| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1288 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 099/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998 "Autoriza desapropriação e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAlV A, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar área de terras localizadas no Distrito de JK, com mais ou menos dez alqueires, com as seguintes divisas: início na Rodovia BR-020, sobe pela estrada que demanda à Fazenda Boa Esperança até encontrar o Morro do Capim Puba; daí pelo Morro até a divisa da Fazenda do Senhor João de Eurides Ribeiro; daí, descendo até encontrar a Rodovia BR-020; pelo lado esquerdo da BR-020 será desapropriado toda a área edificada ou a edificar. Parágrafo Único- A área desapropriada será alienada por venda ou doação aos ocupantes já com propriedades construídas no local até a data da desapropriação, ficando a parte restante propriedade do Patrimônio Público Municipal de Formosa para futuras alienações. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a lançar mão de verba orçamentária própria para cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei. A indenização se fará mediante a apresentação de título aquIsItivo de propriedade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, dotado anteriormente a esta lei, planta, memorial descritivo devidamente assinado, por profissionais credenciados pelo CREA-GO e averbado às margens do registro de imóveis, bem como a apresentação de quitação dos impostos incidentes sobre o imóvel. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 1998. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard"de publicidade. Data supra ry . ... ,A<::~.:lt.""'rl?-r·· Mara Cristina A R Muniz ) Dir. Diretorill dp. Tpoi~hNl"(\ p nlV'lltnpnt"t'iJn ~ _ r· ~ .~-- .JAIR GOMES· DE PAIV ./ Prefeitó--Municipal e--------------- )