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norma nº 84/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1273

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
"Autoriza a
imóveis do
identificados,
providências. "
alienação de bens
Município, adiante
e dá outras
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁs, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante avaliação prévia, áreas de investiduras, nos termos do que vem
autorizado pelo art. 17, inciso I, letra "d", da Lei nO8.666/93, os imóveis
lindeiros de áreas remanescentes, resultantes de obras públicas, de
propriedade do Município, a seguir identificados, situados no perímetro
urbano desta cidade:
1- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragen~:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo,
medindol2,00mts (doze metros); fundo limitando-se com o terreno
do interessado medindo: 12,00 mts ( doze metros ); lado direito
limitando-se com o terreno de propriedade de Paulo ( Posto Paranã )
medindo 6,30 mts (seis metros e trinta centímetros); lado esquerdo
limitando-se com o terreno de propriedade de Paulo Brasil, medindo
6,00 mts ( seis metros); perfazendo-se uma área tota! de 73,80 m2
(
setenta e três metros e oitenta centímetros quadrados); pertencente ao
HOTEL AVENIDA.
2- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
14,50 mts (quatorze metros e cinquenta centímetros); fundo
limitando-se com o terreno do interessado medindo: 14,50 mts (
quatorze metros e cinquenta centímetros ); lado direito limitando-se
com a Rua 8-A medindo 6,80 mts ( seis metros e oitenta
(\
I
,
,,. ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
centímetros)~ lado esquerdo limitando-se com o terreno de
propriedade do Hotel Avenida medindo 6,30 mts ( seis metros e
trinta centímetros)~ perfazendo-se uma área total de 94,97 m2
(
noventa e quatro metros e noventa e sete centímetros quadrados)~
pertencente a PAULO ( Posto Paranã).
3- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 7,60
mts (sete metros e sessenta centímetros)~ fundo limitando-se com o
terreno do interessado medindo: 7,60 mts (sete metros e sessenta
centímetros )~ lado direito limitando-se com o terreno de
propriedade de Benedito Alves Viana medindo 7,70 mts ( sete metros
e setenta centímetros)~ lado esquerdo limitando-se com a Rua 8-A
medindo 7,10 mts (sete metros e dez centímetros)~ perfazendo-se
uma área total de 56,24 m2
(cinquenta e seis metros e vinte e quatro
centímetros quadrados)~ pertencente a SEBASTIÃO DO CARMO
VIANA.
4- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 8,60
mts (oito metros e·sessenta centímetros)~ fundo limitando-se com o
telTeno do interessado medindo: 8,60 mts (oito metros e sessenta
centímetros )~ lado direito limitando-se com o terreno de
propriedade de Vilma .... medindo 7,90 mts ( sete metros e noventa
centímetros)~ lado esquerdo limitando-se com o terreno de Sebastião
do Carmo Viana medindo 7,70 mts (sete metros e setenta
centímetros)~ perfazendo-se uma área total de 67,08 m2
(sessenta e
sete metros e oito centímetros quadrados)~ pertencente a BENEDITO
ALVES VIANA.
5- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 8,10
mts (oito metros e dez centímetros)~ fundo limitando-se com o
terreno da interessada medindo: 8,10 mts (oito metros e dez
centímetros )~ lado direito limitando-se com o terreno de
propriedade de quem de direito, medindo 7,70 mts ( sete metros e
setenta centímetros)~ lado esquerdo limitando-se com o terreno de
Benedito Alves Viana medindo 7,90 mts (sete metros e noventa
centímetros)~ perfazendo-se uma área total de 37,44 m2
(trinta e sete
metros e quarenta e quatro centímetros quadrados)~ pertencente a
VILMA .....
• < ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
6- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
11,60 mts (onze metros e sessenta centímetros); fundo limitando-se
com o terreno da interessada medindo 11,60 mts (onze metros e
sessenta centímetros); lado direito limitando-se com o terreno de
propriedade de ManoeL ..... medindo 7,80 mts ( sete metros e oitenta
centímetros); lado esquerdo limitando-se com o terreno de
propriedade de quem de direito, medindo 7,80 mts (sete metros e
oitenta centímetros); perfazendo-se uma área total de 90,48' m2
(
noventa metros e quarenta e oito centímetros quadrados);
pertencente a MARIA FRANCISCA ATAIDES.
7- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 7,30
mts (sete metros e trinta centímetros); fundo limitando-se com o
terreno do interessado medindo: 7,30 mts (sete metros e trinta
centímetros ); lado direito limitando-se com o terreno de
propriedade de Antonio de Oliveira Silva medindo 8,10 mts ( oito
metros e dez centímetros); lado esquerdo limitando-se com o terreno
de propriedade de Maria Francisca Ataides medindo 7,80 mts (sete
metros e oitenta centímetros); perfazendo-se uma área total de 58,03 l
m2
(cinquenta e oito metros e três centímetros quadrados);
pertencente a MANOEL.....,.
8- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
10,40 mts (dez metros e quarenta centímetros); fundo limitando-se
com o terreno do interessado medindo: 10,40 mts ( dez metros e
quarenta centímetros); lado direito limitando-se com a Rua São
Joaquim medindo 8,60 mts ( oito metros e sessenta centímetros);
lado esquerdo limitando-se com o terreno de propriedade de
ManoeL ..... medindo 8,10mts (oito metros e dez centímetros);
perfazendo-se uma área total de 86,84m2
(oitenta e seis metros e
oitenta e quatro centímetros quadrados); pertencente a ANTONIO
DE OLIVEIRA SILVA.
9- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
14,00 mts (quatorze metros ); fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 14,00 mts (quatorze metros); lado direito
limitando-se com o terreno de propriedade de Maria Rodrigues da
,'
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
Costa medindo 8,00 mts (oito metros)~ lado esquerdo limitando-se
com o terreno de propriedade de quem de direito, medindo 8,00mts
(oito metros ); perfazendo-se uma área total de 112,00 mZ
(cento e
doze metros quadrados); pertencente a JOSÉ CARLOS ARAÚJO.
10 - Uma área de investidura· de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
14,70 mts (quatorze metros e setenta centímetros); fundo limitando￾se com o terreno da interessada medindo: 14,70 mts ( quatorze
metros e setenta centímetros); lado direito limitando-se com a Rua
São Pedro medindo 8,30 mts ( oito metros e trinta centímetros); lado
esquerdo limitando-se com o terreno de propriedade de José Carlos
Araújo medindo 8,00mts (oito metros ); perfazendo-se uma área
total de 119,80 mZ
(cento e dezenove metros e oitenta centímetros
quadrados); pertencente a MARIA RODRIGUES DA COSTA.
11- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
13,00 mts (treze metros)~ fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 13,00 mts ( treze metros); lado direito
limitando-se com terreno de propriedade de Neuza Helena Gontijo
medindo 7,00 mts ( sete metros); lado esquerdo limitando-se com a
Rua São Pedro medindo 6,00mts (seis metros ); perfazendo-se uma
área total de 84,50 mZ
(oitenta e quatro metros e cinquenta
centímetros quadrados); pertencente a ROBEL RAMOS.
12 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 9,50
mts (nove metros e cinquenta centímetros); fundo limitando-se com
o terreno da interessada medindo: 9,50 mts (nove metros e cinquenta
centímetros); lado direito limitando-se com terreno de propriedade
de Joselina Lúcia Garbi medindo 8,00 mts ( oito metros)~ lado
esquerdo limitando-se com o lote de propriedade de Robel Ramos
medindo 7,00mts (sete metros )~ perfazendo-se uma área total de
71,25 mZ
(setenta e um metros e vinte e cinco centímetros
quadrados); pertencente a NEUSA HELENA GONTIJO.
13 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
9,00mts (nove metros); fundo limitando-se com o terreno da
interessada medindo: 9,00 mts ( nove metros); lado direito
('
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
limitando-se com terreno de propriedade de Aécio Ribeiro medindo
8,00 mts ( oito metros)~ lado esquerdo limitando-se com o lote de
propriedade de Neusa Helena Gontijo medindo 8,00mts (oito metros
)~ perfazendo-se uma área total de 72,00 m2
(setenta e dois metros
quadrados)~ pertencente a JOSELINA LÚCIA GARBI.
14 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 9,00
mts (nove metros)~ fundo limitando-se com o terreno do interessado
medindo: 9,00 mts ( nove metros )~ lado direito limitando-se com
terreno de propriedade de Manoel Martins Lisboa medindo 8,00 mts
(oito metros)~ lado esquerdo limitando-se com o lote de propriedade
de Joselina Lúcia Garbi medindo 8,00mts (oito metros );
perfazendo-se uma área total de 72,00 m2
(setenta e dois metros
quadrados); pertencente a AÉCIO RIBEIRO
15 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
19,00 mts (dezenove metros); fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 19,00 mts ( dezenove metros )~ lado direito
limitando-se com a Rua 10 medindo 7,50 mts (sete metros e
cinquenta centímetros)~ lado esquerdo limitando-se com o lote de
propriedade de Aécio Ribeiro medindo 8,00mts (oito metros )~
perfazendo-se uma área total de 142,50 m2
(cento e quarenta e dois
metros e cinquenta centímetros quadrados)~ pertencente a MANOEL
MARTINS LISBOA. .
16 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo,
medindo24,00 mts (vinte e quatro metros); fundo limitando-se com o
terreno do interessado medindo: 24,00 mts ( vinte e quatro metros )~
lado direito limitando-se com terreno de propriedade de Ana
Francisca de Oliveira medindo 7,30 mts (sete metros e trinta
centímetros)~ lado esquerdo limitando-se com a Rua 10 medindo
7,30mts (sete metros e trinta centímetros )~ perfazendo-se uma área
total de 175,20 m2
( cento e setenta e cinco metros e vinte
centímetros quadrados); pertencente a JOSÉ BARCELOS.
17 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
10,00 mts (dez metros)~ fundo limitando-se com o terreno da
(\
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,. ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
interessada medindo: 10,00 mts ( dez metros ); lado direito
limitando-se com terreno de propriedade de quem de direito,
medindo 7,30 mts (sete metros e trinta centímetros); lado esquerdo
limitando-se com o terreno de propriedade de José Barcelos
medindo 7,30 mts (sete metros e trinta centímetros); perfazendo-se
uma área total de 73,00 m2
(setenta e três metros quadrados);
pertencente a ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA.
18 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
32,00 mts (trinta e dois metros); fundo limitando-se com o terreno
do interessado medindo: 32,00 mts ( trinta e dois metros ); lado
direito limitando-se com terreno de propriedade de João Abrão S.
Caldas medindo 4,00 mts (quatro metros); lado esquerdo limítando￾se com a Avenida João I. Gebrim medindo 3,60mts (três metros e
sessenta centímetros); perfazendo-se uma área total de 121,60 m2
(cento e vinte e um metros e sessenta centímetros quadrados);
pertencente aBALTIZAR CAMARGO.
19 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 7,70
mts (sete metros e setenta centímetros); fundo limitando-se com o
terreno do interessado medindo: 7,70 mts ( sete metros e setenta
centímetros ); lado direito limitando-se com terreno de propriedade
de quem de direito, medindo 4,70 mts (quatro metros e setenta
centímetros); lado esquerdo limitando-se com terreno de
propriedade de Baltízar Camargo medindo 4,00 mts (quatro metros );
perfazendo-se uma área total de 33.50 m2
(trinta e três metros e
cinquenta centímetros quadrados); pertencente a JOÃO ABRÃo S.
CALDAS.
20 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
16,70 mts (dezesseis metros e setenta centímetros); fundo limitando￾se com o terreno do interessado medindo: 16,70 mts ( dezesseis
metros e setenta centímetros); lado direito limitando-se com a Rua
15 medindo 7,30 mts (sete metros e trinta centímetros); lado
esquerdo limitando-se com terreno de propriedade de quem de
direito, medindo 5,10mts ( cinco metros e dez centímetros);
perfazendo-se uma área total de 86,40 m2
(oitenta e seis metros e
,.
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quarenta centímetros quadrados); pertencente a JOSÉ WILSON
GONTIJO DE ANDRADE.
21- Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
15,00 mts (quinze metros); fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 15,00 mts ( quinze metros ); lado direito
limitando-se com terreno de propriedade de Rafael Luciano da Silva
medindo 5,60 mts (cinco metros e sessenta centímetros); lado
esquerdo limitando-se com a Rua 15 medindo 5,40 mts ( cinco
metros e quarenta centímetros); perfazendo-se uma área total de
82,50 m2
(oitenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados);
pertencente a JOSÉ XAVIER.
22 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
46,00 mts (quarenta e seis metros); fundo limitando-se com o terreno
do interessado medindo: 46,00 mts ( quarenta e seis metros ); lado
direito limitando-se com a Rua 16 medindo 6,10 mts (seis metros e
dez centímetros); lado esquerdo limitando-se com lote de terreno de
propriedade de Jo'sé Xavier medindo 5,60mts (cinco metros e
sessenta centímetros); perfazendo-se uma área total de 269,10 m2
(duzentos e sessenta e nove metros e dez centímetros quadrados);
pertencente a LUCIANO RAFAEL DA SILVA.
23 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
10,00 mts (dez metros); fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 10,00 mts ( dez metros ); lado direito
limitando-se com terr~no de propriedade de Geraldo Amado da Costa
medindo 6,30 mts (seis metros e trinta centímetros); lado esquerdo
limitando-se com a Rua 16 medindo 6,30 mts (seis metros e trinta
centímetros); perfazendo-se uma área total de 62,50 m2
( sessenta e
dois metros e cinquenta centímetros quadrados); pertencente a
REGINALDO FERNANDES ALMEIDA.
24 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
20,00 mts (vinte metros); fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 20,00 mts ( vinte metros ); lado direito
limitando-se com terreno de propriedade de Adernar Amâncio de
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
Oliveira medindo 7,40 mts (sete metros e quarenta centímetros); lado
esquerdo limitando-se com terreno de propriedade de Reginaldo
Fernandes Almeida medindo 6,30 mts (seis metros e trinta
centímetros); perfazendo-se uma área total de 127,00 m
Z
(cento e
vinte e sete metros quadrados); pertencente a GERALDO AMADO
DA COSTA.
25 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
10,00 mts (dez metros); fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 10,00 mts ( dez metros ); lado direito
limitando-se com terreno de propriedade de Gabimar Martins de
Melo medindo 7,60 mts (sete metros e sessenta centímetros); lado
esquerdo limitando-se com terreno de propriedade de Geraldo
Amado da Costa medindo 6,40mts (seis metros e quarenta
centímetros); perfazendo-se uma área total de 65,00 mZ
( sessenta e
cinco metros quadrados); pertencente a ADEMAR AMANCIO DE
OLIVEIRA.
26 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. -Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
12,00 mts (doze metros); fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 12,00 mts ( doze metros ); lado direito
limitando-se com terreno de propriedade de Osvaldo Neris Florêncio
medindo 7,00 mts (sete metros); lado esquerdo limitando-se com
terreno de propriedade de Adernar Amancio de Oliveira medindo
6,60mts (seis metros e sessenta centímetros); perfazendo-se uma área
total de 81,60 mZ
(oitenta e um metros e sessenta centímetros
quadrados); pertencente a GABIMAR MARTINS DE MELO.
27 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
10,00 mts (dez metros); fundo limitando-se com o terreno do
interessado medindo: 10,00 mts ( dez metros ); lado direito
limitando-se com a Rua 17 medindo 7,20 mts (sete metros e vinte
centímetros); lado esquerdo limitando-se com terreno de
propriedade de Gabimar Martins de Melo medindo 7,00mts (sete
metros ); perfazendo-se uma área total de 71,00 mZ
( setenta e um
metros quadrados); pertencente a OSVALDO NERIS FLORÊNCIO.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
28 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
19,00 mts (dezenove metros); fundo limitando-se com o terreno da
interessada medindo: 19,00 mts ( dezenove metros ); lado direito
limitando-se com terreno de propriedade de América de Melo
medindo 9,00 mts (nove metros); lado esquerdo limitando-se com a
Rua 17 medindo 8,00mts (oito metros ); perfazendo-se uma área total
de 161,50 m2
( cento e sessenta e um metros e cinquenta centímetros
quadrados); pertencente a ZILDA FRANCISCO PIRES.
29 - Uma área de investidura de um lote, com as seguintes metragens:
frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo
16,00 mts (dezesseis metros); fundo limitando-se com o terreno da
interessada medindo: 16,00 mts ( dezesseis metros ); lado direito
limitando-se com terreno de propriedade de quem de direito,
medindo 9,50 mts (nove metros e cinquenta centímetros); lado
esquerdo limitando-se com terreno de propriedade de Alfredo Vieira
medindo 9,00mts (nove metros); perfazendo-se uma área total de
148,00 m2
( cento e quarenta e oito metros quadrados); pertencente a
AMÉRICA DE MELO.
30 - Uma área de investidura de um lote não identificada por número de
quadra e de lote, com as seguintes confrontações e metragens:
Frente com a Rua 32 (trinta e dois), medindo 13,00 mts (treze
metros); Fundo limitando-se com à Rua sem denominação, medindo
13,00 (treze metros); Lado Direito limitando-se com terreno do
interessado, medindo 7,00 mts (sete metros); Lado Esquerdo por ser
de forma triangular limite "O"(zero). Perfazendo-se um área total de
45,00 mts2
(quarenta e cinco metros quadrados); pertencente a
PEDRO GONÇALVES DE ANDRADE.
31 - Uma área de investidura de um lote com as seguintes metragens :
Frente para à Avenida Circular, medindo 14,00 mts (quatorze
metros); Fundo limitando-se com terreno de propriedade do
interessado, medindo 14,00 mts (quatorze metros); Lado Direito
limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 21,00 mts
(vinte e um metros); Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio
Público Municipal, medindo 21,00 mts (vinte e um metros).
Perfazendo-se uma extensão superficial de 294,00 mts2
(duzentos e
noventa e quatro metros quadrados), pertencente a IRACEMA DE
JESUS MARTINS.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
32 - Uma área de investidura de um lote com as seguintes metragens:
Frente para a Avenida Circular, medindo 28,00 mts (vinte e oito
metros); Fundo limitando-se com terreno de propriedade do
interessado, medindo 28,00 mts (vinte e oito metros); Lado Direito
limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 21,00 mts
(vinte e um metros); Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio
Público Municipal, medindo 20,50 mts (vinte metros e cinquenta
centímetros). Perfazendo-se uma extensão superficial de 581,00 mts2
( quinhentos e oitenta e um metros quadrados), pertencente a
DAMIANA ELIZA DA SILVA EÇA.
33 - Uma área de investidura de um lote com as seguintes metragens: (
Frente com a Avenida Circular, medindo 14,00 mts (quatorze _
metros); Fundo limitando-se com terreno de propriedade do
interessado, medindo 14,00 mts (quatorze metros); Lado Direito
limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 20,50 mts
(vinte metros e cinquenta centímetros); Lado Esquerdo limitando￾se com Patrimônio Público Municipal, medindo 20,00 mts (vinte
metros). Perfazendo-se um extensão superficial de 283,50 mts2
(
duzentos e oitenta e tres metros e cinquenta centímetros quadrados),
pertencente a ADÃO CÂNDIDO DE ARAÚJO.
34 - Uma área de investidura de um lote com as seguintes metragens:
Frente para a Avenida Circular, medindo 14,00 mts (quatorze
metros); Fundo limitando-se com terreno de propriedade da
interessada, medindo 14,00 mts (quatorze metros); Lado Direito
limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 20,00 mts
( vinte metros); Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio
Público Municipal, medindo medindo 20,00 mts (vinte metros).
Perfazendo-se uma extensão superficial de 280,00 mts2
(duzentos e
oitenta metros quadrados), pertencente a ADAILDA DOURADO DE
ARAÚJO.
35 - Uma área de investidura de um lote com as seguintes metragens:
Frente para a Avenida Circular, medindo 4,00 mts (quatro metros);
Fundo limitando-se com terreno de propriedade da interessada,
medindo 22,00 mts (vinte e dois metros), Lado Direito limitando-se
com Patrimônio Público Municipal, medindo 20,00 mts (vinte
metros); Lado Esquerdo limitando-se com a Rua Guatemala,
medindo 25,50 mts (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros ).
Perfazendo-se uma extensão superficial de 295,75 mts2
(duzentos e
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 084/98-JGP, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
noventa e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados),
pertencente a ADAILDA DOURADO DE ARAÚJO.
Parágrafo Único - A Avenida Maestro João Luiz do espírito Santo
terá uma área de três (03) metros em toda sua extensão do lado direito, para
construção de um passeio, conforme planta em anexo e a Avenida Circular,
no Jardim das Américas terá área de três (03) metros em toda sua
extensão, do lado esquerdo, para construção de passeio conforme planta em
anexo.
Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o
valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO
elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da
PORTARIA N° 079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o
preço poderá ser pago em até 04 ( quatro) parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista
terá o desconto no preço de 10% ( dez por cento), sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade de prestações, o
contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela
legislação específica.
Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, em 06 de março de
1998.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
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Mara Cristina A . R MunizrJ
Chefe da Divisão de Cadastro

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