| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1998 |
| Date | 1998-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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\ I ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 078/98-JGP, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao BANCO DO ESTADO DE GOIÁs S/A - BEG - Agência de Formosa, por antecipação de receita orçamentária - dentro do PAFIM - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO - no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), para complementar o pagamento do 13° salário dos funcionários públicos municipais, referente ao exercício financeiro de 1997. Parágrafo Único - O prazo de resgate do referido empréstimo será até o dia 31 de dezembro de 1998, ficando este pagamento vinculado às cotas do ICMS. Art. r- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em ~7 de de fevereiro de 1.998. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Datasu~JJ1pra M~;~'Cri~~~""""'" Chefe da Divisão de Cadastro