| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 116/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. "Autoriza a imóveis do identificados, providências." alienação de bens Município, adiante e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: FORMOSA, DE PAIVA, Art. 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, áreas de investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo art. 17, inciso I, letra "d", da Lei n° 8.666/93, os imóveis lindeiros de áreas remanescentes, resultantes de obras públicas, de propriedade do Município, a seguir identificados, situados no perímetro urbano desta cidade: , \ 1- Uma área de investidura de um lote situada no Setor Ferroviário, com as seguintes metragens: frente para à Rua 05, medindo 11,00 mts (onze metros); fundo limitando-se com a Av. Circular, medindo: ~ 29,60 mts ( vinte e nove metros e sessenta centímetros ); lado direito ' limitando-se com o terreno do interessado, e por linhas quebradas, medindo 6,50 mts (seis metros e cinquenta centímetros) - 17,40 mts ( dezessete metros e quarenta centímetros) , e 3,00 mts ( três metros) ; lado esquerdo limitando-se com a junção da Rua 05 , com a Av. \ Circular, medindo 1,60 mts ( hum metro e sessenta centímetros). ) Perfazendo-se uma área total de 90,05 mts2 (noventa metros e cinco centímetros quadrados); pertencente a NILSON JOSÉ BANDEIRA. 2- Uma área de investidura de um lote situada no Bairro Formosinha com as seguintes metragens: frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 11,00 mts (onze metros); fundo limitandose com o terreno do interessado, medindo 14,00 mts ( quatorze metros); lado direito limitando-se com Patrimonio Público 1 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 116/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Municipal, medindo 7,60 mts (sete metros e sessenta centímetros); lado esquerdo limitando-se com a Rua São Joaquim, medindo 4,30 mts ( quatro metros e trinta centímetros). Perfazendo-se uma área total de 74,37 mts2 ( setenta e quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados); pertencente a MITSUO NOHANA. 3- Uma área de investidura de um lote situada no Bairro Formosinha com as seguintes metragens: frente para à Av. Maestro João Luís do Espírito Santo, medindo 14,00 mts (quatorze metros); fundo limitando-se com o terreno do interessado, medindo 14,00 mts ( quatorze metros); lado direito limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 8,00 mts ( oito metros); lado esquerdo limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 7,60 mts (sete metros e sessenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de 109,20 mts2 (cento e nove metros e vinte centímetros quadrados); pertencente a MITSUO NOHANA. Parágrafo Único - A Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo ..,d terá uma área de três (03) metros em toda sua extensão do lado direito, para I construção de um passeio. I i Art. 2 0 - Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o 1 valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO ) elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da PORTARIA N° 079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 04 ( quatro) parcelas mensais. Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá o desconto no preço de 10% ( dez por cento), sobre o valor do imóvel. Art. 3 0 - Sendo a alienação feita na modalidade de prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. 2 \ \ ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 116/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Art. 4 0 - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 1998. '.. ////' JAIR GOMES--DEPAIVA PrefêitáM unic(pal ./ ./ / / / Afixado no "placard"de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ··················~·:~.:7··················· Mara Cristina A . R. Mudiz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 3