| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 075/97-JGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. "Autoriza a alienação de bens imóveis do Município, adiante identificados e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs, decretou eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo art. 17-1, Lei nO 8.666/93, os imóveis de propriedade do Município situados no perímetro urbano desta Cidade: 1- Um lote de terreno identificado pelo na 05 (cinco) da Quadra 07 (sete), situado no Setor Nordeste, Seção "O" (zero), Frente para à Rua 09 (nove), medindo 10,00 mts (dez metros); Fundo limitando-se com Patrimônio Público Municipal , medindo 10,00 mts (dez metros); Lado Direito limitando-se com parte do lote na 05 (cinco), medindo 30,00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo limitando-se com o lote na 04 (quatro), medindo 30,00 mts (trinta metros). Perfazendo-se uma extensão superficial de 300,00 mts2 (trezentos metros quadrados), (área construída). 2- Um lote de terreno identificado pelo na 06 (seis) da Quadra 29 (vinte e nove), situado no Setor Nordeste, Seção "O" (zero), Frente para à Rua 23 (vinte e três), medindo 14,00 mts (quatorze metros); Fundo limitando-se com lote n° 12 (doze) , medindo 14,00 mts (quatorze metros); Lado Direito limitando-se com o lote nO05 (cinco), medindo 40,00 mts (quarenta metros); Lado Esquerdo limitando-se com o lote na 06 (seis), medindo 40,00 mts (quarenta metros). Perfazendo-se uma extensão superficial de 560,00 mts2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), (área construída). 3 - Uma área não identificada por número de quadra e de lote, situada no Bairro São Vicente, com os seguintes limites e metragens: Frente para a Rua 07 (sete), medindo 10,60 mts (dez metros e sessenta centímetros); Fundo limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 14,30 mts (quatorze metros e trinta centímetros); Lado Direito limitando-se com a Rua 30 (trinta), medindo 19,00 mts (dezenove metros); Lado Esquerdo limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 19,50 mts (dezenove metros e cinquenta centímetros). perfazendo-se uma extensão superficial de 239,66 mts2 (duzentos e trinta e nove metros e sessenta e seis centímetros quadrados). ( área construída). 1 '. I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 075/97-JGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. 4 - Uma área não identificada por número de quadra e de lote, situada no Bairro Abreu, com os seguintes limites e metragens: Frente para a Travessa Abreu, medindo 11,00 mts (onze metros); Fundo limitando-se com Sandoval José Monteiro , medindo 11,00 mts (onze metros); Lado Direito limitando-se com Maria Izabel da Conceição, medindo 20,30 mts (vinte metros e trinta centímetros); Lado Esquerdo limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 20,50 mts \(vinte metros e cinquenta centímetros). Perfazendo-se uma extensão superfiCial de 224,40 mts2 (duzentos e vinte e quatro metros e quarenta centímetros quadrados). ( área construída). 5 - Uma área não identificada por número de quadra e de lote, situada no Bairro São Vicente, com os seguintes limites e metragens: Frente para a Rua 06 (seis), medindo 10,30 mts (dez metros e trinta centímetros); Fundo limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 10,30 mts (dez metros c trinta centímetros); Lado Direito limitando-se com Mariza Ferreira Coelho, medindo 19,90 mts (dezenove metros e noventa centímetros); Lado Esquerdo limitando-se com o Travessa Rua 7 (sete), medindo 19,90 mts (dezenove metros e noventa centímetros). Perfazendo-se uma extensão superficial de 204,97 mts2 (duzentos e quatro metros e noventa e sete centímetros quadrados). ( área construída). 6 - Uma área não identificada por número de quadra e de lote, situada no Bairro São Vicente , com os seguintes limites e metragens: Frente para a Rua 08 (oito), medindo 10,00 mts (dez metros); Fundo limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 10,00 mts (dez metros ); Lado Direito limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 35,00 mts (trinta e cinco metros); Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 35,00 mts (trinta e cinco metros). Perfazendo-se uma extensão superficial de 350,00 mts2 (trezentos e cinquenta metros quadrados). ( área construída). 7 - Uma área não identificada por número de quadra e de lote, situada no Bairro São .Vicente, com os seguintes limites e metragens: Frente para a Rua 28 (vinte e oito), medindo 11,70 mts (onze metros e setenta centímetros); Fundo limitandose com Odílio José de Oliveira, medindo 11,80 mts (onze metros e oitenta centímetros); Lado Direito limitando-se com a Rua 03 (três), medindo 15,60 mts (quinze metros e sessenta centímetros); e mais um chanfro de 4,50 mts (quatro metros e cinquenta centímetros); Lado Esquerdo limitando-se com Pedro Marciano Barbosa, medindo 19,20 (dezenove metros e vinte centímetros). Perfazendo-se uma extensão superfi.cial de 250,20 mts2 (duzentos e cinquenta metros e vinte centímetros quadrados). ( área construída). 8 - Uma área sita à chácara n° 90, Setor Sul, com os seguintes limites e metragens: Frente para a Rua 09 (nove), medindo 109,00 mts, (cento e nove metros); Fundo limitando-se com a Rua Vicentina, medindo 128,00 mts (cento e vinte e oito metros ), Lado Direito por ser triangular, limite "O" (zero); e pelo Lado Esquerdo limitando-se com a Chácara nO91 (noventa e um), medindo 75,00 mts (setenta e 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 075/97-JGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. cinco metros). Perfazendo-se uma extensão superficial de 3.840,00 mts:l ( três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados). (área construída). Art. r- Nos termos do disposto na citada Lei nO 8.666/93, o valor da ~lienação de cada parcela será fixado, previamente ao Edital de licitação, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da PORTARIA N' 079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 04 (quatro) parcelas mensais. Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá desconto no preço de lOOIÓ (dez por cento), sobre o valor do imóvel. Art. 3° - O Edital na modalidade de concorrência deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5° - Esta lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 1.997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra M·~;~·c~i·~~~~~············· Chefe da Divisão de Cadastro 3