| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 053/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir bem imóvel e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIAPL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PA1VA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. l° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ao OSÓRIO ANTONIO DA SILVA uma parte de terras e eventuais benfeitorias situadas na Fazenda "São Domingos", deste Município, com a área de 58-50 há ( cinqüenta e oito hectares e cinqüenta ares), dentro dos seguintes limites: "Começa no marco "I", cravado numa junção de cercas na margem da Estrada de Rodagem que demanda Fonnosa- São João ~ D' Aliança, lugar denominado "Coqueirinho", em divisa com terras que pertenceu a Luiza V. Omelas; daí, segue por cerca de arame, acompanhando suas curvas, margeando a mencionada Estrada com rumo geral de NW, até o marco 02, também cravado na margem da Estrada, extremidade de cerca onde faz divisa com terras de sucessores de Messias Barbosa, daí, deflete a esquerda, por cerca de arame, com rumo de SW limitando-se a direita com sucessores de Messias Barbosa, até o marco 03, cravado na ponta da cerca, cabeceira do córrego ou grota do Constantino; daí, segue por córrego ou grota abaixo, na mesma confrontação, uma distância estimada de 1.190,00m até o marco "04" cravado na margem esquerda deste córrego ou grota, confluência de outra grota, daí, segue pela grota acima, por suas curvas naturais, limitando-se a direita com terras do vendedor ou quem de direito, até sua cabeceira, onde se cravou o marco 05, daí, segue rumo em 50°15' NE distância de 350,OOm na mesma limitação até o marco "6", dai, segue a direita na mesma limitação rumo de 43° 00' SE, distância de 280,OOm até o marco "7", daí def1ete a direita com terras que pertenceu a Luiza Valente Omelas, distância de 340,00m até o marco 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ponto de partida destes limites perimétricos". O respectivo titulo de domínio esta registrado no Livro 2·BV· fls.199, sob n° 07, referente à matrícula n° 22.399, do C.R.I. de Formosa. Art. 2° - O preço da compra é de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser pago em 09 (nove) prestações, mensais e consecutivas, sendo que as 08 (oito) primeiras, são do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada e a última de R$8.000,00 (oito mil reais). Art. 3° - O imóvel a ser adquirido se destina ao uso de aterro sanitário conseqüente à coleta de lixo, além de prestar·se ao uso alternativo de retirada de cascalho e terras na movimentação a ser feita, de uso na parte urbanística, especialmente de pavimentação. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra Mara cn~R. Muniz Chefe da Divisão de Cadastro