| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | RECONHECE À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 119/98-lGP, DE 11 DE DEZEMBRODE 1998. "Reconhece à necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências. n A Câmara Municipal de Formosa, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas no Artigo 30, em combinação com o Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República e no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporana de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa, para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de Saúde em especial em atendimento às necessidades do Hospital Municipal, com a observância do limite de despesas fixado no art. 381ADCT ICF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. Art. 2 0 - Fica, autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo O I (um) ano, para os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos:. \ Cargo Quantitativo Vencimento Requisito 1 I I ! Técnico de RX Técnico em Gesso Técnico de Manutenção 04 04 03 R$185,88 R$185,88 R$201,20 1 2° Grau Completo Habilitação Técnica na Área com Registro Profissional Curso na área ou Comprovante de Experiência na área Curso ou experiência ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 119/98-lGP, DE 11 DE DEZEMBRODE 1998. Elétrica e Hidráulica na área Atendente de Eletrocardiograma 03 R$158,64 Curso ou experiência na área Auxiliar de Enfermagem 18 R$158,64 10Grau Completo, curso de Auxiliar de Enfermagem com Registro Profissional Técnico de Enfermagem 18 R$185,88 2 0 Grau completo Curso de Técnico de Enfermagem com Registro Profissional Atendente 23 R$135,41 10Grau completo Motorista 04 R$158,64 10Grau incompleto, efetiva experiência na área, e carteira de habilitação profissional '0i Guarda 06 R$135,41 10Grau incompleto ! , Auxiliar de Apoio Hospitalar 12 R$135,41 10Grau incompleto } Art. 3 0 - Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 01 (um) ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final, da vigência desta lei, segundo necessidade e o interesse superior e predominante do Município. 2 -- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 119/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nO 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 1998. JAIR GOMES/DE ~~/PArvA Prefeito Municipál /'/ . Afixado no "placard"de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ···················~~v················ ...·.· Mara Cristina A . R. Móniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 3