br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 116/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 116/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
"Autoriza a
imóveis do
identificados,
providências."
alienação de bens
Município, adiante
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
FORMOSA,
DE PAIVA,
Art. 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante avaliação prévia, áreas de investiduras, nos termos do que vem
autorizado pelo art. 17, inciso I, letra "d", da Lei n° 8.666/93, os imóveis
lindeiros de áreas remanescentes, resultantes de obras públicas, de
propriedade do Município, a seguir identificados, situados no perímetro
urbano desta cidade:
,
\
1- Uma área de investidura de um lote situada no Setor Ferroviário,
com as seguintes metragens: frente para à Rua 05, medindo 11,00
mts (onze metros); fundo limitando-se com a Av. Circular, medindo: ~
29,60 mts ( vinte e nove metros e sessenta centímetros ); lado direito '
limitando-se com o terreno do interessado, e por linhas quebradas,
medindo 6,50 mts (seis metros e cinquenta centímetros) - 17,40 mts
( dezessete metros e quarenta centímetros) , e 3,00 mts ( três metros)
; lado esquerdo limitando-se com a junção da Rua 05 , com a Av. \
Circular, medindo 1,60 mts ( hum metro e sessenta centímetros). )
Perfazendo-se uma área total de 90,05 mts2
(noventa metros e cinco
centímetros quadrados); pertencente a NILSON JOSÉ BANDEIRA.
2- Uma área de investidura de um lote situada no Bairro Formosinha
com as seguintes metragens: frente para à Av. Maestro João Luís do
Espírito Santo, medindo 11,00 mts (onze metros); fundo limitando￾se com o terreno do interessado, medindo 14,00 mts ( quatorze
metros); lado direito limitando-se com Patrimonio Público
1
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 116/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Municipal, medindo 7,60 mts (sete metros e sessenta
centímetros); lado esquerdo limitando-se com a Rua São
Joaquim, medindo 4,30 mts ( quatro metros e trinta centímetros).
Perfazendo-se uma área total de 74,37 mts2
( setenta e quatro
metros e trinta e sete centímetros quadrados); pertencente a
MITSUO NOHANA.
3- Uma área de investidura de um lote situada no Bairro Formosinha
com as seguintes metragens: frente para à Av. Maestro João Luís do
Espírito Santo, medindo 14,00 mts (quatorze metros); fundo
limitando-se com o terreno do interessado, medindo 14,00 mts (
quatorze metros); lado direito limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 8,00 mts ( oito metros); lado esquerdo
limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 7,60 mts
(sete metros e sessenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de
109,20 mts2
(cento e nove metros e vinte centímetros quadrados);
pertencente a MITSUO NOHANA.
Parágrafo Único - A Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo ..,d terá uma área de três (03) metros em toda sua extensão do lado direito, para I
construção de um passeio. I
i
Art. 2
0
- Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o 1
valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO )
elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da
PORTARIA N° 079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o
preço poderá ser pago em até 04 ( quatro) parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista
terá o desconto no preço de 10% ( dez por cento), sobre o valor do imóvel.
Art. 3
0
- Sendo a alienação feita na modalidade de prestações, o
contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela
legislação específica.
2
\
\
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 116/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Art. 4
0
- Todas as despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 11 de dezembro de 1998.
'..
////'
JAIR GOMES--DEPAIVA
PrefêitáM unic(pal
./ ./
/ /
/
Afixado no "placard"de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
··················~·:~.:7···················
Mara Cristina A . R. Mudiz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
3

open original →