| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 070/97-JGP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997. Autoriza a alienação de bens imóveis do Município, adiante identificados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e, eu, JAIR GOMES DE PAlVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. fO- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação previa e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo art. 17-1, da Lei n.o 8.666/93, os imóveis de propriedade do Município, a seguir identificados, situados no perímetro urbano desta Cidade: 1- ÁREA DE TERRENO, não identificada por número de quadra e de lote, localizada no loteamento denominado Bairro Formosinha, à Rua 04 (quatro), esquina com à Rua 10 (dez), com área de 172, 72 mts2 (cento e setenta e dois metros e setenta e dois centímetros quadrados), ( área construída com casa de residência). 2- PARTE DO LOTE DE TERRENO URBANO, de número 07 (sete) da quadra n.o 15 (quinze), localizada à Rua 10 (dez), Setor Primavera, com 9,00 mts (nove metros) de frente e 9,00 mts (nove metros) de fundo, por 52,50 mts (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros) laterais, com área de 472,50 mts2 (quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), (área livre). \ 1 , \ ( ~. I ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 070/97-JGP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997. 3- PARTE DO LOTE DE TERRENO URBANO, de número 02 (dois) da quadra n.° 15 (quinze), com frente para à Avenida Circular, Setor Primavera, com 9,50 mts (nove metros e cinquenta centímetros) de frente, e 9,50 mts (nove metros e cinquenta centímetros) de fundo, por 52,50 mts (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros ) laterais, com área de 498,75 mts2 (quatrocentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), (área livre). 4- LOTE número 15 (quinze) quadra número 21 (vinte e hum), Setor Nordeste, Seção "O" (zero), com área de 588,00 mts2 (quinhentos ,'- e oitenta e oito metros quadrados), (construído com casa de residência). Art. 2° - Nos termos do disposto da citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente ao Edital de licitação, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da PORTARIA nO079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 04 (quatro) parcelas mensais. Parágrafo único- O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá desconto no preço de 10% (dez por cento), sobre o valor do imóvel. Art. 3° - O Edital na modalidade de concorrência deverá atender a todos os requisitos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 2 / I / ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 070/97-JGP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 1997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra M~~· c~·isti~~~~·~~l~············ Chefe da Divisão de Cadastro 3