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norma nº 119/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaRECONHECE À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1309

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 119/98-lGP, DE 11 DE DEZEMBRODE 1998.
"Reconhece à necessidade temporária de
excepcional interesse público, autoriza a
contratação por prazo determinado, na forma
que especifica e dá outras providências. n
A Câmara Municipal de Formosa, fundamentada na competência que lhe
conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em
vista o interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas no Artigo
30, em combinação com o Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República e no Inciso X, do
Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporana de
excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa, para fins de
contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de Saúde em especial em
atendimento às necessidades do Hospital Municipal, com a observância do limite de despesas fixado no
art. 381ADCT ICF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.
Art. 2
0
- Fica, autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime
jurídico Estatutário, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo O I
(um) ano, para os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos:. \
Cargo Quantitativo Vencimento Requisito
1
I I
!
Técnico de RX
Técnico em Gesso
Técnico de Manutenção
04
04
03
R$185,88
R$185,88
R$201,20
1
2° Grau Completo
Habilitação Técnica na
Área com Registro
Profissional
Curso na área ou
Comprovante de
Experiência na área
Curso ou experiência
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 119/98-lGP, DE 11 DE DEZEMBRODE 1998.
Elétrica e Hidráulica na área
Atendente de
Eletrocardiograma 03 R$158,64 Curso ou experiência
na área
Auxiliar de Enfermagem 18 R$158,64 10Grau Completo,
curso de Auxiliar de
Enfermagem com
Registro Profissional
Técnico de Enfermagem 18 R$185,88 2
0 Grau completo
Curso de Técnico de
Enfermagem com
Registro Profissional
Atendente 23 R$135,41 10Grau completo
Motorista 04 R$158,64 10Grau incompleto,
efetiva experiência
na área, e carteira
de habilitação
profissional '0i
Guarda 06 R$135,41 10Grau incompleto !
,
Auxiliar de Apoio
Hospitalar 12 R$135,41 10Grau incompleto }
Art. 3
0
- Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 01 (um)
ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a
exaustão final, da vigência desta lei, segundo necessidade e o interesse superior e predominante do
Município.
2
--
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 119/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação própria do
vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nO
4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 10 de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos
os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de
1998.
JAIR GOMES/DE ~~/PArvA
Prefeito Municipál
/'/ .
Afixado no "placard"de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
···················~~v················ ...·.·
Mara Cristina A . R. Móniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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