| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição financeira à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais Familiares de Formosa e Região - COOPERFOR que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA ,
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LEI N.o 594/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza a concessão de contribuição finaJicrira à " . " '
Cooperativa Mista' dos Produtores' Ru;'ais: '
Familiares de Formosa e Região - COOPERFOR,
que especifica e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
. ,
. . Faço saber que a Câmar~ Municipal de Formosa,. aprovou e eu sanciono. a i
segulllte Lei: . f' j
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. . "
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder contribuição.::
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financeira à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais Familiares de Formosa e Região' -
COOPERFOR, inscrito no CNPJ sob n°. 13.916.421/0001-09, no'valor total de R$ 8.0001
00
'--- (oito mil reais) destinado ao apoio e visando o custeio de ações e de educação e coml;nicação',
da comunidade rural. •• -fi ••
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Art. 2° - A concessão de contribuição financeira pelo Município fica..rá··
condicionada juntamente com a Se~retaria de Agricultura ~...-)Jecuária ã apí'esentação do iJIano
de Trabalho e Aplicação por parte da cooperativa interessada, e à sua aprovação antecipada I.
pelo Poder Exec.utivo, assim como à celebração do con'vênio. ' . l
Art. 3
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- As d~pesas decorrentes da execuç;o correrão a co:1ta de dotação' .
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orçamentária: 01.01.32.20.605.0033.1073 - Secretaria de Agricultura e Pecuária - ApOIO' e :
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Investimento na Produção 33.90.41 (100) - Contribuições. . I.
. ;
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seús
efeito$legais a 01 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 ele jllnl~o .ele. . ': .
2012.
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PE&RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "platard" de publicidade.
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.' . E encadernado em livro próprio.
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IANY MACEDO TRONCHA
Superiritendente de Legislação e Documentação
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I' .' ,
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1 .
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO,DE FORMOSA ,
j
MENSAGEM N.O041/12, DE 29 DE JU~HO DE 20~i. I
,
ATO DE SANÇÃO r.'.
/-J-L _ ú}?_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
]?REFEITO MUNICIPAL
4: .
.: .
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
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~rqUlve-se.
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I Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de .. tmho de 2012. """,,' '~h' .
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o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos' termos do
lbarágrafo 1°, do artigo. 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, 'da..
~ei Orgânica, Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O·
941/2012, de 21/06/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transforll1?do
~a Lei n.o 594/12 de 29/06/2012 que "Autoriza a concessão de contribuiçfio.'
.fnanceira à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais-oJ!amiliares de Forl1lo§ri I
'{Região - COOPERFOR que especifica, e dá outras 1?J;ovidências."
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