| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | RESERVA PERCENTUAL DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO, PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DEFINEM CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 052/97-JGP, de 11 de setembro de 1.997. "Reserva percentual de em concurso p~blico, vagas para pessoas portadoras de deficiência física e definem critérios para sua admissão e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÃS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PArVA, Prefei to Municipa, sanciono a seguinte lei: Art-1º - Fica reservado percentual de 10% (dez) do número de vagas em Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência fisica. dará condições para respei tando suas façam suas facilitando § 1º - Público, provas, A Comissão Organizadora que as pessoas deficiências e do Concurso o acesso as mesmas. Art. 2º - A Administração Pública, definirá I os cri térios para sua admissão, sendo respel tado o Art. 7º inciso XXXI da Consti tuição Federal, "Proibição de qualquer discriminação no tocante à sálario e cri térios de admissão do trabalhador portador de deficiência física." Art. 3º - , Se o numero de vagas para pessoas portadoras de deficiência física não forem preenchidas, serão completadas por pessoas DITAS NORMAIS. Art. 4º - de sua publicação. Esta lei entrará em vigor na data Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 1.997. J~A Pr eito unicipal Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra ~JI . ~V'-r< MaraCristina A. R. ~z Chefe da Divisão de Cadastro