| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | REGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 073-JGP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997. "Regulamenta o transporte individual de passageiros no município de Formosa e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e, eu, JAffi GOMES DE PAIVA, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - A autorização para o transporte individual de passageiros no município de Formosa, será concedida somente para veículos tipo automóvel. Parágrafo Único - É proibido o transporte individual de passageiros em motocicletas. Art. r- Os veículos de aluguel destinados ao transporte individual de passageiros serão subordinados ao regulamento municipal. Art. 3 0 - Os veículos de aluguel com capacidade de passageiros aCIma de cinco pessoas, serão destinados exclusivamente ao transporte de escolares. Parágrafo Único - Os veículos mencionados no artigo anterior, além das vistorias especiais a que serão submetidos, deverão ser faciimente identificáveis à distância, seja pela cor, seja por inscrições e deverão obedecer a características especiais determinadas pelo Código Nacional de Trânsito. • Art. 5°- dezembro de 1.997. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra M~;~"Cri~~~"""'" Chefe da Divisão de Cadastro ... o