| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N.º 047-NA, DE 25 DE JUNHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°076/97-JGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. "Introduz modificações na Lei nO047-NA, de 25.06.1993, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e, eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- redação: O Art. 1° da Lei nO 047-NA, de 25.06.1993, passa a ter a seguinte "Art. l° - Aos contribuintes do Imposto Sobre a Proprie~de Territorial Urbana - IPTU e Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana - IPPU, que recolherem os tributos em uma única cota, na data do vencimento, serão concedidos os seguintes descontos: I - de 10% (dez por cento) para os relativos ao IPTU; e n- de 30%(trinta por cento) para os relativos ao IPPU. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 1997. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra ............... .'~ , . Mara Cris~~·A·:i.··~~ Chefe da Divisão de Cadastro 1