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norma nº 89/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ABONO PROVISÓRIO NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1278

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ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 089/98-JGP, DE 06 DE ABRIL DE 1998.
"Dispõe sobre a instituição do ABONO
PROVISÓRIO na forma que estabelece e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovo~ e e~ JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono aos
servidores efetivos, que estejam no exerCÍciode suas funções, na seguinte base:
I - Os servidores admitidos a partir de 1° de janeiro de 1998, receberão o
abono mensal da ordem de R$25,00 (vinte e cinco reais);
11- Os servidores que já pertenciam ao quadro do magistério, em 31 de
dezembro de 1997, perceberão R$50,00 (cinquenta reais) mensais, a título de abono.
Parágrafo Único - Os servidores que exercerem as atividades de magistério, e que,
no interesse do serviço, dobrarem a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais,
terão o abono acrescido em 100% (cem por cento), do valor fixado nos itens I e 11,do
artigo l° .
Art. 2° - O abono acima concedido prevalecerá até que seja votada e sancionada
Lei que regulamentará os cargos e vencimentos do magistério, oportunidade em que se
incorporará ao sálario, ficando a diferença salarial advinda da referida Lei para ser paga
retroativamente ao mês de janeiro do corrente.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de l° de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de
1998.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
M~·~~········"···
Chefe da Divisão de Cadastro

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