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norma nº 52/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaRESERVA PERCENTUAL DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO, PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DEFINEM CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 052/97-JGP, de 11 de setembro de 1.997.
"Reserva percentual de
em concurso p~blico,
vagas
para
pessoas portadoras de deficiência
física e definem critérios
para sua admissão e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÃS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PArVA, Prefei to
Municipa, sanciono a seguinte lei:
Art-1º - Fica reservado percentual de 10% (dez)
do número de vagas em Concurso Público, às pessoas portado￾ras de deficiência fisica.
dará condições para
respei tando suas
façam suas
facilitando
§ 1º -
Público,
provas,
A Comissão Organizadora
que as pessoas
deficiências e
do Concurso
o acesso as mesmas.
Art. 2º - A Administração Pública, definirá
I
os cri térios para sua admissão, sendo respel tado o Art.
7º inciso XXXI da Consti tuição Federal, "Proibição de
qualquer discriminação no tocante à sálario e cri térios
de admissão do trabalhador portador de deficiência física."
Art. 3º -
,
Se o numero de vagas para pessoas
portadoras de deficiência física não forem preenchidas,
serão completadas por pessoas DITAS NORMAIS.
Art. 4º -
de sua publicação.
Esta lei entrará em vigor na data
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete
do Prefeito, em 11 de setembro de 1.997.
J~A
Pr eito unicipal
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra
~JI .
~V'-r<
MaraCristina A. R. ~z
Chefe da Divisão de Cadastro

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