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norma nº 597/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaAutoriza a criação do “Programa Saúde Preventiva” das famílias do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS .-
PREFEITURA MU ICIPAL DE FOUMOSA ,
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LEI .0 597/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza~ a criação do
Saúde Preventiva" das
Município de Formosa
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
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"Programa
familias do
e dá outt'as
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Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIono a
seguinte Lei: I
.
. Art. 10 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a instituir-o "Progran)a
Saúd~PIeventiv.a" das famílias do Município de Formosa, nos termos desta Lei .
Parágrafo Único - O objetivo desta Lei é priorizar as açôes de prévenção'"
controle, promoção e recuperação da saúde das famílias de que trata o caput deste Artigo ~!
utilizando os ·veículos e a estrutura já existente no MuniCípio, tais cor~lo, ambulâncias, 6~.i
. profissionais da saúde, para prestação destes serviços aos munícipes, fazendo com que -os'~,
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lJrofissionais da saúde e a população acompanhada criem vinculos de co-.responsabilidadê,o I
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que facilita a identificação e o atendimento aos problemeI: de saúde da comunidade nestn
municipalidade.
Art. r-O "Programa de Saúde Preventiva" visa em especial; atender àquelas
. localidades e famílias da área r:óral que não tem acesso aos serviços regulares de saúde.
Parágrafo Único - Este Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal'
de Saúde que.o coordenará, podendo estabelecer parcerias com os demais enfés .federativos.~e
convênios ou parcerias com o setor privado, com o intuito de captar recursos para sua
implementação, com vistas ao seu pleno desenvolvimento.
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·1 Art. 3
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- São objetivos do "Progr:é).I).1aSaúde Preventiva":
I - A preservação da vida humana .
.
II - Levar ações de saúde preventiva e curativa às localidades de difícil ace~so,
buscando a redução no quantitativo de pacientes e pessoas que necessitam destes
atendimentos, nos hospitais da cidade;
11I - Diagnosticar precocemente doenças e promover o seu adequado'
tratamento.
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IV - Descentral.izar os serviços de saúde pública, levando os atendimento's às
Gomunidades que não disponham de recursos financeiros para custear pequenos tratamer:tos;.
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ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA < ,
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LEI N.o 597/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
V - Reduzir os altos índices de cárie em crianças e adolescent~s, por meio de
..
medidas preventivas.
VI - Oferecer exames laboratoriais básicos.
VII - Levar a atenção à saúde onde a pessoa mora, ainda que seja em local.
extremamente isolado.
VIII - Promover coletivamente com a população exercícios' físicos com
profissionais da saúde e pessoas aptas a aplicar exercícios físicos; Bem como or!enta'tão'
"limentar adequada pur meio de Nutricionista.
I
. IX - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes '~o'l •
. desconhecimento das doenças por parte do portador da mesma, procédendo assim o seu"
adequado tratamento.
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X - Ofertar acesso aos serviços de saúde des~a modalidade a toda população do
, lllUI1lClplO.
Art. 4°_ O Poder Executivo poderá levar outros tipos de atendimento na execuçâo
.
deste progr~ma de forma articulad,?r.com as suas secretarias ~ outros ór.gãos gqvernamentais ~u
• privados, inclusive com distribu,ição ae medicamentos da rede pública ou de doações.
Art. 5° - O atendimento do "Programa de Saúde Preventiva" deve ser progral)1aclo~ I
no mínimo uma vez por ano, conforme norma a ser definida pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 6° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulnmel1tal: '
e baixar normas para fiel execução desta Lei, no prazo de um ano, contados-da data de sua, '
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publicação, dando ciência da mesma aos órgãos competentes'"i
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de junho de
2012.
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PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
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Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
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IANY MiXCÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
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ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO DE FORMOSA r
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MENSAGEM N.o 044/12, DE 29 DE JVNHO DE 2012.
"
ATO DE SANÇÃO
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O PREFEITO MUNICIPAL DE. FORMOSA, nos termos' do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, in.ciso IIl, dq
~ei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o, A':ltágrafo de Lei n:o .
044/2012, de 21/06/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n,O597/12 de 29/06/2012 que "Autoriza a criaçfio do UProgramaSaúdé
Prevelitiva"das famílias do Mimicípio de Formosa, e--·dâoutras providênci{ls .."
Para que surta os efeitos legais, re-gistre o ato, publique-se e
arquIve-se ..
,
i Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de i
junho ~e 2012.
PE;IóívODEC~OS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro prÓprio.
............~~~: .
I IANY MACEDO TRONCHA
I Superintendente de Legislação e Documentação
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