| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1299 |
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ESTADO DE GoLÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 109/98-JGP, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. "Autoriza a compra de terreno a seguir identificado e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAffi GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por contrato de compra e venda, o imóvel urbano situado nesta Cidade, "Setor Bosque", identificado pela forma seguinte: "LOTE N° 07 (sete), da QUADRA XXI, com Frente confrontando com a Rua 27, medindo 14,00m~ Fundo confrontando com o lote 12, medindo 14,00m~ Lado Direito, confrontando com o lote 08, medindo 42,00m~ e Lado Esquerdo, confrontando com os lotes 01, 02 e 03, medindo 42,00m. - perfazendo a área de 588,00m1 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade de ZILMAR FONSECA DO PRADO e sua mulher, conforme registro do Livro n° 2- CR, fls. 246/9, sob número 02, referente à Matrícula número 29.949, do Cartório do Registro de Imóveis de Formosa". Art. 2° - O imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior se destina à ampliação da área da Escola Municipal MARIA LÍCIA DE CASTRO TRINDADE, dada a exiguidade de sua atual extensão superficial. Art. 3° - O imóvel a ser adquirido deverá ser objeto de prévia avaliação, pela Comissão competente, cujo preço pela mesma fixado servirá de base ao aperfeiçoamento do ato negociaI. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verba orçamentária própria. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Perfeito, em 11 de setembro de 1998. \ Afixado no "placard" e encadernado em livro próprio. Data supra ....................... ~;.: . Mara Cristina A . R. MUIIit) Dir. Diretoria de Legisla~ e Documentação MCMJSBF