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norma nº 76/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N.º 047-NA, DE 25 DE JUNHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N°076/97-JGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
"Introduz modificações na Lei nO047-NA,
de 25.06.1993, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, decretou e, eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°-
redação:
O Art. 1° da Lei nO 047-NA, de 25.06.1993, passa a ter a seguinte
"Art. l° - Aos contribuintes do Imposto Sobre a Proprie~de
Territorial Urbana - IPTU e Imposto Sobre a Propriedade Predial
Urbana - IPPU, que recolherem os tributos em uma única cota, na
data do vencimento, serão concedidos os seguintes descontos:
I - de 10% (dez por cento) para os relativos ao IPTU; e
n- de 30%(trinta por cento) para os relativos ao IPPU.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de
dezembro de 1997.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
............... .'~ , .
Mara Cris~~·A·:i.··~~
Chefe da Divisão de Cadastro
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