| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA À LEI 022/97 - JGP, DE 20 DE MAIO DE 1997. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 045/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997. "Emenda Modificativa à Lei 022/97-JGP, de 20 de maio de 1.997." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1°- seguinte redação: o Art. l° da Lei n° 022/97-JGP, de 20 de maio de 1.997, passa a ter a "Art. 1° - A área de terreno situada no Parque Vila Verde, tem as seguintes confrontações e metragens: Frente para a Rua 21, medindo 22,00 metros; Fundos limitando com a Rua sem denominação, medindo 29,00 metros; Lado Direito limitando com patrimônio público municipal medindo 22,00 metros; Lado Esquerdo limitando com patrimônio público municipal, medindo 41,00 metros, perfazendo uma área total de 800,00 mZ (oitocentos metros quadrados) é desafetada, integrando o patrimônio disponivel do Município. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data~sR .................................. ,' . Mara Cristina A . R. M niz Chefe da Divisão de Cadastro