| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 3º DA LEI N.º 041/97, DE 14 DE AGOSTO DE 1997. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 103/98-JGP, DE 08 DE JUNHO DE 1998. "Modifica o Art. 3° da Lei n° 041/97, de 14 de agosto de 1997." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos do Art. 178, § 2° letra a, do Regimento Interno da Câmara Municipal, modifique-se o seguinte ao Art. 3° da Lei nO041/97 de 14 de agosto de 1997. "Art. 3° - Fica autorizado a criação, junto à Prefeitura Municipal, de uma comissão normativa, independente e autônoma, constituída de forma paritária entre representantes de órgãos públicos e entidades culturais, considerando às áreas abrangidas por esta lei. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 1.998. Registrada às fls. do livro próprio. Afixado no "placard" de publicidade. Data supra ú.Lv:1 ....................... ~ ~~ . Mara Cristina A. R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação