| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1276 |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 087/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998. "Autoriza a doação de terreno a seguir identificado e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação condicionada à "Associação dos Foliões e Imperadores do Divino Espírito Santo"- CGC nO 02.191.859/0001-50 -M.F., com Estatutos registrados no Livro A nO02, de Registro de Pessoas Jurídicas desta cidade, a fls. 035/v., sob número de ordem 257 - dos seguintes imóveis urbanos: I - Uma área de terreno na Zona Central desta cidade, localizada à margem direita do Córrego do Brejo, confrontando com a Avenida Da. Ivone Saad, antigamente frente para o regato do Brejo, com a área de 283,20 mts2 ( duzentos e oitenta e três virgula vinte metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: - Começa na estaca 01 (hum) cravada na divisa da Avenida Da. Ivone Saad com terras de Wilson Juvenal de Almeida, daí segue confrontando com terras de Wilson Juvenal de Almeida, na distância de 22,50 mts( vinte e dois metros e cinquenta centímetros); até a esta 02 (dois) cravada na divisa de terras do mesmo proprietário; Daí deflete a direita com o rumo de 90000' confrontando com o mesmo proprietário na distância de 11,00 mts (onze metros), até a estaca 03 (três); daí, deflete novamente com o rumo de 90000' na mesma confrontação na distância de 26,25 mts (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros), até a estaca 04 (quatro) crava na divisa da Avenida Da. Ivone Saad, daí, segue dividindo com a Avenida Da. Ivone Saad , na distância de 12,50 mts (doze metros e cinquenta centímetros), até o ponto de partida destes limites . Adquirido conforme Registro Imobiliário, Matricula nO26.467, Livro 2 -eJ, folhas 067. TI - Parte restante de duas áreas de terrenos, não identificadas pelo número de lote e nem de quadra no Setor Central desta cidade, à Rua Manoel Alves Ferreira, com os seguintes limites e metragens: - Frente, para a citada Rua Manoel Alves Ferreira, medindo 20,00mts (vinte metros); Fundo, confrontando-se com o terreno de José Hildemano Duarte de Amorim, medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado Direito, limitando-se com José Hildemano Duarte de Amorim, ou quem de díreito medindo 26,00 mts (vinte e seis metros); Lado Esquerdo, confrontando-se com a Avenida Da. Ivone Saad, medindo 26,00 mts (vinte e seis metros). Perfazendo-se uma área total de 520,00 mts2 (quinhentos e vinte metros quadrados) de extensão superficial. Adquirido conforme Registro Imobiliário, Matricula nO34.772 Folhas 272 do livro 2- DK. m - Uma área de terreno situada na zona Central desta cidade, localizada à margem direita do Córrego do Brejo, confrontando-se com a Avenida Da. Ivone Saad, antigamente frente para o Regato do Brejo, com os seguintes limites e .. :. ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 087/98-JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998. medidas: - Frente, para a Avenida Da. Ivone Saad, medindo 24,00 mts (vinte e quatro metros); Fundo com o terreno do vendedor, medindo 21,40 mts (vinte e um virgula quarenta metros); Lado Direito com propriedade de Eduardo Guimarães Costa, medindo 26,25 mts (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros); e pelo Lado Esquerdo, com propriedade de quem de direito, medindo 33,80 mts (trinta e três virgula oitenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de 648,10 mts2 (seiscentos e quarenta e oito metros e dez centímetros quadrados) de extensão superficial, as quais acham-se registradas no Livro 2 CJ Fls. 067 e 122 matriculas 26.467 e 26.522, Livro 2 DM Fls. 224 matricula 35.524 do Cartório do Registro de Imóveis - CRI de Formosa. Art. 2° - As áreas identificadas no artigo anterior são todas elas contínuas e contíguas e se destinam a abrigar as instalações da sede própria da Entidade denominada "Divinódromo", da tradicional Festa do Divino Espírito Santo, na véspera e no dia de Pentecostes. Art. 3° - As áreas deverão ser previamente avaliadas, atendendo a exigência legal expressa na lei nO8.666/93- Art. 17-I-letra "b". Art. 4° - Caso haja desvio de finalidade ou .desvirtuamento nos objetivos constantes da doação, por parte da Entidade donatária, dar-se-á a reversão dos bens doados ao doador, que não ficará sujeito a encargo de indenização por acessões e/ou benfeitorias existentes. Art. 5° - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 1998. Registrada àsfls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra M;;;:;'Cri~ti~~V············ Chefe da Divisão de Cadastro