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norma nº 120/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 120/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
"Autoriza a
imóveis do
identificados,
providências. "
alienação de bens
Município, adiante
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA,
ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado
pelo Art. 17 - I, da Lei n° 8.666/93, os imóveis de propriedade do
Município situados no perímetro urbano desta cidade:
.'
1- LOTES DE TERRENO de número 08 (oito), 10 (dez) e 12 (doze),
da Quadra 02 ( dois) , localizados à Rua São Pedro, Bairro
Formosinha, com. as seguintes dimensões: LOTE 08 - frente
medindo 16,00 mts ( dezesseis metros); fundo medindo: 16,00 mts
(dezesseis metros); lado direito medindo 30,00 mts ( trinta metros);
lado esquerdo medindo 30,00 mts (trinta metros); perfazendo-se
uma área total de 480,00 mts2
(quatrocentos e oitenta metros
quadrados). LOTE 10 - frente medindo 16,00 mts ( dezesseis
metros); fundo medindo: 16,00 mts (dezesseis metros); lado direito
medindo 30,00 mts ( trinta metros); lado esquerdo medindo 30,00
mts (trinta metros); perfazendo-se uma área total de 480,00 mts2
(quatrocentos e oitenta metros quadrados). LOTE 12 - frente
medindo 16,00 mts ( dezesseis metros); fundo medindo: 16,00 mts
(dezesseis metros); lado direito medindo 30,00 mts ( trinta metros);
lado esquerdo medindo 30,00 mts (trinta metros); perfazendo-se
uma área total de 480,00 mts2
(quatrocentos e oitenta metros
quadrados); (área construída),
(Í
J
2- LOTE de terreno urbano de número 18 (dezoito) , da Quadra "I",
localizado no Setor Pantanal, com as seguintes dimensões : frente
".
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 120/98-lGP, DE 11 DE DEZEMBRODE 1998.
medindo 37,00 mts (trinta e sete metros); fundo medindo 37,00
mts (trinta e sete metros); lado direito medindo 23,60 mts ( vinte e
três metros e sessenta centímetros); lado esquerdo medindo 23,60
mts ( vinte e três metros e sessenta centímetros).Perfazendo-se uma
área total de 873,20 mts2
( oitocentos e setenta e três metros e vinte
centímetros quadrados); ( área construída) .
3- LOTE de terreno urbano de número 05 ( cinco), da Quadra 03
(três), localizado à Rua do Cruzeiro, no Setor Central, com as
seguintes dimensões: frente medindo 11,30 mts ( onze metros e
trinta centímetros) ; fundo medindo 18,00 mts (dezoito metros) ;
lado direito medindo 26,50 mts ( vinte e seis metros e cinquenta
centímetros); lado esquerdo medindo 24,50 mts (vinte e quatro
metros e cinquenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de
373,57 mts2
( trezentos e setenta e três metros e cinquenta e sete
centímetros quadrados); (área construída).
---
4- LOTE de terreno urbano não identificado por número , localizado
no Bairro Abreu, com as seguintes dimensões: frente para a Rua do
Abreu medindo 10,60 mts ( dez metros e sessenta centímetros) ;
fundo medindo 9,20 mts (nove metros e vinte centímetros); lado
direito medindo 22,00 mts ( vinte e dois metros); lado esquerd"o
medindo 22,00 mts (vinte e dois metros). Perfazendo-se uma área
total de 217,80 mts2
( duzentos e dezessete metros e oitenta
centímetros quadrados); (área construída).
5- LOTE de terreno urbano não identificado por número e Quadra,
localizado no Bairro São Benedito, com as seguintes dimensões:
frente para Rua 01 (hum) ,medindo 19,50 mts (dezenove metros e
cinquenta centímetros)) ; fundo limitando-se com Patrimônio
Público Municipal, medindo 19,00 mts (dezenove metros ); lado
direito limitando-se com a Rua 1O (dez), medindo 19,50 mts (
dezenove metros e cinquenta centímetros); lado esquerdo limitando￾se com Patrimônio Público Municipal, medindo 20,50 mts (vinte
metros e cinquenta centímetros) . Perfazendo-se uma área total de
2
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 120/98-JGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
381,00 mts2
( trezentos e oitenta e um metros quadrados); (área
construída).
6- LOTE de terreno urbano não identificado por número e Quadra,
localizado no Bairro Lagoa dos Santos, com as seguintes
dimensões: frente para Rua 09 ( nove) medindo 8,50 mts ( oito
metros e cinquenta centímetros); fundo limitando-se com
Patrimônio Público Municipal, medindo 10,20 mts (dez metros e
vinte centímetros); lado direito limitando-se com Patrimônio
Público Municipal Público Municipal, medindo 20,60 mts (vinte
metros e sessenta centímetros); lado esquerdo limitando-se com
Rua sem denominação, medindo 17,85 mts (dezessete metros e
oitenta e cinco centímetros); e mais um chanfro de 3,30 mts (três
metros e trinta centímetros), Perfazendo-se uma área total de
212,16 mts2
( duzentos e doze metros e dezesseis centímetros
quadrados); (área construída).
Art. 2
0
- Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o
valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO
elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da
PORTARIA N° 079/97, de 12.08.97, por metro quadrado, sendo que o
preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista
terá o desconto no preço de 10% ( dez por cento), sobre o valor do imóvel.
Art. 3
0
- O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender
a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que
deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações.
Art. 4
0
- Todas as despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
3
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 120/98-lGP, DE 11 DE DEZEMBRODE 1998.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em 11 de dezembro de 1998.
Afixado no "placard"de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
-/7)/" I. •
·················~·U··················
Mara Cristina A . R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
4

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