| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE MELHORIA (ASFALTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 092/98-JGP, DE 24 DE ABRIL DE 1998. "Isenta de pagamento de Taxa de Melhoria (Asfalto) e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de Taxa de Melhoria (Asfalto) os proprietários de imóveis no Bairro Jardim Califórnia. Parágrafo Único - Os pagamentos porventura já realizados não serão restituídos. Art. rArt. 3 0 - 1998. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de \ P ~../ .-- / JAIIlGOMES DE?AíVA /~~.efeito M)9Iicipal / / Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra ···················~;v················ Mara Cristina A . R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação