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norma nº 51/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaCRIA VAGAS PRIVATIVAS, PARA ESTACIONAMENTO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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com placas adequadas, seguindo o padrão internacional.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PAIVA, Prefei to
Municipal, sanciono a seguinte lei:
para
para
deficiência
sinalizados
de
privativas
privativas,
- serao
vagas
"Cria vagas
criadas
estacionamentos
Ficam
Os
LEI Nº 051j97-JGP, de 11 de setembro de 1.997.
§ 1º -
Art. 1º -
estacionamento para pessoas portadoras
fisica.
estacionamento de pessoas
portadoras de deficiência
física e dá outras providências."
-
§ 2º - As vagas privati vas serao em pontos
estratégicos indicados pela ADFF (Associação de Deficientes
Fisicos de Formosa), visando facili tar o acesso às pessoas
portadoras de deficiência fisica.
§ 3º - Os veiculos
de deficiência física, - serao
de pessoas
indicados com
portadoras
adesivos
de padrão internacional expedido pela ADFF (Associaç~o
de Deficientes Fisicos de Formosa).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposiçpes em contráriO.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete
do Prefeito, em 11 de setembro de 1.997.
JA~D~
ref ·to Municipal
/
/
,
Registrada as fls. do livro proprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra
1Rjiu-u:-~1
Mara Cristina ;. R. MU~iZ
Chefe da Divisão de Cadastro

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