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← Formosa (GO)

norma nº 62/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA (ASFALTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1251

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 062/97-JGP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.997.
"Isenta de pagamento de Taxa de
Melhoria (Asfalto) e dá outras
providencias" .
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de
pagamento de Taxa de Melhoria (Asfalto) os proprietários de imóveis no
Distrito do JK.
Parágrafo Único - Os pagamentos porventura já realizados não serão
restituídos.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°_Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de
novembro de 1.997.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra
M'~;~"C~'i'~~i~~~~"""""""
Chefe da Divisão de Cadastro

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