| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA (ASFALTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1251 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 062/97-JGP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.997. "Isenta de pagamento de Taxa de Melhoria (Asfalto) e dá outras providencias" . A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de pagamento de Taxa de Melhoria (Asfalto) os proprietários de imóveis no Distrito do JK. Parágrafo Único - Os pagamentos porventura já realizados não serão restituídos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°_Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra M'~;~"C~'i'~~i~~~~""""""" Chefe da Divisão de Cadastro