| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | CRIA VAGAS PRIVATIVAS, PARA ESTACIONAMENTO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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com placas adequadas, seguindo o padrão internacional. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PAIVA, Prefei to Municipal, sanciono a seguinte lei: para para deficiência sinalizados de privativas privativas, - serao vagas "Cria vagas criadas estacionamentos Ficam Os LEI Nº 051j97-JGP, de 11 de setembro de 1.997. § 1º - Art. 1º - estacionamento para pessoas portadoras fisica. estacionamento de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências." - § 2º - As vagas privati vas serao em pontos estratégicos indicados pela ADFF (Associação de Deficientes Fisicos de Formosa), visando facili tar o acesso às pessoas portadoras de deficiência fisica. § 3º - Os veiculos de deficiência física, - serao de pessoas indicados com portadoras adesivos de padrão internacional expedido pela ADFF (Associaç~o de Deficientes Fisicos de Formosa). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposiçpes em contráriO. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 1.997. JA~D~ ref ·to Municipal / / , Registrada as fls. do livro proprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra 1Rjiu-u:-~1 Mara Cristina ;. R. MU~iZ Chefe da Divisão de Cadastro