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norma nº 103/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaMODIFICA O ART. 3º DA LEI N.º 041/97, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.
native_id1293

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 103/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998.
"Modifica o Art. 3° da Lei n° 041/97, de 14
de agosto de 1997."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Nos termos do Art. 178, § 2° letra a, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, modifique-se o seguinte ao Art. 3° da Lei nO041/97 de 14 de agosto de 1997.
"Art. 3° - Fica autorizado a criação, junto à Prefeitura
Municipal, de uma comissão normativa, independente e autônoma, constituída de
forma paritária entre representantes de órgãos públicos e entidades culturais,
considerando às áreas abrangidas por esta lei.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho
de 1.998.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard" de publicidade.
Data supra ú.Lv:1
....................... ~ ~~ .
Mara Cristina A. R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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