| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA (ASFALTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 057/97-JGP, DE 15 DE OUTUBRO DE 1.997. "Isenta de pagamento de taxa de melhoria (asfalto) e dá outras providências. " A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu JAIR GOMES DE PAlVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de pagamento de Taxa de melhoria (asfalto) os moradores das seguintes ruas: Rua 26, Travessa Bosque, Av. Circular, todas localizadas no Setor Bosque e Av. Circular, Bairro São Benedito, nesta cidade. Parágrafo Único - Os pagamentos porventura já feitos pelos referidos proprietários, não serão restituídos. Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra M~;~c~i·~~~~~~~~i~······· . Chefe da Divisão de Cadastro