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norma nº 73/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaREGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1262

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 073-JGP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997.
"Regulamenta o transporte individual de
passageiros no município de Formosa e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
decretou e, eu, JAffi GOMES DE PAIVA, sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - A autorização para o transporte individual de passageiros no
município de Formosa, será concedida somente para veículos tipo automóvel.
Parágrafo Único - É proibido o transporte individual de passageiros em motocicletas.
Art. r- Os veículos de aluguel destinados ao transporte individual de
passageiros serão subordinados ao regulamento municipal.
Art. 3
0
- Os veículos de aluguel com capacidade de passageiros aCIma de
cinco pessoas, serão destinados exclusivamente ao transporte de escolares.
Parágrafo Único - Os veículos mencionados no artigo anterior, além das vistorias
especiais a que serão submetidos, deverão ser faciimente identificáveis à distância, seja pela
cor, seja por inscrições e deverão obedecer a características especiais determinadas pelo
Código Nacional de Trânsito.
•
Art. 5°-
dezembro de 1.997.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
M~;~"Cri~~~"""'"
Chefe da Divisão de Cadastro
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