| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Extrema Velha e Adjacências – APROFEVA e dá outras providências. |
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I - j ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 065/97-JGP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.997. "Declara de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA EXTREMA VELHA E ADJACÊNCIAS - APROFEV A e da outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Declara de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA EXTREMA VELHA E ADJACÊNCIAS - APROFEV A., entidade sem fms lucrativos, com sede na Fazenda Extrema Velha, município de Fonnosa, inscrita como pessoa jurídica as fls 96/97, do Livro "A" n° 01, sob o nO 107 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no CGC-MF nO 24.855.850/0001-30. Art. 2 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 _ Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 1.997. 7 Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra ·····················~V············ Mara Cristina A. R. Mun~ Chefe da Divisão de Cadastro