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norma nº 117/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DO TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1307

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 117/98-lGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a doar uma área de terreno a seguir
identificada e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno,
com a extensão superficial de 1.118,00mts2
(hum mil cento e dezoito metros
quadrados), localizado no Setor Central, com as seguintes dimensões: Frente
limitando-se com a Praça da Bíblia, medindo 31,50mts (trinta e um metros e cinquenta
centímetros), Fundo limitando-se com terreno de Américo de Assis, medindo 31,50
(trinta e um metros e cinquenta centímetros), Lado Direito, limitando-se com a Rua
Modesto de Melo, medindo 35,50 (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), Lado
Esquerdo, limitando-se com terreno da 1
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Igreja Batista, medindo 35,50mts (trinta e
cinco metros e cinquenta centímetros); perfazendo-se uma área total de 1.118,00 mts2
(hum mil cento e dezoito metros quadrados).
Art. 2° - A doação será feita ao Estado de Goiás, na pessoa de seu representante
legal, e terá a destinação de convalidar situação de fato já existente, no que diz respeito
a Cadeia Pública de Formosa.
Art. 3° - O donatário não poderá mudar a destinação do imóvel, sob pena de
reversão da área doada ao Município de Formosa, com as benfeitorias existentes, que
passarão, juntamente com o terreno ao domínio Público Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de
dezembro de 1998.
AfIXado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
............... ~b , .
Mara Cristina A . R. MU!flz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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