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norma nº 53/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1242

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 053/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a adquirir bem imóvel e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIAPL DE FORMOSA,
ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PA1VA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. l° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ao
OSÓRIO ANTONIO DA SILVA uma parte de terras e eventuais
benfeitorias situadas na Fazenda "São Domingos", deste Município, com a
área de 58-50 há ( cinqüenta e oito hectares e cinqüenta ares), dentro dos
seguintes limites: "Começa no marco "I", cravado numa junção de cercas
na margem da Estrada de Rodagem que demanda Fonnosa- São João ~
D' Aliança, lugar denominado "Coqueirinho", em divisa com terras que
pertenceu a Luiza V. Omelas; daí, segue por cerca de arame,
acompanhando suas curvas, margeando a mencionada Estrada com rumo
geral de NW, até o marco 02, também cravado na margem da Estrada,
extremidade de cerca onde faz divisa com terras de sucessores de Messias
Barbosa, daí, deflete a esquerda, por cerca de arame, com rumo de SW
limitando-se a direita com sucessores de Messias Barbosa, até o marco 03,
cravado na ponta da cerca, cabeceira do córrego ou grota do Constantino;
daí, segue por córrego ou grota abaixo, na mesma confrontação, uma
distância estimada de 1.190,00m até o marco "04" cravado na margem
esquerda deste córrego ou grota, confluência de outra grota, daí, segue pela
grota acima, por suas curvas naturais, limitando-se a direita com terras do
vendedor ou quem de direito, até sua cabeceira, onde se cravou o marco 05,
daí, segue rumo em 50°15' NE distância de 350,OOm na mesma limitação
até o marco "6", dai, segue a direita na mesma limitação rumo de 43° 00'
SE, distância de 280,OOm até o marco "7", daí def1ete a direita com terras
que pertenceu a Luiza Valente Omelas, distância de 340,00m até o marco
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
ponto de partida destes limites perimétricos". O respectivo titulo de
domínio esta registrado no Livro 2·BV· fls.199, sob n° 07, referente à
matrícula n° 22.399, do C.R.I. de Formosa.
Art. 2° - O preço da compra é de R$48.000,00 (quarenta e oito mil
reais), a ser pago em 09 (nove) prestações, mensais e consecutivas, sendo
que as 08 (oito) primeiras, são do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)
cada e a última de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3° - O imóvel a ser adquirido se destina ao uso de aterro sanitário
conseqüente à coleta de lixo, além de prestar·se ao uso alternativo de
retirada de cascalho e terras na movimentação a ser feita, de uso na parte
urbanística, especialmente de pavimentação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25
de setembro de 1.997.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
Mara cn~R. Muniz
Chefe da Divisão de Cadastro

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