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norma nº 109/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1998
Date 1998-09-11
EmentaAUTORIZA COMPRA DE TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1299

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ESTADO DE GoLÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 109/98-JGP, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
"Autoriza a compra de terreno a seguir
identificado e dá outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
contrato de compra e venda, o imóvel urbano situado nesta Cidade, "Setor Bosque",
identificado pela forma seguinte:
"LOTE N° 07 (sete), da QUADRA XXI, com Frente confrontando
com a Rua 27, medindo 14,00m~ Fundo confrontando com o lote 12,
medindo 14,00m~ Lado Direito, confrontando com o lote 08, medindo
42,00m~ e Lado Esquerdo, confrontando com os lotes 01, 02 e 03,
medindo 42,00m. - perfazendo a área de 588,00m1
(quinhentos e
oitenta e oito metros quadrados), de propriedade de ZILMAR
FONSECA DO PRADO e sua mulher, conforme registro do Livro n° 2-
CR, fls. 246/9, sob número 02, referente à Matrícula número 29.949, do
Cartório do Registro de Imóveis de Formosa".
Art. 2° - O imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior se destina à
ampliação da área da Escola Municipal MARIA LÍCIA DE CASTRO TRINDADE,
dada a exiguidade de sua atual extensão superficial.
Art. 3° - O imóvel a ser adquirido deverá ser objeto de prévia avaliação, pela
Comissão competente, cujo preço pela mesma fixado servirá de base ao
aperfeiçoamento do ato negociaI.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verba
orçamentária própria.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Perfeito, em 11 de
setembro de 1998. \
Afixado no "placard" e encadernado
em livro próprio.
Data supra
....................... ~;.: .
Mara Cristina A . R. MUIIit)
Dir. Diretoria de Legisla~ e Documentação
MCMJSBF

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