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norma nº 98/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ISENTAR O PAGAMENTO DE IPTU A APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 098/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a isentar de pagamento de IPTU a
aposentados da Previdência Municipal
e dá outras providências."
A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAlVA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de
pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU,
os aposentados da Previdência Municipal, cuja renda fixa não exceda a dois
salários mínimos, correspondente ao vencimento, sem os adicionais.
Parágrafo Único- Os beneficiários da isenção de que trata o "caput" deste artigo não
poderão ser proprietários de mais de um imóvel, urbano ou rural, neste
município.
Art. r￾Art. 3°-
1998.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data~u
....................................................
Mara Cristina A . R. uniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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