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norma nº 97/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terreno para construção do prédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Ilmosa Saad Fayad” e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 097/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a doar uma área de terreno para
construção do prédio da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras "limosa
Saad Fayad" e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um área de terreno,
com a extensão superficial de 18.000,00m2
(dezoito mil metros quadrados), no
loteamento denominado PARQUE LAGUNA D, zona urbana desta cidade, para
construção da FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS "ILMOSA
SAAD FAYAD", assim identificada: - QUADRA 25(vinte e cinco), lotes de 01 a 30,
área total 9.000,00m2
(nove mil metros quadrados) e QUADRA 26(vinte e seis), lotes
de 01 a 30, área total 9.000,00m2
(nove mil metros quadrados), perfazendo uma área
total de 18.000,00m2
( dezoito mil metros quadrados).
Art. r- A doação será feita ao Estado de Goiás, na pessoa de seu representante
legal, e terá a destinação intransferível assinalada no artigo anterior, com as obras
referidas a terem início no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da escritura de
doação.
Art. 3° - O donatário não poderá mudar a destinação do imóvel, nem exceder no
prazo para início da edificação, sob pena de reversão da área doada ao Município de
Formosa, tomando sem efeito a doação ora autorizada.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho
de 1998.
Registrada às fls. do livro próprio.
AfIxado no "placard"de publicidade.
Data supra
···················~:r~················
Mara Cristina A . R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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