| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 096/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998. "Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público do Município e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, EST ADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público do Município aumento de 8,33% (oito virgula trinta e três por cento), sobre os atuais vencimentos, a partir de 10 de maio do ano em curso de 1998, com exceção do "Grupo Ocupacional- Magistério- Tabela II - M, da Lei nO037/97-JGP, de 14.08.97. Art. r- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio do ano em curso. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 1998. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra ........................ ~L . Mara Cristina -A . R. Mlniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação