saber que a Câmara Municipal de FOr!110&a,'âprovou eeu sanciono", a, , i "~~egllillte Lei: I I .' 1 . , i·,·', • Art. 10 - Fica autorizada a retirada da coi1dição de uso contida no imóvel: .: ... 4'- "egistrado 110Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Formosa sob o nO, 20,561', c.·'c,',' '~i ';. ~ • propriedade da Obra Unida à Sociedade São Vicente de p'aula, bem como, sua ~lienação lior" . ·"~"l"-"". ".pr,J , ..... , I 0',9 •• . ' , " ,'valor não Inferior ao da avaliação, - ~ ' ". , •.. ! • ' '. '.r I - ".I .. l Art. 2° O produto da alienação deverá ser 100% (cem por cento aplicado~la melhoria e ampliação do Centro de Convivência do Idoso,. esp~cificando, alél1 das obrás l'ormalmente assumidas pelós represel1tantes legais da instituição na áta da Reuni~o §2° - O valor da alienação não poderá ser inferior ao valor da avaliação, bem " .......•.. ..•. ,:; .•....•. , Ext.raordinária da Diretoria da Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paula de· 24 de abril âe " ." ~ " ." j , :- '20 12,~ protocolada no Cartório de Registro de Pessoas· Jurídicas. Títulos e Docllmelitos, j'~ ' .•. - - o' I' = to. --:.,~Protestos .e Tabe)ionato 2° de Notas dessa Cidade, todas as demais que porv~ntura fOre(l; : I. realizadas com o recurso da alienação, em termo de compromisso firmado entre as partes. :1 - :."." §P - Além do termo de compromisso firmado, devel~á ser anotada! na matrídJia . I . i ' ," ,'~ i~"'- do imóvel onde funciona o novo Centro de COrivivência do Idoso, anotação dai condição çle !' • . .•.• ',.:1 #.: uso consubstanciada na obrigação de funcionament~ de um asilo para pobres 1~0local, cuj~: - alienação somente poderá ocorrer para aplicação do resultado na edificação de UP1.tlOVDIoc,ar .- ....-... ,para abri~:lr idosos, ligado a Obra Unida A Sociedad~ São Vicente de Paulã, I .,' • .. r, ::..como ao estabelecido na Planta de Valor~s para a referida localidade, .I - i . +' • Art. 3 0 _ Após a aplicação cios recursos, cujo pr;zo s~rá estabeleçid1no Termo'~e • Compromisso, a Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paula ficará obrigada a pre1star cont,fs çla '•.'~ ~ - ,'np1icasão cios recursos ao Mun'icípio, nos termos da Lei de D.iretrizes Orçamentária- ele 2012, . . I I I .:.;. • > I. ~ -I - ~ t... ESTADO DE GOIÁS :L~-~.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ~ORMOSA r . . I l.- #. LEI N.o 591/12, DE 29 DE JUNHO ElE 2012 .. J ,.+ AI"t, 40._ O descumprimento na aplicação dos recursos acarretará o perdimel~to .' ;./ ~_. 13arao Município do terreno onde funciona o Centro de Convrvência,do Idoso, e será anotada a' .' ;:... . . .•. tondição de uso e aplicação dos recursos . ..•. ... · . --t . Art. 5° ...Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as' . .-: • I • I. ::. .•.disposições em contrário. ~ ~ :." ,... "I. .. i '. I".•. • I 2012. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de jWlho d ..•. - . l •.~ ... ~ :..L ..•.. :~ r ~~ -. '\ •... !b--. L- - GJ::-:- - PEDRO IVO DE CAMPOS FARlk PREFEITO MUNICIPAL , .. • ~ r, .. ,. ~~, # Afixado no "placard" de publicidade. •• Ê encadernado em livro próprió . .. :.'.~'Hi~NCHA :.,·Superintendente de Legislaçãü---e Documentação I ~ I -I· .1 ! - .•. ---I. . ............. ... 1 ;.., J.-~ ., ,>-'~ ! -! .' ~ " ., r I I ' .: .. .. " . -. " I .•. •.:'--1- - . I - I '.- I· .- .. I:. .•. 4 i . I . -.:'" I .•. ... , I' . '"' '.. I - · I .1 - .. .,