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← Formosa (GO)

norma nº 57/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA (ASFALTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1246

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 057/97-JGP, DE 15 DE OUTUBRO DE 1.997.
"Isenta de pagamento de taxa de
melhoria (asfalto) e dá outras
providências. "
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PAlVA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de
pagamento de Taxa de melhoria (asfalto) os moradores das seguintes ruas:
Rua 26, Travessa Bosque, Av. Circular, todas localizadas no Setor Bosque e
Av. Circular, Bairro São Benedito, nesta cidade.
Parágrafo Único - Os pagamentos porventura já feitos pelos referidos
proprietários, não serão restituídos.
Art. 3°-
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em
15 de outubro de 1.997.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
M~;~c~i·~~~~~~~~i~······· .
Chefe da Divisão de Cadastro

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