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norma nº 591/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaFica aprovada a alienação do imóvel para aplicação de 100% (cem por cento) do resultado em melhorias e ampliações do Centro de Convivência do idoso, construção de um centro médico ambulatorial, radiológico e patológico; centro de reabilitação; piscina para hidromassagem; projeto para jardinagem; capela de oração; substituição e composição mobiliária; aquisição de veículos de passeio e ônibus adaptados para atendimento aos internos e a instituição em geral e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ~
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LEI N.o 591/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012. i ' '
Fica aprovada a alienaç~o do imóvd para lal;lica~~o ~1;,
100% (cem por cento)' do resul tado em mel horiàs' 'c'
ampliações do Centro de -convivênci~ do idoso,
construção de um centro, médico ~mbulatorial,
radiológico e patológico; centro de reabilitbção; pisciila
para hidromassagem; projeto para jardin,dgem; capehl,
de oração; substittüção e composi~çãolmobiliária;"
aquisição de veículos de passeio, e ônibus adaptéldos ~-
pará atendimento aos internos e a institui~ão em gerar e: '
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~* Faço saber que a Câmara Municipal de FOr!110&a,'âprovou eeu sanciono", a,
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. , i·,·', • Art. 10 - Fica autorizada a retirada da coi1dição de uso contida no imóvel: .: ...
4'- "egistrado 110Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Formosa sob o nO, 20,561', c.·'c,',' '~i ';. ~
• propriedade da Obra Unida à Sociedade São Vicente de p'aula, bem como, sua ~lienação lior" .
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. ' , " ,'valor não Inferior ao da avaliação, - ~ ' ". ,
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Art. 2° O produto da alienação deverá ser 100% (cem por cento aplicado~la
melhoria e ampliação do Centro de Convivência do Idoso,. esp~cificando, alél1 das obrás
l'ormalmente assumidas pelós represel1tantes legais da instituição na áta da Reuni~o
§2° - O valor da alienação não poderá ser inferior ao valor da avaliação, bem
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, Ext.raordinária da Diretoria da Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paula de· 24 de abril âe
" ." ~ " ." j ,
:- '20 12,~ protocolada no Cartório de Registro de Pessoas· Jurídicas. Títulos e Docllmelitos,
j'~ ' .•. - - o' I'
= to. --:.,~Protestos .e Tabe)ionato 2° de Notas dessa Cidade, todas as demais que porv~ntura fOre(l; :
I. realizadas com o recurso da alienação, em termo de compromisso firmado entre as partes.
:1 - :."." §P - Além do termo de compromisso firmado, devel~á ser anotada! na matrídJia .
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," ,'~ i~"'- do imóvel onde funciona o novo Centro de COrivivência do Idoso, anotação dai condição çle
!' • . .•.• ',.:1 #.: uso consubstanciada na obrigação de funcionament~ de um asilo para pobres 1~0local, cuj~:
- alienação somente poderá ocorrer para aplicação do resultado na edificação de UP1.tlOVDIoc,ar
.- ....-... ,para abri~:lr idosos, ligado a Obra Unida A Sociedad~ São Vicente de Paulã, I .,' •
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r, ::..como ao estabelecido na Planta de Valor~s para a referida localidade,
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_ Após a aplicação cios recursos, cujo pr;zo s~rá estabeleçid1no Termo'~e
• Compromisso, a Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paula ficará obrigada a pre1star cont,fs çla
'•.'~ ~ - ,'np1icasão cios recursos ao Mun'icípio, nos termos da Lei de D.iretrizes Orçamentária- ele 2012,
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~ t... ESTADO DE GOIÁS :L~-~.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ~ORMOSA
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l.- #. LEI N.o 591/12, DE 29 DE JUNHO ElE 2012 .. J ,.+ AI"t, 40._ O descumprimento na aplicação dos recursos acarretará o perdimel~to
.' ;./ ~_. 13arao Município do terreno onde funciona o Centro de Convrvência,do Idoso, e será anotada a' .'
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.•. tondição de uso e aplicação dos recursos .
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Art. 5° ...Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as' .
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::. .•.disposições em contrário. ~ ~
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2012.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de jWlho d
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARlk
PREFEITO MUNICIPAL
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,. ~~, # Afixado no "placard" de publicidade.
•• Ê encadernado em livro próprió .
.. :.'.~'Hi~NCHA
:.,·Superintendente de Legislaçãü---e Documentação
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