| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA (ASFALTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 049/97-JGP, de 11 de setembro de 1.997. "Isenta de pagamento de melhoria (asfalto) de e taxa dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PAIVA, Municipal, sanciono a seguinte lei: Prefeito Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de pagamento da Taxa de melhoria (asfal to) todos os propr ietári os de América, nesta cidade. , imoveis no Jardim Parágrafo Único - Os pagamentos ja feitos anteriormente pelos proprietários não serão restituídos. Art. 2º - de sua publicação. Esta lei entrará em vigor na data Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 1.997 . . Registradaas fls. do livro Afixado no "placard"de publicidade. Data supra %4ÚMA~- Mara CristinaA. v R. MunX Chefe da Divisão de Cadastro