| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita de Umbanda, Irmandade do Sr. Ogum, Comando da Virgem Maria e dá outras providências. |
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• ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 066/97-JGP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.997. "Declara de Utilidade Pública Municipal o CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA, IRMANDADE DO SR. OGUM, COMANDO DA VffiGEM MARIA e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, EST ADO DE GOIÁS, decretou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Declara de Utilidade Pública Municipal o CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA, IRMANDADE DO SR. OGUM, COMANDO DA VIRGEM MARIA, entidade sem fins lucrativos, sito à Rua 07, nO240, Bairro Formosinha, nesta cidade, inscrita como pessoa jurídica às fls. OS/verso, do Livro "A" nO 02, sob o nO192 de ordem, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no CGC-MP n° 01.916.504/0001-19. Art. rArt. 3° - novembro de 1.997. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data SU~II M~;~'C;i'~~i~~~~""""""" Chefe da Divisão de Cadastro