| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1998 |
| Date | 1998-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1304 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N0 114/98-JGP, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. "Autoriza suplementação de recursos e dá outras providências. " A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementação de recursos até o montante de 20% (vinte por cento), do valor Bruto da Lei Municipal nO077 de 31 de Dezembro de 1997, que trata do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1998. Art. 2 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Perfeito, em 17 de novembro de 1998. Afixado no "placard"de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ..................... ~.~ . Mara Cristina A . R. Muriiz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação