| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ABONO PROVISÓRIO NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 089/98-JGP, DE 06 DE ABRIL DE 1998. "Dispõe sobre a instituição do ABONO PROVISÓRIO na forma que estabelece e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovo~ e e~ JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono aos servidores efetivos, que estejam no exerCÍciode suas funções, na seguinte base: I - Os servidores admitidos a partir de 1° de janeiro de 1998, receberão o abono mensal da ordem de R$25,00 (vinte e cinco reais); 11- Os servidores que já pertenciam ao quadro do magistério, em 31 de dezembro de 1997, perceberão R$50,00 (cinquenta reais) mensais, a título de abono. Parágrafo Único - Os servidores que exercerem as atividades de magistério, e que, no interesse do serviço, dobrarem a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, terão o abono acrescido em 100% (cem por cento), do valor fixado nos itens I e 11,do artigo l° . Art. 2° - O abono acima concedido prevalecerá até que seja votada e sancionada Lei que regulamentará os cargos e vencimentos do magistério, oportunidade em que se incorporará ao sálario, ficando a diferença salarial advinda da referida Lei para ser paga retroativamente ao mês de janeiro do corrente. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de l° de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de 1998. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra M~·~~········"··· Chefe da Divisão de Cadastro