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norma nº 99/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1288

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 099/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998
"Autoriza desapropriação e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAlV A, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar área de terras
localizadas no Distrito de JK, com mais ou menos dez alqueires, com as
seguintes divisas: início na Rodovia BR-020, sobe pela estrada que demanda
à Fazenda Boa Esperança até encontrar o Morro do Capim Puba; daí pelo
Morro até a divisa da Fazenda do Senhor João de Eurides Ribeiro; daí,
descendo até encontrar a Rodovia BR-020; pelo lado esquerdo da BR-020
será desapropriado toda a área edificada ou a edificar.
Parágrafo Único- A área desapropriada será alienada por venda ou doação aos ocupantes
já com propriedades construídas no local até a data da desapropriação,
ficando a parte restante propriedade do Patrimônio Público Municipal de
Formosa para futuras alienações.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a lançar mão de verba
orçamentária própria para cobertura das despesas decorrentes da execução
desta Lei.
A indenização se fará mediante a apresentação de título aquIsItivo de
propriedade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis
desta cidade, dotado anteriormente a esta lei, planta, memorial descritivo
devidamente assinado, por profissionais credenciados pelo CREA-GO e
averbado às margens do registro de imóveis, bem como a apresentação de
quitação dos impostos incidentes sobre o imóvel.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de
1998.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra ry .
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Mara Cristina A R Muniz )
Dir. Diretorill dp. Tpoi~hNl"(\ p nlV'lltnpnt"t'iJn
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