| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 100/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998. "Autoriza a doação de terreno a seguir identificado e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE ROÇA E VIOLEIROS DO DIVINO ESPÍRITO SANTO - AFROVIDES, - entidade civil sem fins lucrativos inscrita no CGC-MF sob n° 02.157.926/0001-IO/MF, com sede à Avenida Ferroviária, nO 326- Setor Nordeste, nesta cidade, com Estatutos registrados no Livro nO3-E, nOOI, de Registro de Pessoas Jurídicas desta cidade, a fls. vI23/124, sob número de ordem 4.124, em 28/03/96, - do seguinte imóvel urbano: I - Uma área de terreno não identificada por número de lote nem de quadra, localizada no Parque da colina, Setor Nordeste, com os seguintes limites e confrontações: - Frente Limitando com Rua I, medindo 17,00 mts (dezessete metros); Fundos: limitando com a Escola Municipal Izaíra Machado de Freitas Camargo, medindo 17,00mts (dezessete metros); Lado Direito: limitando com a Escola Adventista de Formosa, medindo 23,60 mts (vinte e três metros e sessenta centímetros) e Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio Público Municipal Público Municipal , medindo 23,60 mts (vinte e três metros e sessenta centímetros), perfazendo uma área total de 401,20 mts2 ( quatrocentos e um metro e vinte centímetros quadrados) . Art. 2° - A área identificada no artigo anterior se destina a abrigar as instalações da sede própria da AFROVIDES. Art. 3° - Caso haja desvio de finalidade ou desvirtuamento nos objetivos constantes da doação, por parte da Entidade donatária, dar-se-á a reversão dos bens doados ao doador, que não ficará sujeito a encargo de indenização por acessões e/ou benfeitorias existentes. Art. 5° - 1998. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de Registrada às fls. do livro oróorio.