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norma nº 123/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaFAZ DOAÇÃO A IGREJA EVENGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1313

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 123/98-JGP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
"Faz doação a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus de área de
terreno e dá outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 10 - A área de terreno do Patrimônio Municipal, situada no Bairro São
Vicente, limitando-se com a Rua 07 medindo 8,00 mts (oito metros); Fundo limitando￾se com Terreno de Franklin Francisco de Sousa, medindo 8,00 mts (oito metros); Lado
Direito limitando-se com domínio Público Municipal, medindo 19,00 mts(dezenove
metros); Lado Esquerdo, limitando-se com Vilma de Gomes de Araújo, medindo 19,00
mts (dezenove metros); perfazendo uma área total de 152,00 mts2
(cento e cinquenta e
dois metros quadrados), é doada a Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Art. r - A área objeto desta Lei será demarcada pela Prefeitura Municipal,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-la à Igreja Evangélica Assembléia
de Deus, Ministério Formosa, sito à Av. Bosque na 276, CGC na 01.511.476/0001-50,
onde já se encontra construído templo da Igreja Assembléia de Deus.
Art. 3
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22
de dezembro de 1998.
I
Afixado no "placard"de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
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Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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