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norma nº 124/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaAUTORIZA CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO A ÓRGÃO A SEGUIR IDENTIFICADOS PARA INVESTIMENTOS EM ÁREAS PRIORITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOMROSA
LEI N.o 124/98-lGP, DE 22 DE DEZEMBRODE 1998.
Autoriza contratar empréstimo junto a
órgão a seguir identificados para
investimentos em áreas prioritárias e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs,
decretou e eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto
à Caixa Econômica Federal, como repassadora de recursos do BID ( Banco
Interamericano de Desenvolvimento ), para investimento na modernização· da
Administração Pública Municipal, dentro do "PROGRAMA NACIONAL DE APOIO
À ADMINISTRAÇÃO FISCAL PARA OS MUNICIPIOS BRASILEIROS", partindo
do MAPA URBANO BASICO DIGITAL DESTA CIDADE, que subsidiará
procedimentos técnicos no referido Programa.
Art. 2° - O valor do referido empréstimo fica estimado em R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) para as diversas etapas ora programadas;
Art. 3° - O dito empréstimo terá carência de 03 ( três) anos, com prazo de
amortização de 20 (vinte) anos e taxa de juros de 6.98 (seis ponto noventa e oito) ao
ano, acrescido de variação cambial, onde a garantia de referido mútuo é o repasse de
verbas do F.P.M. ou ICMS.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de
dezembro de 1998.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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