| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... |
| native_id | 1275 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 086/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998. “Autoriza suplementação de recursos e dá outras providências...” , A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIAS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado a suplementação de recursos até o montante de 5% (cinco por cento), do valor Bruto da Lei Municipal nº 077 de 31 de Dezembro de 1997 que trata do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1998. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Perfeito, em 30 de março de 1998. goes iva 0 4 Préfeito Múnicipal rd Dad Pad / 2 / Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra Mara Cristina A . R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação VO/SBF