br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 50/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaIsenta de pagamento de transporte coletivo urbano, as pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
native_id1239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 050j97-JGP, de 11 de setembro de 1.997.
"Isenta de pagamento de transporte
coletivo urbano, as pessoas
portadoras de deficiência física
e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOlàs, aprovou e eu JAIR GOMES DE PAIVA, Prefei to
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica isenta do pagamento de
coletivo urbano, as pessoas portadoras de
FÍSICA, obedecido os critérios seguintes.
transporte
DEFICIÊNCIA
§ 1º - As pessoas portadoras de Deficiência
física para ter direi to a isençao, estará acompanhada
de documentação expedida pela ADFF "Associação de Deficien￾tes Físicos de Formosa".
Art. 2º - Esta leI entrará
de sua publicação.
em vigor na data
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete
do Prefeito, em 11 de setembro de 1.997.
}
Registradaàs fls. do livro proprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
íf~v~
Mara CristinaA. R. Muni"
Chefe da Divisão de Cadastro

open original →