| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO A IGREJA EVENGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 123/98-JGP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998. "Faz doação a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de área de terreno e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - A área de terreno do Patrimônio Municipal, situada no Bairro São Vicente, limitando-se com a Rua 07 medindo 8,00 mts (oito metros); Fundo limitandose com Terreno de Franklin Francisco de Sousa, medindo 8,00 mts (oito metros); Lado Direito limitando-se com domínio Público Municipal, medindo 19,00 mts(dezenove metros); Lado Esquerdo, limitando-se com Vilma de Gomes de Araújo, medindo 19,00 mts (dezenove metros); perfazendo uma área total de 152,00 mts2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados), é doada a Igreja Evangélica Assembléia de Deus. Art. r - A área objeto desta Lei será demarcada pela Prefeitura Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-la à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério Formosa, sito à Av. Bosque na 276, CGC na 01.511.476/0001-50, onde já se encontra construído templo da Igreja Assembléia de Deus. Art. 3 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 1998. I Afixado no "placard"de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra M~~'cri'~~~f"""""'"'''' Dir. Diretoria de Legislação e Documentação