| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1243 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 054/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997 1 ( "Autoriza permuta de bens imóveis e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs, aprovou e eu, JAffi GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. l° - O Município de Formosa é senhor e possuidor de 03 (três) lotes, 09 (nove), 10 (dez) e II(onze) da Quadra 01 (hum), do loteamento denominado PARQUE LAGUNA lI, desta cidade, assim identificados: LOTE N° 09 (nove) - Frente limitando-se com a Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, medindo 10,00 mts (dez metros); Fundo limitando-se com o lote nO11( onze), medindo 10,00 mts (dez metros); Lado Direito limitando-se com o lote nO ]0 (dez), medindo 40,00 mts (quarenta metros); Lado Esquerdo limitando-se com o lote nO08 (oito), medindo 40,00 mts (quarenta metros); Perfazendo-se uma extensão superficial de 400,00 mts2 ( quatrocentos metros quadrados). LOTE N° 10 (dez) - Frente limitando-se com a Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, medindo 10,00 mts (dez metros); Fundo limitando-se com o lote nOI I (onze), medindo 10,00 mts (dez metros); Lado Direito limitando-se com a Rua Sem denominação, lomedindo 40,00 mts (quarenta metros); Lado Esquerdo limitando-se com o lote nO09 (nove), medindo 40,00 mts (quarenta metros); Perfazendo--seuma extensão superficial de 400,00 mts2 ( quatrocentos metros quadrados). LOTE N° 11 (onze) - Frente limitando-se com a Rua Sem denominação, medindo 10,00 mts ( dez metros); Fundo limitando-se com o lote n° 02 (dois), medindo 10,00 mts (dez metros); Lado Direito limitando-se com o lote nO12 (doze), medindo 30,00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo limitando-se com os lotes nOs 08 (oito), 09(nove) e lO(dez), medindo 30,00 mts (trinta metros); Perfazendo-se uma extensão superficial de 300,00 mts2 (trezentos metros quadrados). / ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 054/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997 2 Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os lotes descritos e caracterizados no artigo anterior, pelos imóveis a seguir descritos, de propriedade do Sr. JOSÉ HlLDEMANO DUARTE AMORlM, assim identificados: 1- Uma área de terreno situada na Zona Central desta cidade, localizada à margem direita do Córrego do Brejo, confrontando com a Avenida Da lvone Saad, antigamente frente para o regato do Brejo, com a área total de 648,1 Om2 (seiscentos e quarenta e oito metros e dez centímetros quadrados) de extensão superficial e com os seguintes limites e medidas: "Frente para a Avenida "Dona lvone Saad", medindo 24,00m (vinte e quatro metros); Fundo com terreno do vendedor, medindo 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros); Lado Direito com propriedade do Sr. Eduardo Guimarães Costa, medindo 26,25m (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros) e pelo Lado Esquerdo com propriedade de quem de direito, medindo 33,80m (trinta e três metros e oitenta centímetros), perfazendo-se um área total de 648, 10m2 ". <COitoimóvel está registrado no Livro 2-CJ, tls. 122, sob número de ordem 01(hum), referente à matricula 26.522, do CRI. de Formosa." 2- Uma área de terreno, na Zona Central desta cidade, localizada à margem direita do Córrego do Brejo confrontando com a Avenida Da. lvone Saad, antigamente frente para o regato do Brejo com a área de 283,20m2 (duzentos e oitenta e três virgula vinte metros quadrados); com os seguintes limites e confrontações: - Começa na estaca OI (hum) cravada na divisa da Avenida Da. lvone Saad com terras de Wilson Juvenal de Almeida; daí, segue confrontando com terras de Wilson Juvenal de Almeida, na distância de 22,50mts( vinte e dois virgula cinqüenta metros); até a estaca 02 (dois) cravada na divisa de terras do mesmo proprietário; daí, detlete a direita com o rumo de 90000' confrontando com o mesmo proprietário, na distância de 11.00mts, até a estaca 03; daí, detlete novamente com o rumo de 900 00', na mesma confrontação na distância 26,25mts( vinte e seis virgula vinte e cinco metros); até a estaca 04 (quatro) cravada na divisa da Avenida Da. Ivone Saad, daí, segue, dividindo com à Avenida Da. Ivone Saad, na distância de 12,50rnts( doze virgula cinqüenta metros), até o ponto de partida destes limites. 'Dito imóvel está •. registrado no Livro 2-CJ, às fls. 067, sob número de ordem 02(dois), referente à Matricula 26.467, do CRI. de Formosa." 3- PARTE restante de um área de terreno situada nesta Cidade, à Rua Manoel Alves . Ferreira, com os seguintes limites e confrontações: - "Frente, para a citada Rua Manoel Alves Ferreira, medindo 20,00m (vinte metros); ao Norte, confrontando com terreno de JOSÉ illLDEMANO DUARTE AMORIM, medindo 20,00m ( vinte metros); Lado Direito, com terreno de JOSÉ HILDEMANO DUARTE AMORlM, ou quem de direito, medindo 26,00m (vinte e seis metros); Lado Esquerdo, confrontando com a Av. lvone Saad, medindo 26,00m (vinte e seis metros), perfazendo a área total de 520,OOmts2 ( quinhentos e vinte metros quadrados). 'Dito imóvel está registrado no Livro 2-DK, fls. 272, sob o número 01, referente à Matricula n° 34.772, do CRI. de Formosa." ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEJ N° 054/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997 3 ( ( Art. 3° - Embora haja diferença de área, para mais, os imóveis descritos no artigo anterior, o Município de Formosa não se obriga a reposições em favor da outra parte permutante, devendo a permuta se fazer por valores absolutamente iguais. Art. 4° - As áreas recebidas pelo Município e identificadas no Art. 2° , ficam vinculadas exclusivamente às instalações do futuro Divinódromo, cuja destinação não poderá ser desvirtuada. Art. 5° - Esta Lei entrará em vIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra Mara cri~~niz Chefe da Divisão de Cadastro