| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 097/98-JGP, de 08.06.1998 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 107/98-JGP, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. "Dá nova redação ao art. 1°, da Lei n° 097/98-JGP,de 08.06.1998 e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - redação: O art. 1°, da Lei 097/98-JGP, de 08.06.1998, passa a ter a seguinte "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno com a extensão superficial de 18.000,00m2 (dezoito mil metros quadrados), no loteamento denominado PARQUE LAGUNA 11, zona urbana desta Cidade, para construção da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS "ILMOSA SAAD FA YAD" - assim identificada: QUADRA 25 (vinte e cinco), lotes de 01 a 30, área total de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados) e QUADRA 26 (vinte e seis), lotes de OI a 30, área total de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados), perfazendo uma área total de 18.000,00m2 (dezoito mil metros quadrados). Art. r- Esta Lei entrará em vIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em setembro de 1998. Afixado no "placard" e encademado em livro próprio. Data supra ...........·..· L~ÁN.v:~ . Mara Cristina A. R. Mtthiz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 11 de