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norma nº 95/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaALTERA TABELA DA LEI N.º 037/97 - JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1997, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 095/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998.
"Altera Tabela da Lei nO037/97-JGP,
de 14.08.97, de que trata e dá outras
providências" .
A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, EST ADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Ficam transferidos do "Grupo Ocupacional -Administrativo, Financeiro
e Operacional - TABELA I, n° 04, os FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS e
FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS, passando estes a integrar o nO07 da dita Tabela,
para observância do mesmo NIVEL ao qual passarão os servidores a pertencer.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 1° de maio do ano em curso.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho
de 1998.
Registrada àsfls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
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Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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