br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 85/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA.
native_id1274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
'LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
do Poder Executivo do Município de
Formosa."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e das
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte
lei:
TíTULO I
DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 1° - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa é a
definida por esta lei e seus anexos.
'.
, '.:' Art~ 2° - A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito, com o auxílio dos
,:, Sec.'fetários Municipais e autoridades equivalentes .
.-..~
..:~•.. \
" ..
,.
• ' • .f
........
. "
TíTULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 30 - C0Bl>õe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
I
I
I
!
i
I - Gab1nete do,Prefeito.
11 - Seoretaria de Administração.
11I - Secretaria de Economia e Finanças.
IV - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
V - Secretaria de Promoção Social.
VI - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
VII - Secretaria de Saúde.
VIII - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
IX - Secretaria de Obras e Urbanismo. K
X - Secretaria de Transportes e Vias públicas.).(
Art. 4° - Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito.
I - Chefia de Gabinete;
il - Assessoria Jurídica; e
11I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
- Assessoria de Comunicação Social.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Assessoria Jurídica.
a) - Sub-assessoria; e
b) - Diretoria de Legislação e Documentação
Art. 5° - Compõe a estrutura da Secretaria de Administração.
I - Diretoria de Recursos Humanos.
11 - Divisão de Folha de Pagamento;
11I - Divisão de Inativos, Pensionistas e Informações Funcionais
a) - Seção de Cadastramento
b) - Coordenador de Apoio Funcional
IV - Divisão de Material e Patrimônio.
V - Seção de Protocolo e Arquivo.
VI - Seção de Zeladoria.
VII - Seção de Vigilância.
VIII - Seção de Administração de Cemitérios.
Art. 6° - Compõe a estrutura da Secretaria de Economia e Finanças:
I - Diretoria da Receita Tributária.
11 - Djvisão de Procedimentos Fiscais;
11I - Divisão de Cadastro e Informações Fiscais; e
a)- Coordenação de Fiscalização Tributária.
IV - Tesouraria
a) - Sub-Tesouraria
V - Diretoria de Orçamento e Contabilidade.
VI - Departamento de Procedimentos Contábeis
VII - Diretoria de Compras
VIII - Comissão Permanente de licitação e Avaliação
I \
Art. 7° - Compõe a estrutura da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
- Departamento de Planejamento, Avaliação e Apoio Pedagógico
a)- Coordenação Pedagógica
b)- Coordenação Psico-pedagógica
/I - Departamento Administrativo
11I - Divisão de Apoio Administrativo
a) -Coordenação de Manutenção Escolar
2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
b) -Seção do Almoxarifado
IV - Divisão das Escolas Municipais Rurais
V - Divisão das Secretarias Escolares
VI - Divisão de Alimentação Escolar
VII - Divisão de Cultura
a) - Coordenação de Eventos
b) - Coordenação da Biblioteca Municipal
e) - Coordenação da Banda de Música Municipal
VIII - Divisão de Desporto e Lazer
a) - Coordenação de Esportes e Lazer
IX
X
- Diretoria da Escola Agrícola
a) - Coordenação Pedagógica
b) - Coordenação Técnica
- Diretoria de Escolas Municipais
/'
i \
!
Art. 8° - Compõe a estrutura da Secretaria de Promoção Social:
I - Divisão de Capacitação Profissional.
11 - Divisão de Atendimento à Comunidade.
Art. 9 - Compõe a estrutura da Secretaria de Saúde:
I - Drretoria de Postos de Saúde.
11 -Supervlisão do PACS.
11I( - Divisão de Vigilância Sanitária.
IV - Djvisão Psicosocial
V - Divisão de Apoio Administrativo
VI - Coordenação de Odontologia
VII - Seção de Vigilância Epidemiológica
I I
\ ,
')
Art. 10 - Compõe a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo:
I - Divisão de Indústria e Comércio.
11 - Divisão de Turismo.
Art. 11 - Compõe a estrutura da Secretaria de Obras e Urbanismo:
- Departamento de Engenharia.
a) - Divisão de Produção e Manutenção de Obras.
b) - Coordenação de Licenciamento de Obras.
e) - Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas.
, '
11
11I
IV
V
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
- Departamento de Recursos Imobiliários
- Departamento Municipal de Trânsito.
- Coordenação de Projetos.
- Setor de Topografia.
Art. 12 - Compõe a estrutura da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
I - Departamento de Produção Animal.
11 - Departamento de Produção Agrícola.
11I - Departamento Ambiental.
a)- Coordenação de Produção de Mudas;
Art. 13 - Compõe a estrutura da Secretaria de Transportes e Vias Públicas:
- Departamento de Limpeza Urbana.
a) - Seção de Fiscalização da Limpeza Urbana;
11
. 11I
- Coordenação de Estradas de Rodagem
a) - Setor de Manutenção de Estradas;
b) - Setor de Construção de Estradas.
- Oficina de Manutenção Mecânica.
TíTULO 11I
DA COMPETÊNCIA
1I
I
I
\ ,
V
Art. 14 - Ao Gabinete do Prefeito compete:
- Coordenar as atividades administrativas de apoio e assessoramento ao Poder
Executivo, em especial ao Prefeito;
11 - Monitorar as ações políticas segundo as diretrizes eleitas pelo Prefeito; e
11I - Avaliar resultados.
§ 1° - À Chefia de Gabinete compete:
I - Gerenciar o expediente do Prefeito;
11 - Organizar a agenda do Prefeito;
11I - Coordenar as ações de apoio logístico ao Gabinete;
IV - Receber, acompanhar e controlar os expedientes a serem assinados e
despachados pelo Chefe do Poder Executivo;
V - Representar e ou acompanhar o Prefeito quando designada; e
VI - Assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares.
4
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
I - formular, executar e avaliar as políticas de pessoal;
11 - manter permanentemente atualizado os assentos funcionais dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de Formosa;
11I - analisar e emitir parecer administrativo sobre assunto de pessoal;
IV - promover levantamentos e análises das informações sobre pessoal, de interesse
da Administração;
V - registrar e controlar a lotação dos servidores;
VI - elaborar juntamente com as chefias de cada área, a escala de férias dos
servidores, controlá-Ia e registrá-Ia;
VII - apurar e registrar a frequência dos servidores;
VIII - elaborar a folha de pagamento e averbar descontos.
IX - instruir processos de aposentadorias e pensões, concessão de vantagens,
benefícios, averbações e outros;
X - emitir identificação e declarações funcionais;
XI - manter o controle do pessoal inativo.
§ 2° - À Divisão de Folha de Pagamento compete coletar e preparar as informações
necessárias à sua execução, bem como à sua digitação e conferência.
§ 3° - À Divisão de Inativos, Pensionistas e Informações Funcionais compete instruir os ~
processos de aposentadorias e pensões no que tange à Diretoria de Recursos Humanos,
-'"',
e manter o controle do pessoal Inativo e Pensionista e manter permanentemente )
atualizado o dossiê funcional dos servidores da ativa e o arquivo de dados e documentos
dos inativos e ex funcionários .
. § 4° - À Seção de Cadastramento compete o cadastramento de pessoal, manter
atualizado os dados funcionais; fazer relatórios e demais serviços atinentes ao cargo.
§ 5° - À Coordenação de Apoio Funcional compete arquivar e manter atualizados os
documentos funcionais da Diretoria de Recursos Humanos; manter atualizado o registro e
controle da lotação dos servidores públicos municipais.
§ 6° - À Divisão de Material e Patrimônio compete:
- elaborar a previsão para aquisição de material e equipamento, serviços e
cronograma de aquisição do exercício financeiro.
11 - fixar o nível máximo e mínimo do estoque por material para fins de orientar o
suprimento adequado em tempo hábil;
11I - inventariar materiais estocados em almoxarifado e preparar relatórios, balanços e
balancetes;
IV - controlar o acesso à área de armazenamento;
V - receber, atestar recebimento codificar e armazenar os materiais e equipamentos
adquiridos;
VI - proceder e controlar o remanejamento dos materiais, equipamentos e fiscalizar o
consumo;
VII - solicitar quando necessário, exame técnico de materiais e equipamentos por órgão
especializado para fins de aceite;
VIII - promover tombamento e controlar a movimentação dos bens móveis da
Administração;
6
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
§ 2° - À assessoria Jurídica compete:
- elaborar projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos típicos do
Poder Executivo;
11 - patrocinar a defesa, em juízo, dos interesses do Município, por determinação do
Prefeito, inclusive nos feitos relativos à Divida Ativa;
11I - pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos;
IV - participar nos processos relativos às aquisições imobiliárias, inclusive por meios de
desapropriações promovidas pelo município, elaborando os atos declaratórios de
utilidade pública ou interesse social; e
V - emitir pareceres e elaborar os estudos jurídicos que forem solicitados pelo Prefeito.
§ 3° - A Sub-Assessoria compete o estudo e elaboração de peças jurídicas relativas às
ações judiciais e elaboração de pareceres e outros atos jurídicos internos da administração
em apoio ao Assessor Jurídico.
§ 4° - À Diretoria de Legislação e Documentação compete organizar e manter atualizado o
acervo da Legislação Municipal, dos contratos e documentos elaborados pela Assessoria
Jurídica e ou Poder Executivo.
Controlar o andamento dos procedimentos administrativos no âmbito da Assessoria
Jurídica e dar o suporte necessário à execução das atividades desenvolvidas pela área.
§ 5° - À Assessoria de Comunicação Social compete:
- Coletar, organizar e dar conhecimento ao Chefe do Poder Executivo, secretariado e
assessores, das matérias de interesse da administração da municipalidade.
11 - Coordenar, planejar e executar promoções e campanhas de esclarecimentos e
informações, com finalidade educativa à comunidade, dos atos e fatos da I
administração.
11I - Proceder campanhas para divulgação do potencial do Município, na busca de
recursos para a implementação do desenvolvimento sócioeconômico.
IV - Articular-se com os órgãos de imprensa para divulgação de assuntos de interesse da
Administração Municipal
V - Assessorar e assistir o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a
sua área de atuação.
Art. 15 - À Secretaria de Administração compete:
I - cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município.
11 - superintender a política de pessoal, inclusive no que tange a Previdência e
Assistência Social do Município.
11I - coordenar os serviços de material patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do
Prédio Sede da Prefeitura, Vigilância Geral de todo o patrimônio do Municipio e
administração dos cemitérios.
§ 1° - À Diretoria de Recursos Humanos compete:
1\
i
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
IX - inventariar bens patrimoniais, móveis e imóveis;
X - identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e sugerir sua redistribuição,
alienação ou outra destinação que se tornar adequada;
XI - manter atualizada as fichas de estoque e movimentação de materiais; e
XII -manter cadastro dos fornecedores de materiais e prestação de serviço.
§ 7° - À Seção de Protocolo e Arquivo compete:
- O protocolo, acompanhamento e controle do andamento de todo e qualquer
processo, no âmbito da administração;
11 - prestar informações aos interessados acerca de seus processos; e
11I - organizar e manter o arquivo geral do Município.
§ 8° - À Seção de Zeladoria compete:
- as atividades de zeladoria, vigilância e manutenção geral do prédio sede da
Prefeitura; e
11 - a coordenação e execução dos serviços de cantina e copa. '_
§ 9° - À Seção de Administração de Cemitérios compete organizar, controlar e fiscalizar o
~
funcionamento dos cemitérios públicos do município, mantendo cadastro atualizado dos
sepultamentos, com vistas, inclusive, a informar aos adquirentes e sucessores de todos os
sepultamentos ocorridos.
§ 100 - Ao Setor de Vigilância compete proteger os bens, instalações e serviços do
município.
I
I
I
Art. 16 - À Secretaria de Economia e Finanças compete:
- () planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras,
orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
11 - preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Administração
Municipal;
11I - providenciar pedidos de créditos suplementares;
IV - registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administraçao;
V - Controlar internamente os atos e fatos do governo municipal; e
VI - proceder o pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados.
§ 1° - À Diretoria de Receita Tributária compete coordenar, executar e fiscalizar a política
tributária municipal, promovendo a arrecadação e as avaliações necessárias à incidência
dos tributos municipais.
§ 2° - À Divisão de Procedimentos Fiscais compete organizar a instauração e a tramitação
dos procedimentos, objetivando o recebimento dos créditos tributários do município.
7
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
§ 3° - À Divisão de Cadastro e Informações Fiscais compete manter permanentemente
atualizado, cadastro e informações fiscais dos contribuintes, bem como manter controle
atualizado da planta de valores imobiliários.
§4° - À Coordenação de Fiscalização Tributária compete o acompanhamento e a avaliação
da arrecadação através da equipe de profissionais e ou através de verificações in loco,
executando a política fiscal do município.
§ 5° - À Tesouraria compete:
- controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos da responsabilidade do
Município;
11 - controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa; e
11I - programar e executar os desembolsos financeiros.
§ 6 - À Sub-tesouraria compete responsabilizar-se pelos recebimentos dos tributos
municipais cujos documentos serão emitidos pela repartição competente, autenticá￾los,rubricá-los e fechar todos os dias os mapas de receitas, conferir o numerário existente i \
e prestar contas dos mesmos à Tesouraria; fica vedado ao mesmo, receber cheques que I \
não sejam do próprio contribuinte, inclusive voltar troco, ou descontar cheques de terceiros;' I
. responsabilizar-se também pela falta por ventura verificada no fechamento do caixa. As "", i
sobras existentes serão recolhidas também à Tesouraria. \ I
§70 - À Diretoria de Orçamento e Contabilidade compete:
- a eaaboração e o acompanhamento da execução do Plano Plurianual de
'mrestimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentária e do Orçamento Anual, bem assim
prestar o assessoramento às Secretarias na área de projetos e orçamentos;
RI - promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens , direitos e
obrigações do município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos 'Iegais e
-constitucionais;e
11I ,-registro e atualização dos valores contábeis do patrimônio público.
§ 8° - Ao Departamento de Procedimentos Contábeis compete:
I - Promover conferência de notas fiscais;
th : l~~Wn~oe0W'9RJ~ee~; mesmas na Dotação Orçamentária própria;
IV - Emissão de Ordens de Pagamento;
V - Lançamento Patrimonial;
VI - Emissão de Relatório para o Tribunal de Contas dos Municípios, Estado e União;
VII - Montagem de Prestação de Convênios;
VIII - Acompanhamento Orçamentário;
IX - Elaboração de Orçamento;
X - Acompanhamento de Diligências dos Tribunais; e
XI - Confecção de Contratos.
8
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
§ 9° - À Diretoria de Compras compete realizar os atos relativos a execução das compras,
promovendo pesquisas de preços e qualidade de material e equipamento junto aos
fornecedores.
§10 - A Comissão Permanente de Licitação e Avaliação encarregar-se-á dos
procedimentos Iicitatórios de compras e alienações.
Art. 17 - À Secretaria de Educação, Cultura e Desporto compete:
- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e
execução da política educacional do Município;
\
- I I
- coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das Escolas Municipais e
da Escola Agrícola;
- coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política de incentivo à cultura;
- planejar, coordenar e avaliar as ações de incentivo e fomento à pratica desportiva;
e
V - coordenar e avaliar o programa de Alimentação Escolar das Escolas Municipais.
11I
IV
11
11
I
~ I I
. § 1° -Ao Departamento de Planejamento, Avaliação e Apoio Pedagógico, compete: I !
- as atividades de planejamento, execução e avaliação do processo ensino- i
aprendizagem, orientação educacional, psico-pedagógica e administração escolar, ~
buscando a melhoria do Processo Educativo; e
- planejar, coordenar e avaliar as atividades de atualização pedagógica.
§ .2°- À Coordenação Pedagógica compete orientar, acompanhar e avaliar o processo de
ensino-aprendizagem nas escolas municipais; programar e coordenar ações que visem
sanar dificuldades pedagógicas e promover a melhoria qualitativa do ensino-aprendizagem.
§ 3° - À Coordenação Psico-pedagógica compete coordenar o processo de identificação
de alunos com dificuldades de aprendizagem; orientar, acompanhar e avaliar o programa
de atendimento aos alunos que apresentam necessidades especiais.
§4°_ Ao Departamento Administrativo compete:
I - planejar e desenvolver programa de pessoal, material e equipamentos necessários
ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
11 - manter atualizado os dados estatísticos da Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto; e
11I - garantir o desempenho de atividades de acordo com legislação existente.
§ 5° À Divisão de Apoio Administrativo, compete:
I - prover as Escolas Municipais e Agrícola de materiais pedagógico e de consumo,
acompanhando a utilização;
11 - coordenar as atividades de manutenção e conservação do prédio escolar e
equipamentos;
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
11I - prover as Escolas Municipais e Agrícola de pessoal necessário às atividades;e
IV - coordenar e acompanhar o atendimento nas escolas rurais.
§ 6°_ À Coordenação de Manutenção Escolar compete realizar diagnóstico do estado de
conservação dos prédios e equipamentos escolares, coordenando a manutenção;
programar e coordenar programas de conscientização para conservação do patrimônio
escolar.
§ 7°_ À Seção de almoxarifado compete receber e conferir material; entregar material de
acordo com definições prévias; controlar o material do almoxarifado, mantendo-o
organizado.
§ 8° - À Divisão das Escolas Municipais Rurais compete:
- coordenar a política educacional no meio rural, garantindo à população estudantil,
acesso e permanência na escola, com sucesso;e
11 - supervisionar o desenvolvimento das atividades pedagógicas no meio rural.
§ 9° - À Divisão de Secretarias Escolares, compete coordenar, orientando e avaliando o
trabalho das secretarias escolares municipais, atinentes ao controle de freqüência, notas e \'}
" confecção de documentos apropriados e outras tarefas relativas ao bom desempenho de I
uma secretaria escolar. I
§ 10 - À Divisão de Alimentação Escolar, compete: I
I - coordenar e executar as atividades relativas ao programa de Alimentação escolar; I
11 - definir cardápio e distribuir gêneros alimentícios, supervisionando o'
armazenamento e utilização;
11I - supervisionar preparo da alimentação garantindo qualidade e higiene;
IV - promover atualização de pessoal, visando o melhor desempenho profissional.
§ 11 - Compete a Divisão de Cultura:
1- dirigir, coordenar e avaliar os eventos culturais do município;
11- promover e incentivar as atividades artística-culturais;
11I- promover a manutenção, conservação e organização do acervo da Biblioteca
Municipal;
IV - atender pesquisadores e leitores especialmente alunos da rede escolar;
V - coordenar as atividades da Banda de Música Municipal;e
VI - Incentivar e promover a formação de novos músicos.
§ 12 - À Coordenação de Eventos compete programar e coordenar eventos cívicos,
recreativos e culturais.
§13 - À Coordenação da Biblioteca Municipal compete coordenar, controlar e avaliar as
atividades de atendimento ao público leitor elou pesquisador; manter o acervo atualizado e
em condições adequadas para utilização.
10
J
I i
I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
§ 14 - À Coordenação da Banda de Música Municipal compete coordenar e reger a Banda,
promovendo a atualização dos componentes e a formaçào de novos músicos.
§ 15- À Divisão do Desporto e Lazer, compete:
I -coordenar e executar as políticas de incentivo à prática desportiva e lazer;
11 - elaborar a programação anual das atividades desportivas e eventos;
11I - promover a difusão de técnicas desportivas, lazer e recreação;e
IV - promover atividades esportivas para a comunidade, ou apoiá-Ias.
§ 16 - À Coordenação de Esportes e Lazer compete promover atividades desportivas e
recreativas que visem o bem estar da comunidade; promover campeonatos elou apoiá-los;
promover atividades de iniciação desportiva.
§ 17 - À Diretoria da Escola Agrícola compete planejar, executar e avaliar as atividades
educativas da segunda fase do Ensino Fundamental, promovendo a iniciação profissional
em agropecuária.
§ 18 - À Coordenação Pedagógica da Escola Agrícola compete orientar, acompanhando e _
avaliando o processo de ensino-aprendizagem na Escola Agrícola de Formosa; programar
e coordenar ações que visem sanar dificuldades de ensino-aprendizagem e promover a I
melhoria qualitativa do ensino. I'
• §19 - À Coordenação Técnica da Escola Agrícola compete coordenar as atividades de I
agricu'tura e zootecnia, orientando, acompanhando, avaliando e desenvolvendo I
programas de iniciação profissional nas áreas de agricultura e pecuária.
§ 20 - Às Diretorias das Escolas Municipais compete:
- coordenar as atividades educacionais, no âmbito do Estabelecimento de Ensino,
promovendo a melhoria qualitativa do ensino, de acordo com políticas estabelecidas
pe:la coordenação central;
11 - manter atualizados os serviços de escrituração escolar;
11I - coordenar o trabalho do pessoal de apoio, no sentido de manter em condições
adequadas de higiene, o prédio escolar;
IV - coordenar, acompanhando e controlando, o serviço de alimentação na própria
escola.
Art. 18 - À Secretaria de Promoção Social compete:
- planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o
desenvolvimento da comunidade;
11 - implantar e implementar programas, projetos e ou atividades assistindo e apoiando
as iniciativas da comunidade especialmente no que diz respeito ao idoso, a criança e
ao adolescente;
11I - atuar de forma integrada com órgãos e instituições de natureza pública e privada;
11
J
V
IV
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
- elaborar programas em atendimento à Política estabelecida pelo município
embasados no diagnóstico sócioeconômico da comunidade; e
- buscar a participação ativa da comunidade através dos Conselhos específicos da
área social, na elaboração, implantação e avaliação dos programas.
§ 1° - À Divisão de Capacitação Profissional compete manter banco de dados atualizado de
munícipes interessados em participar de programas de Capacitação Profissional. Através
do levantamento de necessidades, estabelecerá a programação dos cursos a serem
ministrados; os cursos deverão fornecer subsídios e embasamentos não só de aprendizado
do conteúdo, como também de estudo de mercado para a área específica, procurando
desenvolver a formação de pequenas cooperativas de produção.
§ 2° - À Divisão de Atendimento à Comunidade compete orientar os munícipes no sentido
de identificar suas necessidades básicas, atendê-Ios no que for possível, triando-os e
encaminhando-os de conformidade com a situação apresentada.
Art. 19 - À Secretaria de Saúde compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, e executar as políticas de saúde do município, TI '
com ênfase aos programas voltados para o atendimento preventivo da comunidade, I
objetivando em especial a municipalização da saúde.
§ 1° -À Diretoria de Postos de Saúde compete:
- o gerenciamento, supervisão e avaliação do atendimento ambulatorial executado
pelos Postos de Saúde;
11 - apo;o as ações e campanhas preventivas realizadas na comunidade; e ~
11I - a execução de atividades de proteção à saúde da população.
§ 2° - À Supervisão do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde compete a
sup'ervisão , acompanhamento, treinamento e avaliação técnica do programa e das
atividades desenvolvidas pelos agentes junto à comunidade.
§ 3° - À Divisão de Vigilância Sanitária compete as atividades de controle e fiscalização das
condições sanitárias e de higiene nos estabelecimentos abertos ao público e outros,
tomando as medidas necessárias de orientação e punição aos infratores de conformidade
com a legislação vigente.
§4° - À Divisão Psicosocial compete dar apoio psicosocial à área de saúde, tratamento da
criança problema, de adolescentes, gestantes e a terapia de casais.
§ 5° - À Divisão de Apoio Administrativo compete à manutenção e abastecimento dos
Postos de Saúde da zona urbana , zona rural e Secretaria de Saúde e fiscalização de
pessoal.
12
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
§ 6°_ À Coordenação de Odontologia, compete a supervisão, orientação técnica e avaliação
ao atendimento e aos programas preventivos desenvolvidos por esta área.
§ 7° - Ao Setor de Vigilância Epidemiológica compete as atividades de supervisão,
acompanhamento e fiscalização da comunidade, visando o controle à epidemia e às
doenças de massa detectando-as, registrando-as e comunicando imediatamente a
autoridade competente.
Art. 20 - À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete supervisionar, coordenar
e executar as ações de fomento e apoio à Indústria e Comércio, bem como a manutenção
e organização de banco de dados econômicos e sociais.
§ 1° - À Divisão de Indústria e Comércio compete executar as políticas de apoio e fomento
a Indústria e ao Comércio instalado ou que pretenda instalar-se, no Município, inclusive
ampliação e executar ações e políticas de qualificação e especialização de mão-de-obra
local, por si ou mediante convênio. Promover o planejamento estratégico, a avaliação das
oportunidades e do aproveitamento do potencial disponível de ampliação do setor privado.
§ 2° - À Divisão de Turismo compete planejar, supervisionar e executar as política de
fomento à exploração dos potenciais turísticos do município. Promover e executar 7'
, programas e atividades voltadas para o Turismo Municipal. Divulgar o potencial turístico
.. existente, ampliando e motivando a sua exploração.
Art. 21 - À Secretaria de Obras e Urbanismo compete:
I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de II
habitação e urbanismo;
11- acompanhar, fiscalizar, efetuar vistorias e receber as obras públicas e serviços de
engenharia executados por convênios ou contratos, firmados com a Administração
Municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
11I- fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, à atualização
cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
IV -acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos
ou firmas particulares na área de sua competência;
V - desenvolver estudos e projetos de obras de interesse da Administração Municipal;
VI - supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do Plano Diretor e
o programa de atualização cadastral de imóveis; e
VII- supervisionar e orientar a implantação e implementação e dar suporte técnico e
supervisionar as atividades do Departamento de Engenharia, Coordenação de Projetos
e Setor de Topografia.
§ 1° - Ao Departamento de Engenharia compete:
- coordenação, controle, fiscalização e execução do programa de conservação e
recuperação dos edifícios públicos, áreas urbanizadas e equipamentos comunitários e
de lazer;
13
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
11- proceder o levantamento de custos de obras de interesse da Administração;
11I~ordenar e supervisionar a atuação das divisões e coordenações vinculados ao
departamento;
IV - manter registro de obras públicas executadas diretamente ou contratadas; e
V - orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários e adequados à execução de
obras e serviços de engenharia de interesse da Administração.
§ 2° - À Divisão de Produção e Manutenção de Obras compete:
- elaborar o programa de conservação e recuperação de edifícios públicos,
equipamentos comunitários e de lazer;
11 - executar as obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade direta do
Município, tais como meio-fios, equipamentos comunitários e passeios;
11I - executar as obras e serviços de recuperação e conservação dos próprios do
Município, tais como quadras de esportes, ginásios, terminais e prédios em geral e
outros.
IV - executar os serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, serralheria e reparos em
instalações elétricas, hidro-sanitárias e outros serviços de obras civis; e
V - executar outras tarefas que lhe forem designadas pela Chefia mediata dentro da sua
área de atuação.
§ 3° - À Coordenação de Licenciamento de Obras compete:
.' I - promover a execução e a expedição de Alvarás de Construção, Cartas de Habite￾se, licenças e autorizações diversas;
11 - promover a expedição de Certidões de Numeração predial exigidas pelos Cartórios
de Registro de Imóveis;
11I - fornecer cópias de plantas de projetos arquitetônicos já microfilmadas;
IV - informar a numeração predial e a regularidade documental da edificação nas
Consultas Prévias para fins de Alvará de Funcionamento;
V - elaborar e emitir as guias para pagamento das taxas referentes aos contratos e
autorizações de uso de áreas públicas; e
VI - promover o preenchimento, a assinatura, e o cumprimento dos contratos de
concessão de -direito real de uso, de concessão, permissão e autorização de uso de
áreas públicas.
§ 4° - À Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas, compete:
- supervisionar e fazer cumprir a legislação municipal no que se refere a obras,
edificações e posturas do município fazendo vistorias nas atividades comerciais
localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral, orientando e autuando
os contribuintes infratores.
11 - fiscalizar e fazer cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas
ou bancas, boxes e lojas destinadas às feiras e bancas de jornais e revistas
recebimento das taxas provenientes da ocupação; e
11I - fiscalizar os horários de funcionamento e abastecimento das feiras, ambulantes,
bancas de jornais e revistas.
§ 5° - Ao Departamento de Recursos Imobiliários compete:
14
I
11
11I
IV
V
VI
VII
VIII
IX
x
XI
. XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
xx
XXI
XXII
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
- Conhecimento de todo Patrimônio Público Imobiliário disponível do Município;
- Zelar e manter o controle dos mesmos;
- Conhecimento de todo Patrimônio Público Municipal Público Imobiliário
permanente e indisponível do Município;
- Conhecimento de todos loteamentos públicos e particul;ares que se encontram
dentro do perímetro urbano da cidade e no Município;
- Conhecimento de plantas e projetos com domínio de interpretação das mesmas, de
todos loteamentos público e. particular que se encontram dentro do perímetro
urbano e no Município;
- Proceder levantamentos topográficos e determinar demarcação de lotes e áreas,
quando for de interesse e de responsabilidade do Município;
- Orientar os serviços de topografia municipal, no sentido de desenvolver traba;ho de
levantamentos topográficos e demarcação de áreas, de interesse do Município;
- Montar e dar parecer técnico em processo de alienação de bens imóveis públicos
do Município;
- Expedir certidões de alienação de bens imóveis público, quando vendido pelo
Município, com a finalidade de fazer escritura em cartório;
- Montar e dar parecer técnico em processo de indenização de imóveis e
indenização por permuta, ou permuta quando for de obrigação e interesse da
municipalidade; . '1'
- Expedir certidão de indenização de imóveis e indenização por permuta ou permuta,
com a finalidade de fazer escritura pública em cartório, quando for de obrigação e
interesse da municipalidade;
- Montar e dar parecer técnico em processo de re-ratificação de escritura pública de
particulares, em imóveis urbanos, quando confirmado o erro, e requerido a
municipalidade pelo proprietário;
- Expedir certidão de re-ratificação para averbação em cartório, quando confirmado I
o erro, e autorizado pela municipalidade, com o visto da Assessoria Jurídica; V
- Montar e dar parecer técnico em processo de "Destaque de Area" particular com a
finalidade de fazer escritura pública, quando requerido a Administração Municipal
por treceiros interessados, com visto da Assessoria Jurídica;
- Expedir autorização para "Destaque de Área" particular, solicitada por terceiros,
quando autorizado pela municipalidade, com visto da Assessoria Jurídica;
- Montar e dar parecer técnico em processos diversos, quando for referente a
imóveis urbano de responsabilidade e interesse do município.
- Expedir certidão diversas, referente a imóveis urbanos, quando autorizado pela
municipalidade, com visto da Assessoria Jurídica;
- Fiscalizar todo Patrimônio Público Municipal Público do município, defendendo-o
de invasões de terceiros;
- Montar, fiscalizar e dar parecer técnico em processo de locação de área pública
para o pequeno comércio em caráter provisório;
- Expedir contrato de locação de área pública para terceiros, encaminhar à
Secretaria de Obras do Município, quando tiver sido o processo aprovado pelos
setores competentes;
- Montar e dar parecer técnico em processo de licenciamento de obras particulares
construída dentro do perímetro urbano;
- Expedir Alvará de Licenciamento para construção de obras particulares, que
deverá ser assinado pelo Secretário de Obras;
15
"I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
XXIII - Expedir Carta de Habite-se de obras particulares, quando prontas para morar e
vistoriadas "IN LOCO", que deverão ser assinadas pelo Secretário de Obras;
XXIV - Expedir Certidão Cadastral de obras particulares;
XXV - Expedir Alvará de demolição de casas dentro do perímetro urbano, quando
solicitado pelo proprietário, que deverá ser assinado pelo Secretário de Obras;
XXVI - Prestar informações a setores da Administração referente ao Patrimônio Público
Municipal Público Imobiliário do município, quando for solicitado;
XXVII - Prestar informações ao público quando solicitado, sobre dúvidas no setor
Imobiliário Urbano.
§6°- O Departamento Municipal de Trânsito será regulamentado através de decreto.
§7° - À Coordenação de Projetos compete:
11
11I
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
- elaborar estudos, projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da
Administração;
- examinar e aprovar projetos de arquitetura atendida a legislação vigente;
- encaminhar consultas e alterações em relação às normas de gabaritos para o
Município;.
- colaborar na elaboração de gabaritos para o Município;
- elaborar e especificar e fornecer projetos econômicos de residência para
população de baixa renda;
- redesenhar e recuperar plantas de projetos de infra estrutura, de urbanismo e de
edificações, de interesse da Administração;
- elaborar gráficos, tabelas, croquis, lay-out, cartazes, slogans, placas indicativas,
logotipos e outros.
- orientar e supervisionar o fornecimento de dados necessários ao desenvolvimento
do Plano Diretor;
- desenvolver o Plano Diretor, implantá-lo e implementa-Io;
-levantar dados necessários a atualização cadastral dos imóveis do município; e
- efetuar a atualização cadastral dos imóveis com alimentação permanente de dados
como manutenção do sistema.
,
i
I
,
I '
I
I
§8° - Ao Setor de Topografia compete;
-proceder levantamentos das vias pavimentadas, meios-fios, estacionamentos,
calçadas e obras públicas executadas;
11 - demarcar e expedir direta ou indiretamente, certificados de demarcação de lotes;
11I - fornecer croquis de locação e de cotas verticais das construções;
IV - efetuar levantamentos para atualização das plantas de cadastro topográfico;
V • manter arquivos de projetos e levantamentos topograficos;
VI - proceder locações e nivelamentos; e
VII - efetuar levantamentos planimétricos e planialtimétricos.
Art. 22 • À Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
11 - manter atualizado cadastro das atividades agropecuárias e Meio Ambiente do
Município, seus problemas e potencialidades;
11I - coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no município;
IV - acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o
crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
V - promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse de produtores
rurais e voltados para a política do Meio Ambiente;
VI - promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à
produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem; e
VII - Dar apoio à organização, à assistência técnica e ao desenvolvimento dos projetos
de reforma agrária do município.
§ 1° - Ao Departamento de Produção Animal compete o apoio no controle e fiscalização
zootécnica e fitossanitária e a execução dos projetos, programas, atividades e eventos
realizados pela Administração.
§ 20 - Ao Departamento de Produção Agrícola compete a execução dos projetos,
programas, atividades e ou eventos realizados pela Administração e ou participação efetiva /
nos promovidos pela comunidade desde que atendam o objetivo do setor.
§ 3° - Ao Departamento Ambiental compete:
- o planejamento, supervisão, controle, coordenação, execução e fiscalização das
políticas ambientais e conservacionais;
11 - diligenciar os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando e autuando os infratores
para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos munícipes.
11I - elaborar o programa de conservação, recuperação de arborização e plantio e
manutenção de parques, jardins e outros;
IV - promover a poda adequada e erradicação de árvores;
V - fiscalizar e preservar os parques e jardins;
VI - proceder estudos e programas para uso adequado e aproveitamento dos Parques;
e
VII - dar o destino de resíduos sólidos (lixo) e líquidos (esgotos) e seu devido
tratamento.
§ 4° - À Coordenação de Produção de Mudas compete promover o plantio e manutenção
de plantas de forma adequada em atendimento às necessidades de praças, jardins
canteiros e outros no município.
Art. 23 - À Secretaria de Transportes e Vias Públicas compete:
I - a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da frota
municipal;
11 - a supervisão e acompanhamento dos serviços de limpeza urbana; e
11I - coordenação e fabricação de artefatos.
17
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
§ 1° - Ao Departamento de Limpeza Urbana compete executar as atividades de limpeza da
cidade, com a coleta de lixo e de materiais inservíveis.
§ 2° - À Seção de Fiscalização de Limpeza Urbana compete acompanhar e verificar in loco
a atuação dos garis e coletores de lixo.
§ 3° - À Coordenação de Estradas de Rodagem compete a abertura, construção,
conservação e manutenção de estradas municipais.
§ 4° - O Setor de Manutenção de Estradas organizará as atividades de conservação
permanente das estradas do município.
\
§ 5° - O Setor de Construção de Estradas executará as obras necessárias a abertura e
construção de estradas municipais.
-
§ 6° - A Oficina de Manutenção Mecânica prestará serviços de reparos, manutenção e
recuperação nos veículos e máquinas da frota Municipal. I
I
DISPOSiÇÕES FINAIS )
". Art. 24 - O quadro de cargos de pessoal efetivo, com os seus respectivos vencimentos, dos \
serviços auxiliares do Município de Formosa é o definido na lei n° 037/97 e seus anexos.
Art. 25 - O quadro de cargos de provimento, em comissão do Poder Executivo Municipal de
Formosa passa a ser o definido no Anexo I desta Lei.
§ 1° - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão, além das
normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo" desta Lei.
§ 2° - Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, poderá, a critério do Chefe
do Poder Executivo e em atendimento as necessidades dos serviços e o interesse superior
e predominante do Município, exceto os ocupantes de cargos em comissão COS-1, ser
concedida gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor vencimental do
cargo, através de ato próprio e com estrita observância as disponibilidades orçamentárias,
segundo o Plano de Classificação Programática, da Lei Federal nO4.320/64.
§3° - O servidor de quadro efetivo investido em cargo de provimento em comissão, poderá
optar por receber a remuneração do cargo comissionado ou o vencimento com as
vantagens pessoais do cargo efetivo acrescido de gratificação de até 50% (cinquenta por
cento) do vencimento, para exercício do cargo comissionado.
Art. 26 - A investidura em cargo de provimento em comissão previsto no Anexo I desta Lei
importa na obrigatoriedade de prestação de serviço em tempo integral e sempre que
solicitado.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
Art. 27 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de março de 1998.
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30
de março de 1998.
JAIR GOMES/DE
;7/
EYAIVA / I
Prefeito unicipal
/ I
/
/
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
.................. ~q'/': .
Mara Cristina A . R. Mumz
Chefe da Divisão de Cadastro
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EQUIVALENTES
Nome
01 - Secretário da Administração
02 - Secretário de Economia e Finanças
03 - Secretário da Educação, Cultura e Desporto
04 - Secretário de Promoção Social
05 - Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
06 - Secretário de Saúde
07 - Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
08 - Secretário de Obras e Urbanismo
09 - Secretário de Transportes e Vias Públicas
10 - Assessor Jurídico
B . CARGOS DE DIRETORES E EQUIVALENTES
Nome
01 - Diretor de Recursos Humanos
02 - Diretor da Receita Tributária
03 - Diretor de Orçamento e Contabilidade
04 - Diretor da Escola Agrícola
05 - Diretor de Postos de Saúde
06 - Diretor de Compras
07 - Diretor de Legislação e Documentação
08 - Supervisor do PACS
09 - Assessor de Comunicação Social
10 - Chefe de Gabinete
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Símbolo
CDS 1
CDS 1
CDS 1
CDS 1
CDS 1
CDS 1
CDS 1
CDS 1
CDS 1
CDS 1
Símbolo
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
CDS2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
C - CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES
Nome Quantitativo Símbolo
01 - Chefe do DeptO Administrativo 01 CDS3
02 - Chefe do DeptOMunicipal de Trânsito 01 CDS3
03 - Chefe do DeptOde Planej. Aval. e Apoio Pedagógico 01 CDS3
04 - Chefe do Depto de Limpeza Urbana 02 CDS 3
05 - Chefe do DeptOAmbiental 01 CDS3
06 - Chefe do DeptOde Recursos Imobiliários 01 CDS3
07 - Chefe do DeptOde Procedimentos Contábeis 01 CDS3
08 - Chefe do DeptOde Engenharia 01 CDS3
09 - Chefe do DeptOde Produção Animal 01 CDS3 "
, \
10 - Chefe do Depto de Produção Agrícola 01 CDS3
11 Tesoureiro 01 CDS3 o'
12 - Sub-assessor Jurídico 01 CDS3 I )l
\
I
i
I
1
,. D - CARGO DE DIRETORES ESCOLARES 22 CDS4
. E - CARGOS DE CHEFE DE DIVISÃO E EQUIVALENTES \!
v
Nome Quantitativo Símbolo
01 - Chefe da Divisão de Material e Patrimônio 01 CDS5
02 - Chefe da Divisão de Procedimentos Fiscais 01 CDS5
03 - Chefe da Divisão de Cadastro e Inform. Fiscais 01 CDS5
04 - Chefe da Divisão de Cultura 01 CDS 5
05 - Chefe da Divisão de Desporto e Lazer 01 CDS5
06 - Chefe da Divisão de Alimentação Escolar 01 CDS5
07 - Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 01 CDS5
08 - Chefe da Divisão de Atendimento à Comunidade 01 CDS5
09 - Chefe da Divisão de Produção e Manutenção de Obras 01 CDS5
10 - Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária 01 CDS5
11 - Chefe da Divisão de Indústria e Comércio 01 CDS 5
12 - Chefe da Divisão de Turismo 01 CDSS
13 - Chefe da Divisão de Secretarias Escolares 01 CDS5
14 - Chefe da Divisão de folha de Pagamento 01 CDS5
15 - Chefe da Divisão de Inativos, Pensionistas e Inf. Func. 01 CDS5
16 - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 01 CDSS
17 - Chefe da Divisão de Escolas Municipais Rurais 01 CDS5
18 - Chefe da Oficina de Manutenção Mecânica 01 CDS5
19 - Chefe da Divisão de Psicosocial 01 CDSS
20 - Sub-Tesoureiro 01 CDS 5
21
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
F - CARGOS DE COORDENADORES E EQUIVALENTES
01 -
02 -
03 -
04 -
05 -
06 -
07 -
oa -
09 -
10 -
11 -
12 -
13 -
14 -
15 -
16 -
17 -
Nome
Coordenador de Fiscalização Tributária
Coordenador Técnico da Escola Agrícola
Coordenador Pedagógico da Escola Agrícola
Coordenador de Produção de Mudas
Coordenador Psicopedagógico
Coordenador da Banda de Música Municipal
Coordenador da Biblioteca Municipal
Coordenador de Eventos
Coordenador de Manutenção Escolar
Coordenador Pedagógico
Coordenador de Odontologia
Coordenador de Licenciamento de Obras
Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas
Coordenador de Projetos
Coordenador de Esporte e Lazer
Coordenador de Estradas de Rodagem
Coordenador de Apoio Funcional
Quantitativo
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Símbolo
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
COS6
G -CARGOS DE CHEFE DE SEÇÃO E EQUIVALENTES
01 -
02-
03-
04-
05 -
06-
07 -
Nome
Chefe da Seção de Almoxarifado da Seco Ed. C. e Oesp
Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo
Chefe da Seção de Zeladoria
Chefe da Seção de Vigilância
Chefe da Seção de Administração de Cemitérios
Chefe da Seção de Fiscalização da Limpeza Urbana
Chefe da Seção de Cadastramento
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
Símbolo
COS7
COS 7
COS 7
COS7
COS7
COS7
COS7
H - CARGOS DE CHEFE DE SETORES E EQUIVALENTES
Nome
01 - Chefe do Setor de Manutenção de Estradas
02 - Chefe do Setor de Construção de Estradas
03 - Chefe do Setor de Vigilância Epidemiologica
04 - Chefe do Setor de Topografia
22
Quantitativo
01
01
01
01
Símbolo
cosa
cosa
cosa
cosa
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
I- CARGOS DE APOIO E EQUIVALENTES
NOME QUANTITATIVO SIMBOLO
01 Assistente de Secretarias 10 CA 1
02 Motorista de Representação 03 CA 1 "I
03 Assistente de Diretoria 09 CA2 -, i
04 Assistente de Departamento 10 CA3
05 Assistente de Divisão 18 CA4
06 Assistente de Seção 07 CA4
t
07 Assistente de Coordenadoria 18 CA5
, I
08 Assistente de Setor 04 CA5
09 Encarregado de Turma 12 CA5 I
I
10 Encarregado de Serviços 20 CA5 . I !
11 Oficial de Gabinete 11 CA5 I I
U
23
~
"
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
ANEXO 11
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A - CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CDS 1
CDS2
CDS3
CDS4
CDS5
CDS6
CDS7
CDsa
B - CARGOS DE APOIO
CA1
CA2
CA3
CA4
CA5
R$ 2.500,00
R$1.000,00
R$ aoo,oo
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 120,00
r
\

open original →