| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | ALTERA TABELA DA LEI N.º 037/97 - JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1997, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 095/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998. "Altera Tabela da Lei nO037/97-JGP, de 14.08.97, de que trata e dá outras providências" . A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, EST ADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam transferidos do "Grupo Ocupacional -Administrativo, Financeiro e Operacional - TABELA I, n° 04, os FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS e FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS, passando estes a integrar o nO07 da dita Tabela, para observância do mesmo NIVEL ao qual passarão os servidores a pertencer. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1° de maio do ano em curso. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 1998. Registrada àsfls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra M;;~'c;i~~i~~~~;;ti;"""""'" Dir. Diretoria de Legislação e Documentação