| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ISENTAR O PAGAMENTO DE IPTU A APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 098/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar de pagamento de IPTU a aposentados da Previdência Municipal e dá outras providências." A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAlVA, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, os aposentados da Previdência Municipal, cuja renda fixa não exceda a dois salários mínimos, correspondente ao vencimento, sem os adicionais. Parágrafo Único- Os beneficiários da isenção de que trata o "caput" deste artigo não poderão ser proprietários de mais de um imóvel, urbano ou rural, neste município. Art. rArt. 3°- 1998. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data~u .................................................... Mara Cristina A . R. uniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação