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norma nº 100/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1289

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 100/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998.
"Autoriza a doação de terreno a
seguir identificado e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs,
aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à
ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE ROÇA E VIOLEIROS DO DIVINO ESPÍRITO
SANTO - AFROVIDES, - entidade civil sem fins lucrativos inscrita no CGC-MF sob n°
02.157.926/0001-IO/MF, com sede à Avenida Ferroviária, nO 326- Setor Nordeste, nesta
cidade, com Estatutos registrados no Livro nO3-E, nOOI, de Registro de Pessoas Jurídicas
desta cidade, a fls. vI23/124, sob número de ordem 4.124, em 28/03/96, - do seguinte
imóvel urbano:
I - Uma área de terreno não identificada por número de lote nem de quadra,
localizada no Parque da colina, Setor Nordeste, com os seguintes limites e
confrontações: - Frente Limitando com Rua I, medindo 17,00 mts (dezessete
metros); Fundos: limitando com a Escola Municipal Izaíra Machado de Freitas
Camargo, medindo 17,00mts (dezessete metros); Lado Direito: limitando com a
Escola Adventista de Formosa, medindo 23,60 mts (vinte e três metros e sessenta
centímetros) e Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio Público Municipal
Público Municipal , medindo 23,60 mts (vinte e três metros e sessenta
centímetros), perfazendo uma área total de 401,20 mts2
( quatrocentos e um
metro e vinte centímetros quadrados) .
Art. 2° - A área identificada no artigo anterior se destina a abrigar as instalações da
sede própria da AFROVIDES.
Art. 3° - Caso haja desvio de finalidade ou desvirtuamento nos objetivos constantes
da doação, por parte da Entidade donatária, dar-se-á a reversão dos bens doados ao doador,
que não ficará sujeito a encargo de indenização por acessões e/ou benfeitorias existentes.
Art. 5° -
1998.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de
Registrada às fls. do livro oróorio.

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