| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 060/97-JGP, DE 15 DE OUTUBRO DE 1.997. "Isenta de pagamento de taxa melhoria e dá outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. r-Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de Taxa de melhoria (asfalto) os proprietários de imóveis no Distrito de Santa Rosa. Parágrafo Único - Os pagamentos porventura já realizados não serão restituídos. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3°_Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra ................... ~~ . Mara Cristina A. R. Má'niz Chefe da Divisão de Cadastro