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norma nº 83/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI N.º 273-JP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992) E LEI N.º 080-NA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
"Altera dispositivos do CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (Lei n° 273-JP,
de 21 de dezembro de 1.992) e Lei n° 080-NA,
de 29 de dezembro de 1.993, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs,
aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipa1 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os seguintes dispositivos das Leis nOs273-JP, de 21 de dezembro de 1.992,
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA e Lei nO 080-NA, de 29 de
dezembro de 1.993, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 30-...
I...
n...
ID...
§ 4° - A falta de construção de muro ou calçada na testada de lote situado em
via pavimentada, implicará na aplicação das seguintes multas, sobre o
valor do imóvel.
a)- na falta dos 02 (dois) beneficios, multa de 5% (cinco por cento);
b)- na falta de 01 (um), 3% (três por cento)."
"Art. 42-...
I...
a) - -02 (duas) UFMs para os profissionais autônomos liberais seguintes:
veterinários, engenheiros, arquitetos, agrônomos, urbanistas,
planejadores, analistas, economistas, administradores de empresas,
contadores, auditores e obstetras;
-03 (três) UFMs para os profissionais autônomos liberais seguintes:
médicos, dentistas, advogados e psicólogos.
§ Único - Ficam excluídos da letra b, do inciso I, do artigo 42, os
Representantes Comerciais, cuja alíquota será de 3,5% (três e meio por
cento) sobre o faturamento mensal, continuando as demais categorias
econômicas sem alteração.
.
. .
• •
3
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
ANEXO I
TAXA DE ALVARÁ DE LICENCA PARA LOCALIZACÃO E
FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
INDUSTRIAIS E SIMILARES).
ol-ÁREA DO ESTABELECIMENTO COEFICIENTE SOBRE
A UFM NA DATA EM
QUE FOR DEVIDO O
TRIBUTO
Até 50m2
................................•.....................•.............................. 2,0
De 51m2
a 100m2
............•........................................................... 5,0
De 101m2
a 150m2 7,0
De 151m2
a 200m2
..................................................................•.. 10,0
De 201m2
a 250m2
...............................................•...................•. 15,0
De 251 m2
a 300m2 20,0
Acima de 300m2
...•...•................................................................ 30,0
02 - ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS,
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS E CORRETORAS DE TÍTULOS E
VALORES 300,0 UFM
03 - ESTABELECIMENTOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, AUTÔNOMOS EM
FORMA DE SOCIEDADE:
PROFISSIONAIS Coeficiente sobre a
UFM na data em que for
devido o tributo.
LIBERAIS 3,5
AUTÔNOMOS 2,0
3
I
..
•
••
2
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
fi...
a) -...
b) - 02,50% do movimento econômico,para os estabelecimentos de ensino;
c) - 03,50% para os demais serviços."
"Art. 243- .
§ r- .
§ 2°_ •.•
§ 3°· Para cumprimento dos serviços expressos no "caput" do presente artigo,
os fiscais, sob pena de responsabilidade, terão 08 (oito) dias para
cumprimento da ordem de serviço, com levantamento fiscal; 05 (cinco)
dias para cumprimento de vistorias; e 03 (três) dias para cumprimento
de intimações de la Instância."
Art. r-As tabelas de cálculo das taxas municipais previstas no CÓDIGO TRIBUTÁRIa
MUNICIP AL são as constantes do Anexo I desta Lei .
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor no dia 10 de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de março de
1998.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra ,
~~"cri~'~Y"
Chefe da Divisão de Cadastro
2
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
TAXA DE LICENCA PARA EXPLORACÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE EM
GERAL:
N° ORDEM ESPÉCIE DE VEÍCULO COEFICIENTE SOBRE A UFM NA
DATA EM QUE FOR DEVIDO O
TRIBUTO.
01 Alto Falante, Rádio, Vitrola
E congênere, por aparelho e
Por ano, quando permitido no
Interior de estabelecimentos
Comerciais, industriais e
Profissionais.
02 Idem, por aparelho e por mês,
Quando instalado em veículo
Para fins de publicidade ou
divulgação.
5,0
3,0
03
04
05
06
Propaganda por meio de conjuntos
Musicais, por dia.
Anúncios sob forma de carta ou
Folheto, distribuídos pelos Correios,
Em mãos ou a domicilio, por
Milheiro ou fração.
Anúncios no exterior de veículos,
Por veículo e por ano.
Letreiros, placa ou dístico, metálico
ou não, com indicação de profissão,
arte, ofício, comércio ou indústria,
nome ou endereço, quando colocado
na parte externa de qualquer prédio,
por letreiro, placa ou dístico, por ano.
4
1,0
2,0
5,0
1,0
5
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
07
08
Anúncios projetados em tela de cinema,
por anúncio ou chapa, por mês ou fração.
Vitrine para exposição de artigos estranhos
Ao negócio do estabelecimento ou alugados
A terceiros, por vitrine e por mês ou fração.
1,0
1,0
TAXA DE LICENCA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL OU
AMBULANTE:
Discriminação Coeficiente sobre a UFM na data em
que for devido o tributo
Autorização para o exerCÍcio de
Comércio eventual ou ambulante,
Por mês ou fração.
1,0
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPACÃO DE ÁREAS PÚBLICAS:
Espaços ocupados em áreas públicas UNIDADE DIA MÊs ANO
Com finalidades comerciais ou
De prestação de serviço.
Comércio Estabelecido M2 0,0027 0,0831 0,9972
Com ou sem cobertura(Marquise,
Toldos, Telhados e similares).
Canteiro de Obras, Parque de Diversões, M2 0,0008 0,0249 0,2988
Circos, Exposições e Similares.
Feiras Permanentes - Banca de Mercado M2 0,0092 0,2772 3,3264
Feiras Livres e Similares. M2 0,0057 0,1732 2,0784
5
6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
Otdoors, Anúncios e Similares M2 0,0034 0,1039 1,2468
Comércio ou Serviço e Veículos
Motorizados ou não:
a)- Carroças, Carrocinhas, Balcões, M2 0,0002 0,0069 0,0828
Tabuleiros, Barracas, Carrinhos e
Similares.
b)- Reboques, Traillers, Quiosques,
Caminhões e Similares. M2 0,0046 0,1386 1,6632
Abrigo de Táxi. M2 0,0023 0,0693 0,8316
Áreas efetivamente utilizadas com M2 0,0057 0,1732 2,0784
As instalações e equipamentos que
Concorram para o desenvolvimento
Do evento.
Outras finalidades. M2 0,0046 0,1386
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUCÃO DE OBRAS:
Discriminação
Edificações do Tipo Convencional:
Licenciamento
Licenciamento p/construção até 70mts2
AprovaçãoNisto em Projeto para
Construção.
Coeficiente sobre a UFM na data em
que for devido o tributo
3,0
1,5
0,02/m2
I) - Residenciais: a) isento até 70,00m2
ISSQN sobre a mão-de-obra 3,0 UFMs que multiplicado por M2 de construção apura-se o
valor da mão-de-obra, que multiplicado por 3,5%, o resultado será o ISSQN
a pagar. 3,0/m2
ISSQN sobre a mão-de-obra p/edificação até 70mts2, será cobrada alíquota de 1,5%.
6
,
7
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
Edificação do Tipo Pré-Moldada ou
Pré-Fabricada:
Demolição de área da edificação
a ser demolida
ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
Por m2
, descontadas as vias, praças,
espaços livres verdes e áreas destinadas
a edificios públicos e outros equipamentos
Urbanos.
desconto de 30% sobre as obras do Tipo
Convencional.
1,5
0,020
TAXA DE LICENÇA PARA ABATE DE ANlMAIS NO MATADOURO
MUNICIPAL:
N de Ordem Discriminação Coeficiente sobre a UFM na
data em que for devido o
tributo.
01
02
Gado bovino, por cabeça
Suínos, Caprinos e outros
De pequeno porte.
2,0
1,0
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS:
N° de Ordem Discriminação Coeficiente sobre a UFM na data
em que for devido o tributo.
01- Certidões
a)- Negativas
7
isento
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LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
b)- Despachos, pareceres, informações e
demais atos ou fatos administrativos,
independentes do número de linhas e
laudas.
1,0
8
02-
03-
c)- Cadastral de Edificações
Baixas
De qualquer natureza e lançamento ou
Registro, exceto quanto à extinções de
Créditos tributários.
Autorizações
Autorização de qualquer espécie. 1,0
04- Permissões
Permissões de qualquer espécie. 5,0
05- Concessões
Concessões de qualquer forma. 5,0
05- Alvarás
Alvarás de qualquer tipo. 5,0
07 - Transferências
Transferências de qualquer tipo. 10,0
08- Cemitérios
a)- Perpetuidade:
Sepultura rasa, por m2
:
Cruz das Almas 2,0
8
09-
9
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
Formosinha 4,0
Central 10,0
Jazigo (carneira dupla, germinada,
porm2
) 2,0
Nicho 2,0
b)- Exumação:
Antes de vencido o prazo regulamentar
de decomposição
Depois de vencido o prazo regulamentar
de decomposição. 4,0
c)- Diversos:
Aberturas de sepultura, carneira, jazigo
ou mausoléu, perpétuo, para nova inumação. 3,0
d)- Emplacamento:
Por unidade. 1,O
DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO, NIVELAMENTO E CROQUIS:
10-
11-
Demarcação por m2
.
Alinhamento por lote
Nivelamento por lote
Croquis por unidade
Reprodução de plantas, por unidade
Numeração
DEPÓSITO E LmERAçÃO DE BENS APREENDIDOS:
Guarda, por dia, no depósito municipal ou
Local destinado para tal fim:
a)- Animais
b)- Carrinhos de Pit-dog, X-Burger, mercadorias,
bancas de feirantes e outros
HABITE-SE
Por m2 de área edificada
9
0,020
1,0
1,0
2,0
3,0
2,0
0,5
1,0
0,05
12-
10
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
DESMEMBRAMENTO OU REMEMBRAMENTO
Por m2 até 1.080m2
Por m2 de 1.081m2 até 5.000m2
Por m2 de 5.001m2 acima
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS:
0,3
0,2
0,1
N° de Ordem Discriminação Coeficiente sobre a UFM na data e
em que for devido o tributo.
01 COLETA DOMICILIAR DE LIXO
a)- Prédio residencial - por m2
b)- Demais prédios - por m2
c) -Imóveis não edificados - por m2
0,010
0,010
0,010
02 CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO OU PAVIMENTAÇÃO
N° de Ordem
01
a)- Prédio residencial - por m2
b)- Demais prédios - por m2
c)- Imóveis não edificados - por m2
Discriminação
FORO
10
0,020
0,020
0,050
Base de Cálculo - Valor da
avaliação do órgão competente da
Prefeitura.
05% do valor avaliado
11
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL,
INDUSTRIAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM HORÁRIO ESPECIAL:
N° de Ordem
01
02
03
Discriminação
Por empregado e por dia
Por empregado e por mês
Por empregado e por ano
11
Coeficiente sobre a UFM na data
em que for devido o tributo.
0,5
1,0
10,0

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