| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI N.º 273-JP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992) E LEI N.º 080-NA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. "Altera dispositivos do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (Lei n° 273-JP, de 21 de dezembro de 1.992) e Lei n° 080-NA, de 29 de dezembro de 1.993, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipa1 sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os seguintes dispositivos das Leis nOs273-JP, de 21 de dezembro de 1.992, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA e Lei nO 080-NA, de 29 de dezembro de 1.993, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 30-... I... n... ID... § 4° - A falta de construção de muro ou calçada na testada de lote situado em via pavimentada, implicará na aplicação das seguintes multas, sobre o valor do imóvel. a)- na falta dos 02 (dois) beneficios, multa de 5% (cinco por cento); b)- na falta de 01 (um), 3% (três por cento)." "Art. 42-... I... a) - -02 (duas) UFMs para os profissionais autônomos liberais seguintes: veterinários, engenheiros, arquitetos, agrônomos, urbanistas, planejadores, analistas, economistas, administradores de empresas, contadores, auditores e obstetras; -03 (três) UFMs para os profissionais autônomos liberais seguintes: médicos, dentistas, advogados e psicólogos. § Único - Ficam excluídos da letra b, do inciso I, do artigo 42, os Representantes Comerciais, cuja alíquota será de 3,5% (três e meio por cento) sobre o faturamento mensal, continuando as demais categorias econômicas sem alteração. . . . • • 3 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. ANEXO I TAXA DE ALVARÁ DE LICENCA PARA LOCALIZACÃO E FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E SIMILARES). ol-ÁREA DO ESTABELECIMENTO COEFICIENTE SOBRE A UFM NA DATA EM QUE FOR DEVIDO O TRIBUTO Até 50m2 ................................•.....................•.............................. 2,0 De 51m2 a 100m2 ............•........................................................... 5,0 De 101m2 a 150m2 7,0 De 151m2 a 200m2 ..................................................................•.. 10,0 De 201m2 a 250m2 ...............................................•...................•. 15,0 De 251 m2 a 300m2 20,0 Acima de 300m2 ...•...•................................................................ 30,0 02 - ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS E CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES 300,0 UFM 03 - ESTABELECIMENTOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, AUTÔNOMOS EM FORMA DE SOCIEDADE: PROFISSIONAIS Coeficiente sobre a UFM na data em que for devido o tributo. LIBERAIS 3,5 AUTÔNOMOS 2,0 3 I .. • •• 2 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. fi... a) -... b) - 02,50% do movimento econômico,para os estabelecimentos de ensino; c) - 03,50% para os demais serviços." "Art. 243- . § r- . § 2°_ •.• § 3°· Para cumprimento dos serviços expressos no "caput" do presente artigo, os fiscais, sob pena de responsabilidade, terão 08 (oito) dias para cumprimento da ordem de serviço, com levantamento fiscal; 05 (cinco) dias para cumprimento de vistorias; e 03 (três) dias para cumprimento de intimações de la Instância." Art. r-As tabelas de cálculo das taxas municipais previstas no CÓDIGO TRIBUTÁRIa MUNICIP AL são as constantes do Anexo I desta Lei . Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor no dia 10 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 1998. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra , ~~"cri~'~Y" Chefe da Divisão de Cadastro 2 4 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. TAXA DE LICENCA PARA EXPLORACÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE EM GERAL: N° ORDEM ESPÉCIE DE VEÍCULO COEFICIENTE SOBRE A UFM NA DATA EM QUE FOR DEVIDO O TRIBUTO. 01 Alto Falante, Rádio, Vitrola E congênere, por aparelho e Por ano, quando permitido no Interior de estabelecimentos Comerciais, industriais e Profissionais. 02 Idem, por aparelho e por mês, Quando instalado em veículo Para fins de publicidade ou divulgação. 5,0 3,0 03 04 05 06 Propaganda por meio de conjuntos Musicais, por dia. Anúncios sob forma de carta ou Folheto, distribuídos pelos Correios, Em mãos ou a domicilio, por Milheiro ou fração. Anúncios no exterior de veículos, Por veículo e por ano. Letreiros, placa ou dístico, metálico ou não, com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, nome ou endereço, quando colocado na parte externa de qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico, por ano. 4 1,0 2,0 5,0 1,0 5 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. 07 08 Anúncios projetados em tela de cinema, por anúncio ou chapa, por mês ou fração. Vitrine para exposição de artigos estranhos Ao negócio do estabelecimento ou alugados A terceiros, por vitrine e por mês ou fração. 1,0 1,0 TAXA DE LICENCA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE: Discriminação Coeficiente sobre a UFM na data em que for devido o tributo Autorização para o exerCÍcio de Comércio eventual ou ambulante, Por mês ou fração. 1,0 TAXA DE LICENÇA PARA OCUPACÃO DE ÁREAS PÚBLICAS: Espaços ocupados em áreas públicas UNIDADE DIA MÊs ANO Com finalidades comerciais ou De prestação de serviço. Comércio Estabelecido M2 0,0027 0,0831 0,9972 Com ou sem cobertura(Marquise, Toldos, Telhados e similares). Canteiro de Obras, Parque de Diversões, M2 0,0008 0,0249 0,2988 Circos, Exposições e Similares. Feiras Permanentes - Banca de Mercado M2 0,0092 0,2772 3,3264 Feiras Livres e Similares. M2 0,0057 0,1732 2,0784 5 6 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. Otdoors, Anúncios e Similares M2 0,0034 0,1039 1,2468 Comércio ou Serviço e Veículos Motorizados ou não: a)- Carroças, Carrocinhas, Balcões, M2 0,0002 0,0069 0,0828 Tabuleiros, Barracas, Carrinhos e Similares. b)- Reboques, Traillers, Quiosques, Caminhões e Similares. M2 0,0046 0,1386 1,6632 Abrigo de Táxi. M2 0,0023 0,0693 0,8316 Áreas efetivamente utilizadas com M2 0,0057 0,1732 2,0784 As instalações e equipamentos que Concorram para o desenvolvimento Do evento. Outras finalidades. M2 0,0046 0,1386 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUCÃO DE OBRAS: Discriminação Edificações do Tipo Convencional: Licenciamento Licenciamento p/construção até 70mts2 AprovaçãoNisto em Projeto para Construção. Coeficiente sobre a UFM na data em que for devido o tributo 3,0 1,5 0,02/m2 I) - Residenciais: a) isento até 70,00m2 ISSQN sobre a mão-de-obra 3,0 UFMs que multiplicado por M2 de construção apura-se o valor da mão-de-obra, que multiplicado por 3,5%, o resultado será o ISSQN a pagar. 3,0/m2 ISSQN sobre a mão-de-obra p/edificação até 70mts2, será cobrada alíquota de 1,5%. 6 , 7 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. Edificação do Tipo Pré-Moldada ou Pré-Fabricada: Demolição de área da edificação a ser demolida ARRUAMENTO E LOTEAMENTO Por m2 , descontadas as vias, praças, espaços livres verdes e áreas destinadas a edificios públicos e outros equipamentos Urbanos. desconto de 30% sobre as obras do Tipo Convencional. 1,5 0,020 TAXA DE LICENÇA PARA ABATE DE ANlMAIS NO MATADOURO MUNICIPAL: N de Ordem Discriminação Coeficiente sobre a UFM na data em que for devido o tributo. 01 02 Gado bovino, por cabeça Suínos, Caprinos e outros De pequeno porte. 2,0 1,0 TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS: N° de Ordem Discriminação Coeficiente sobre a UFM na data em que for devido o tributo. 01- Certidões a)- Negativas 7 isento ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. b)- Despachos, pareceres, informações e demais atos ou fatos administrativos, independentes do número de linhas e laudas. 1,0 8 02- 03- c)- Cadastral de Edificações Baixas De qualquer natureza e lançamento ou Registro, exceto quanto à extinções de Créditos tributários. Autorizações Autorização de qualquer espécie. 1,0 04- Permissões Permissões de qualquer espécie. 5,0 05- Concessões Concessões de qualquer forma. 5,0 05- Alvarás Alvarás de qualquer tipo. 5,0 07 - Transferências Transferências de qualquer tipo. 10,0 08- Cemitérios a)- Perpetuidade: Sepultura rasa, por m2 : Cruz das Almas 2,0 8 09- 9 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. Formosinha 4,0 Central 10,0 Jazigo (carneira dupla, germinada, porm2 ) 2,0 Nicho 2,0 b)- Exumação: Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição. 4,0 c)- Diversos: Aberturas de sepultura, carneira, jazigo ou mausoléu, perpétuo, para nova inumação. 3,0 d)- Emplacamento: Por unidade. 1,O DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO, NIVELAMENTO E CROQUIS: 10- 11- Demarcação por m2 . Alinhamento por lote Nivelamento por lote Croquis por unidade Reprodução de plantas, por unidade Numeração DEPÓSITO E LmERAçÃO DE BENS APREENDIDOS: Guarda, por dia, no depósito municipal ou Local destinado para tal fim: a)- Animais b)- Carrinhos de Pit-dog, X-Burger, mercadorias, bancas de feirantes e outros HABITE-SE Por m2 de área edificada 9 0,020 1,0 1,0 2,0 3,0 2,0 0,5 1,0 0,05 12- 10 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. DESMEMBRAMENTO OU REMEMBRAMENTO Por m2 até 1.080m2 Por m2 de 1.081m2 até 5.000m2 Por m2 de 5.001m2 acima TAXA DE SERVIÇOS URBANOS: 0,3 0,2 0,1 N° de Ordem Discriminação Coeficiente sobre a UFM na data e em que for devido o tributo. 01 COLETA DOMICILIAR DE LIXO a)- Prédio residencial - por m2 b)- Demais prédios - por m2 c) -Imóveis não edificados - por m2 0,010 0,010 0,010 02 CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO OU PAVIMENTAÇÃO N° de Ordem 01 a)- Prédio residencial - por m2 b)- Demais prédios - por m2 c)- Imóveis não edificados - por m2 Discriminação FORO 10 0,020 0,020 0,050 Base de Cálculo - Valor da avaliação do órgão competente da Prefeitura. 05% do valor avaliado 11 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM HORÁRIO ESPECIAL: N° de Ordem 01 02 03 Discriminação Por empregado e por dia Por empregado e por mês Por empregado e por ano 11 Coeficiente sobre a UFM na data em que for devido o tributo. 0,5 1,0 10,0