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norma nº 55/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 1998 A 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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PREFEITURA l\1UNICIPAL DE FORlVlOSA
LEI N° OS5/97-JGP, DE 25 DE SETEl\'IBRO DE 1.997.
"Dispõe sobre o PLANO
PLURIANUAL para o período 1.998 a
2.001 e dá outras providências"
Faço saber que a Câmara Municipal de
FORMOSA, Estado de Goiás, aprova e eu, JAIR GOl\IES DE PAIVA
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Plurianual
da Prefeitura Municipal de FORMOSA, Estado de Goiás, para o período
de 1.998 a 2.001, de acordo com os anexos que a este acompanham.,
fazendo parte integrante e elucidativa de seu texto.
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Art. r-Os objetivos e as diretrizes do
Plano Plurianual visam estimular o desenvolvimento fisico-territorial,
socio-econômico e institucional-administrativo do Município, para
proporcionar melhores condições de vida à sua população.
Art. 3° - A partir da vigência desta Lei, os
órgãos que integram a estrutura do município utilizarão o Plano
Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Programa como
instrumentos básicos para a disciplina de todas as suas atividades,
Art. 4° - Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, do perío'do serão ajustadas as importâncias
consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da
elaboração da Receita, ser criados novos projetos e suprimidos ou
reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei, que
serão devidamente comunicados à Câmara Municipal, para sua análise.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
Parágrafo umco - As importâncias
referentes aos exercícios de 1998 a 2001, estimados a preços de 1997,
serão corrigidos monetariamente segundo índice oficial do governo
~ Federal pôr ocasião da elaboração dos orçamentos anuais.
Art. 5° - As especificações das diretrizes e
metas do PLANO PLURIANUAL, serão executadas de confonnidade
com os planos dos conselhos de CONTRIBUINTES, CRIANÇA E
ADOLESCÊNCIA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, MEIO-AMBIENTE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA PÚBLICA, CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL e demais criados
pelo Governo Federal e empossados pela administração municipal.
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Art. 6° - As diretrizes orçamentárias anuais de
1998 a 2001, deverão obedecer em seu detalhamento as metas constantes
desta Lei, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no
decorrer de sua execução .
Art. 7° - Serão firmados conventos com
ministérios do Governo Federal, Secretarias do Estado de Goiás,
municípios vizinhos e investimentos do orçamento municipal para o
melhor cumprimento de todas metas do plano plurianual.
Art. 8° - Será investido a importância estimada
de R$ 35.820.000,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E
VINTE MIL REAIS), importância esta que será prevista nos Orçamentos
programas anuais, recursos estes que procuraremos conseguir, através de
convênios, arrecadação de recursos próprios, repasses constitucionais e
parcerias com órgãos diversos e suplementação de recursos até o
montante de 700/0 do Orçamento programa para os exercícios que os
especifique.
Parágrafo Único - O montante acima previsto,
só poderá ser aplicado nas seguintes dotações orçamentarias, ou qualquer
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
outra modificação, através de Credito Especial devidamente aprovado
pela Câmara Municipal.
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4.0.0.0.00
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4.1.2.0.00
4.1.3.0.00
4.1.4.0.00
4.1.9.0.00
4.1.9.1.00
4.1.9.2.00
4.2.0.0.00
4.2.1.0.00
4.2.2.0.00
4.2.3.0.00
4.2.4.0.00
4.2.5.0.00
4.2.7.0.00
4.2.8.0.00
4.2.9.0.00
4.2.9.1.00
4.2.9.2.00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Equipamentos e Materiais Permanentes
Investimentos em Regime Especial
Constituição ou Aumento do Capital de Empresas
Industriais ou Agrícolas
Diversos Investimentos
Sentenças Judiciarias
Despesas de Exercícios Anteriores
INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis
Aquisição de outros bens de capital já integralizados
Aquisição de Bens para revenda
Aquisição de Títulos de Créditos
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizados
Concessão de empréstimos
Depósitos Compulsórios
Diversas Inversões Financeiras
Sentenças Judiciarias
Despesas de Exercícios Anteriores
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Art. 9° O objetivo do PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, será de trabalhar em conjunto
com os conselhos municipais, criados pôr lei, obedecendo o plano de
trabalho de cada um, sempre tomando como base as metas criadas pela
pr~sente lei.
Art. 10° - Na falta de recursos orçamentários
para executar obras de grande vulto, fica autorizado a contratar os
serviços por etapas, desde que estejam com projetos pré definidos e os
preços propostos pelas empresas e posteriormente contratados, estejam
compativeis com a tabela dos Órgãos Oficiais do Estado de Goiás.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETE!"IBRO DE 1.997.
Art. 11° - O cumprimento do objeto da lei na
integra só será possivel, graças aos convênios com os Governos Federais,
Estaduais e órgãos ligados ao governo.
Parágrafo Único - Qualquer alteração ou
inclusão de projetos que não estejam nesta lei e no seus anexos, só poderá
ser precedida de lei especial enviada à Câmara Municipal.
Art. Ir -Esta Lei entrará em vigor em OI de
Janeiro de 1.998 , revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do
Prefeito, em 25 de setembro de 1.997.
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Registrada àsfls. do livro próprio.
AfIXado no "piacard"de publicidade.
Data supra
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Mara Cristilla A . R. IUulliz
Chefe da Divisão de Cadastro
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEl\tIBRO DE 1.997.
ANEXO I
DETALHAMENTO DOS OBJETIVOS, METAS E AÇÕES DA
cÂMARA MUNICIPAL, SECRETARIAS MUNICIPAIS, E
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS NO MUNICÍPIO, COMO:
SEGURANÇA PÚBLICA,COMUNICAÇÕES,AGRICUL TURA
OS ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL ABAIXO
CITADOS, TERÃO INVESTIMENTOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS
COM OS MESMOS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DOS
SERVIÇOS NO MUNICIPIO DE FORMOSA
A- LEGISLATIVO
I - Implantar adequadamente a Câmara
Municipal, dando-lhe melhores condições de trabalho.
~ II - Informatização geral da Câmara
Municipal
IH - Aquisição de móveis e equipamentos
para a Câmara Municipal e a Secretaria da Câmara, confonne
detalhamento no anexo lI.
IV - Equipar e modernizar o gabinete de
cada vereador, para um melhor atendimento a população de nossa cidade.
V - Criar órgão de divulgação das
atividades legislativas.
VI - Aquisição de veículos para atender a
Câmara Municipal.
B - JUDICIÁRIO
I - Assegurar as ações que visem exercer a
representação do Município em qualquer instância judiciária.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
II - Firmar convênio para construção de
sede do Fórum Municipal.
c -EXECUTIVO
I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LA - Gabinete do Prefeito
I - Aquisição de veículos para a
representação do Gabinete do Prefeito.
II - Aquisição de linhas teleronicas.
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equipamentos,
Aquisição de móveis e
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I.B - Secretaria da Administração e Planejamento
I - Promover ações de treinamento dos
servidores da Prefeitura,
H - reaparelhar as instalações em geral da
Prefeitura Municipal.
IH - Aquisição de móveis e equipamentos
adequados para atender as necessidades e dar condições de trabalho e
melhor atendimento ao público.
IV - Aquisição de móveis e equipamentos
e aquisição de um veículo de representação da Secretaria da
Administração.
V' - Adquirir computadores para todo
prédio da Prefeitura Municipal e infonnatização do processo
administrativo.
VI Reforma
Administrativo.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
VH - Aquisição de 10 veículos de passeio
no município, para atividades diversas.
I.C - Secretaria de Finanças
I - Construir os Postos de Fiscalização e
Arrecadação do Município, equipá-los adequadamente, melhorar sistema
de arrecadação e fiscalização local,
H - Aquisição de móveis e equipamentos
para a Secretaria de Finanças e Posto de Fiscalização.
IH - Aquisição de veículos para atender a
fiscalização.
IV - Adquirir equipamentos, software
para modenlização da Arrecadação Municipal.
11- AGRICULTURA
I - Aquisição de imóveis, destinados a í
instalação da Feira Coberta Municipal, Convênio com a EMA TER-GO.,
visando melhor assistência técnica ao pequeno e médio produtor visando
melhorar a produção agrícola e pecuária do Município, assegurar ao
homem do campo programas de Assistência e Extensão Rural.
H Incentivar a implantação de
programas de irrigação, drenagem e expansão agrícola.
IrI - Aquisição de máquina agrícola,
implementos, fertilizantes, insumos, mudas e sementes, visando melhorar
a produção agrícola do Município.
IV - Implantar um programa de incentivo
ao agricultor, pecuarista, para melhoramento da qualidade dos nossos
produtos.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
v - Implantar os programas de: DEFESA
SANIT ÁRIA ANIMAL, com controle sanitário, fiscalização de abate
sanitário, controle de bovinos.
V.I - DESENVOLVIMENTO ANIMAL,
recuperação de pastos degradados, preparo e manejo correto de áreas
novas, implantação de capine iras.
V.II - ALTERNATIVA PARA ÉPOCA
DA SECA,
V.II.! - Controle de silagens, fenação, uso
do solo, confinamento e suplementação protéica a pasto.
V.III- SUPLEMENT ACAO ANIMAL E
MANEJO DO REBANHO BOVINO.
IH - COMUNICAÇÃO
I - Garantir a expansão da telefonia urbana e
implantar na zona rural, construção de postos telefônicos, nos povoados. n
II - Firmar convênios com a TELEBRASILIA
S.A., para melhoramento da rede de telefones convencionais e celulares
do município.
IH - Melhorar o sistema de recepção de TV
do município.
IV - Estreitar o relacionamento com o
CORREIO, para modernização do sistema de Serviços Postais .
IV - SEGURANÇA PÚBLICA
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
I - Firmar convênios com o Ministério da Justiça
e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, para melhoria da
segurança da população local.
v - EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER
I - Aperfeiçoamento do quadro de pessoal,
reforma e equipamentos das escolas existentes no município, aumento do
número de professores, incrementar o programa de saúde escolar,
ampliação da rede física das escolas, garantir o atendimento a jovens e
adultos através de cursos supletivo, suplência I, lI, alfabetização, extensão
da suplência para área da zona rural e ampliar oferta de vagas na Escola
Agrícola.
II - Construção de unidades escolares nas
seguintes localidades:
PARQUE LAGO, BAIRRO FORMOSINHA,
PARQUE DA COLINA, PARQUE UNIÃO, FAZENDA ITIQUIRA,
POVOADO DE JK, ASSENT AMENTO VALE DA ESPERANÇA,
ASSENTAMENTO VIRGILÂNDIA, FAZENDA RIACHO DOS
PORCOS, RECANTO DOS INDAIAS.
11.1 AMPLIAÇÃO DAS SEGUINTES
ESCOLAS:
E.M. MARIA LÍCIA DE CASTRO
TRINDADE, E.M. GABRIELA AMADO, E.M. YANNlE DO PRADO
OPPA, E.M. PROF. AUTA VIDAL, E.M. IZAIRA MACHADO DE
FREITAS CAMARGO, E.M. JOAQUIM MOREIRA, E.M. DEODATO
GONÇAL VES DE SIQUEIRA,
IH - Aquisição de Computadores, Televisores,
Vídeos Cassete, Vídeos laser, Antenas Parabólicas e demais
equipamentos, destinados a informatização das escolas municipais com
isto enriquecendo a cultura dos nossos alunos.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEl\tIBRO DE 1.997.
IV - Aquisição de Veículos, para o apoio
administrativo e transporte de alunos para escolas do município e
Faculdades em cidades circunvizinhas.
V - Aquisição de materiais escolares, para
distribuição aos alunos da rede municipal.
VI - Melhoramento do cardápio da merenda
escolar no município.
VII - Construção e equipamento das bibliotecas
mUnIcIpaIs.
VIII - Aquisição de livros para a Biblioteca
Pública Municipal.
IX - Construção do Parque Infantil.
X - Construção de 02 Ginásios e 10 quadras
poliesportivas nos setores da cidade e distritos do município.
XI - Incentivo a profissionalização do futebol
local.
XII - Construção de uma mini Vila Olímpica.
XIII - Construção de Quadras de areta, para
práticas de esportes diversos.
XIV Construção de galpão para abrigar a
Merenda Escolar do Município.
XV - Construção e equipamento de escola para
ensino SUPLETIVO.
XVI - Construção, equipamento e criação da
casa da cultura.
XVII - Criação da Orquesta sinfônica, coral e
aquisição de instrumentos para os mesmos e banda de música,
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA l\'IUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEIVIBRO DE 1.997.
XVIII - Criar a casa do pequeno artesão, com
incentivos a comercialização de seus produtos.
VI - HABITAÇÃO E URBANISl\IO
I - Implantar programas de manutenção e
expansão dos serviços de limpeza pública, iluminação pública, parque e
jardins. Programa de prestação de serviços na preservação do patrimônio
paisagístico, ampliar a área verde do Município,
II - Ampliação da rede de energia elétrica em
ruas e avenidas da cidade.
lU - Construção de 100 KM de rede de energia
elétrica na zona rural.
IV - Construção de praças, nos setores e
arborização da cidade.
V - Aquisição de imóveis, destinados a
expansão dos serviços público do Município e construção de casas
populares.
VI - Aquisição de máquinas, veículos e
equipamentos, destinados aos serviços urbanos e limpeza pública.
VII - Urbanização e preservação das áreas
verdes da cidade.
VIII - Construção de casas populares.
IX Construção de Lavanderia Pública
Municipal
X - Construção de Usina de reciclagem e
compostagem de lixo.
XI - Levantamentos técnicos para implantação
do Plano Diretor.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
VII - SAÚDE E SANEAMENTO
I - Melhorar o atendimento médico no âmbito
municipal, ampliando as ações de prevenção e assistência médica e
odontológica, contratando pessoal especializado na área da saúde. Criar
programa de saúde escolar, programa de assistência integral e saúde da
mulher e da criança, controle de doenças sexualmente transmissíveis,
programa do controle do colo uterino e da mama, programa de vigilância
sanitária, programa de vigilância epidemiológica, campanha de
vacinação, conforme detalhamento no anexo XI.
11- Ampliação e modernização de 06 postos de
saúde, sendo 02 na região urbana e região rural, com aquisição de
equipamentos, informatização.
111- Aquisição de duas unidades móveis médico
-odontológicas para assistência a zona rural.
IV - Implantar municipalização da gestão plena
do Sistema Municipal de Saúde .
V Aquisição de Equipamentos e
informatização do Hospital Municipal de Formosa.
VI - Treinamento e formação profissional de
recursos humanos .
VII - Criação do programa de Agentes de Saúde,
para atendimento direto do cidadão .
VIII - Construção do sistema de Esgoto e águas
pluviais da cidade de FORMOSA :'GOIÁS.
IX - Melhoria da rede de abastecimento de água
potável na cidade e nos distritos.
12
I - Ampliar as ações voltadas a assistência ao
menor, ao idoso e ao deficiente fisico. Apoiar programas de
desenvolvimento de creches, programa de desenvolvimento de oficina
••• comunitária, cursos de integração social, programa de assistência ao
menor carente, programa de manutenção e funcionamento de atividades
de promoção social e ação comunitária, conforme detalhamento no anexo
XXI.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
VIII - ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
11- Construção de Creches no Município .
111- Constnlção de Casa para atendimento ao
Idoso.
IV - Aquisição de imóveis para a construção de
Casas para pessoas carentes, Creches e Casa do Idoso.
V - Aquisição de ambulância e outros
equipamentos assistenciais .
VI - Aquisição de móveis para as instalações da
Secretaria de Assistência Social.
VII - Construção do Centro Comunitário.
IX - TRANSPORTES
I - Garantir programa de construção e
manutenção das estradas vicinais, visando melhorar o tráfego para o
escoamento da produção. Promo"ver a implantação de obras de tenninal
rodoviário do Município.
11 - Aquisição de 06 máquinas de tamanho e
potências diversas, aquisição de 10 caminhões de tamanhos e utilitários
diversos e 05 carros pequenos para os serviços diversos.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
lU - Construção de 900.000 m2 de Asfalto em
ruas e avenidas da cidade e dos distritos.
IV - Construção de Meio-fios e sargetas nas
localidades não atendidas pelo mesmo .
V - Construção e reforma de pontes e mata￾burros das estradas, córregos e rios do município
VI - Aquisição de patrulha asfáltica.
VII Aquisição de equipamentos para
sinalização de Ruas e Avenidas da cidade.
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INDUSTRIALIZAÇÃO
TURISMO, MEIO Al\IBIENTE E
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X.I - TURISMO
I - Criar o roteiro turístico oficial e insefÍ-Io no
Guia Brasil 4 rodas.
II - Promover Fórum do Turismo do Nordeste n
Goiano, procurando com isto, trazer empresas para investimento no
turismo local, como HÓTEIS, AGÊNCIAS DE TURISMO.
111- Criar o calendário municipal de roteiros
turísticos, para divulgação nacional.
IV - Estruturar os pontos turísticos, de Vias de
acesso, Comunicação, Eletrificação, Restaurantes, Bares, Hotéis,
Pousadas, Chalés e Casa do turista, nos locais como:
LAGOA FEIA, ITIQUIRA, BACIA DO
BANDEIRINHA, LAGEDO, BURACO DAS ARARAS, GRUTA DAS
ANDORINHAS, GRUTA DO JABOTICABAL, BACIA DO PARANÃ,
ÁGUAS DO INDAIA, SERRA DO VALE DO PARANÃ (ASA
DELTA).
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORl\'IOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997.
X.1I - MEIO AMBIENTE
I - Construção de terraços base larga em nível,
Florestamento,
II - Usina de reciclagem de lixo
III - Aterro de vossorocas .
IV - Controle e monitoramento da poluição dos
mananciais hídricos do Município.
V - Projeto de preservação e monitoramento do
parque ecológico de Formosa, denominado MATA DA BICA.
VI - Reurbanização da Lagoa dos Santos com
remoção parcial dos moradores, visando recompor o ambiente do lugar,
de modo a conciliar preservação ambiental com urbanização local.
VII - Recuperação das vossorocas, situadas
dentro do perímetro urbano~
X.III - COOPERATIVISMO
I Investimento do projeto NOV AS
FRONTEIRAS DO COOPERATIVISMO.
II - Firmar convênios de investimentos com a
EMBRAPA-CPAC.
X.IV - INDUSTRIALIZAÇÃO
I Modernizar o setor destinado a
Industrialização de Formosa, como tratamento de rejeitos industriais e
demais normas que não prejudiquem o meio ambiente.
11 - Criar programas de Industrialização de
pequenas, médias e grandes empresas.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 055/97-JGP, DE 25 DE SETEl\'IBRO DE 1.997.
UI - Dar incentivos fiscais e criar condições para
aquisição de áreas, à Empresários, interessados em implantar
INDÚSTRIAS em FORMOSA-GO .
IV - Demonstrar em Stands, as potencialidades
do município de FORMOSA, visando, através de convênios a
modernização da industrialização local.
Registrada àsfls. do livro próprio.
Afixado 110 ''placard''de publicidade.
Data supra
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