| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terreno para construção do prédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Ilmosa Saad Fayad” e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 097/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terreno para construção do prédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "limosa Saad Fayad" e dá outras providências." A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um área de terreno, com a extensão superficial de 18.000,00m2 (dezoito mil metros quadrados), no loteamento denominado PARQUE LAGUNA D, zona urbana desta cidade, para construção da FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS "ILMOSA SAAD FAYAD", assim identificada: - QUADRA 25(vinte e cinco), lotes de 01 a 30, área total 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados) e QUADRA 26(vinte e seis), lotes de 01 a 30, área total 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados), perfazendo uma área total de 18.000,00m2 ( dezoito mil metros quadrados). Art. r- A doação será feita ao Estado de Goiás, na pessoa de seu representante legal, e terá a destinação intransferível assinalada no artigo anterior, com as obras referidas a terem início no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da escritura de doação. Art. 3° - O donatário não poderá mudar a destinação do imóvel, nem exceder no prazo para início da edificação, sob pena de reversão da área doada ao Município de Formosa, tomando sem efeito a doação ora autorizada. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 1998. Registrada às fls. do livro próprio. AfIxado no "placard"de publicidade. Data supra ···················~:r~················ Mara Cristina A . R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação