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norma nº 60/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1249

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 060/97-JGP, DE 15 DE OUTUBRO DE 1.997.
"Isenta de pagamento de taxa melhoria
e dá outras providencias".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. r-Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de Taxa
de melhoria (asfalto) os proprietários de imóveis no Distrito de Santa Rosa.
Parágrafo Único - Os pagamentos porventura já realizados não serão
restituídos.
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°_Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de
outubro de 1.997.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra
................... ~~ .
Mara Cristina A. R. Má'niz
Chefe da Divisão de Cadastro

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