| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1998 |
| Date | 1998-09-19 |
| Ementa | INSERE ÁREA DE TERRENO NA ZONA URBANA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 111/98-JGP, DE 19 DE SETEMBRO DE 1998. "Insere área de terreno na zona urbana da cidade e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica inserida na zona urbana da cidade de Formosa - Estado de Goiás, a área de terreno de propriedade do Dr. Gutemberg Rodrigues Pereira Primo, situada no Setor Sul na malha urbana, com os seguintes limites e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO Memorial descritivo de uma gleba de terras situada no mUnIClplO de Formosa- Estado de Goiás; de propriedade do Sr. Gutemberg Rodrigues Pereira Primo; denominado Chácara Santa Felicidade; contendo área de 282.687,80 metros quadrados. Limites e Confrontações: Partindo do marco O 1 cravado na divisa do Setor de Chácaras Sul com o loteamento Parque Lago, segue dividindo com a rua 50 do Parque Lago com o rumo de 32° 31' 27"NW-SE e com a distância de 128,92 metros até marco 02; Daí, segue confrontando ainda com a rua 50 com o rumo de 31° 53'16"NW-SE e com distância de 779,01 metros, até o marco 03; Daí, segue confrontando com Elisbano Isbelo de Moraes com o rumo de 54° 56'52"NE-SW e com a distância de 329,36 metros, até o marco 04; Daí, segue dividindo com terras de Rosemary Pereira Primo, do marco 04 ao ,.- marco 06, passando pelo marco 05, com os seguintes rumos e distâncias respectivamente: )/' 36° 00'09"SE-NW e 234,86 metros, 36° 39'24"SE-NW e 412,82 metros, até o marco 06; Daí, segue confrontando com faixa do patrimônio municipal da Avenida Tancredo Neves, acesso Sul à Formosa, do marco 06 ao marco O I, passando pelos marcos 07 e 08, com os seguintes rumos e distâncias respectivamente: 17° 05'59"SW -NE e 399,19 metros, 22° 45'36"SW-NE e 24,56 metros, 36° 35'11 "SW-NE e 60,08 metros, até o marco 01, ponto de partida da descrição deste perímetro. Art. 2° - A inserção proposta no artigo 1° , visa o parcelamento da área descrita, dando à mesma toda a infra-estrutura básica de serviços de água, luz, galerias de águas fluviais, asfalto, meio-fio, telefone e iluminação pública. I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 111/98-JGP, DE 19 DE SETEMBRO DE 1998. Art. 3° - A área limítrofe ao loteamento Parque Lago representa um vazio periférico, ou seja, um claro urbano previsto na Lei Municipal nO145-S, de 20/12/82. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 1998. /\ ~/~ ...- ...--.~ ....-- ....--" JAIRl;O EsDE PAIVA /' Peito Municipal Afixado no "placard" e encadernado em livro próprio. Data supra ...................... ~:/.(;JJAL0-:<;.~r . Mara Cristina A. R Muníz Dit. Ditétõtiã dé LégislãÇãõ é Dõcumentação 2