| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DO TERRENO A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 117/98-lGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terreno a seguir identificada e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno, com a extensão superficial de 1.118,00mts2 (hum mil cento e dezoito metros quadrados), localizado no Setor Central, com as seguintes dimensões: Frente limitando-se com a Praça da Bíblia, medindo 31,50mts (trinta e um metros e cinquenta centímetros), Fundo limitando-se com terreno de Américo de Assis, medindo 31,50 (trinta e um metros e cinquenta centímetros), Lado Direito, limitando-se com a Rua Modesto de Melo, medindo 35,50 (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), Lado Esquerdo, limitando-se com terreno da 1 8 Igreja Batista, medindo 35,50mts (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros); perfazendo-se uma área total de 1.118,00 mts2 (hum mil cento e dezoito metros quadrados). Art. 2° - A doação será feita ao Estado de Goiás, na pessoa de seu representante legal, e terá a destinação de convalidar situação de fato já existente, no que diz respeito a Cadeia Pública de Formosa. Art. 3° - O donatário não poderá mudar a destinação do imóvel, sob pena de reversão da área doada ao Município de Formosa, com as benfeitorias existentes, que passarão, juntamente com o terreno ao domínio Público Municipal. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 1998. AfIXado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ............... ~b , . Mara Cristina A . R. MU!flz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação