| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1999 |
| Date | 1999-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS A SEGUIR IDENTIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 125/99-JGP, 02 DE MARÇO DE 1999 "Autoriza a doação de áreas de terrenos a seguir identificadas e dá outras providências. " A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e, eu, JAIR GOMES DE PAIV A, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação à DIOCESE DE FORMOSA de duas áreas de terrenos, situadas no penmetro urbano desta Cidade de Formosa, assim identificadas: 1 - Uma área de terreno situada no Setor Central, com os seguintes limites e metragens: "Frente limitando-se com a Rua São Vicente, medindo 54,10 m, e mais dois chanfros de 8.27 mel 0,68 m ; Fundo, limitando-se também com a Praça São Vicente, medindo 57,85m e mais dois chanfros de 4,63 m e 4,00 m ; Lado Direito limitando-se com a Rua Senador Borba, medindo 54,38 m; Lado Esquerdo limitando-se com a Rua Alves de Castro, medindo 54,80 m; perfazendo uma área total de 4.128,48 m2 ( Quatro mil cento e vinte e oito metros e quarenta e oito centímetros quadrados)"; 2 - Uma área de terreno situada no Setor Central, com os seguintes limites e metragens: "Frente limitando-se com a Praça Nossa Senhora da Conceição, medindo 43,15 m; Fundo limitando-se também com a referida Praça, medindo 46,45 m ; Lado Direito, limitando-se com a Rua José Viana Lôbo, medindo 85,55 m ; e mais 26,25 m ; Lado Esquerdo limitando-se com a Rua Visconde de Porto Seguro, medindo 86,53 m; e mais 23,95 m ; perfazendo o total de 6.467,07 m2 ( Seis mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e sete centímetros quadrados)"; , Art. 2° - Nas áreas a que se refere o artigo anterior já estão edificados dois) templos religiosos, a Igreja de São José e a Catedral, ambas de propriedades da Diocese de Formosa. Parágrafo Único - A presente doação tem como única condição a de que a destinação seja a de perpétua consagração aos cultos religiosos da Igreja Católica Apostólica Romana, conforme as edificações existentes. Art. 3° - Fica assegurado ao Município de Formosa, entidade doadora, o direito de postular a reversão ao patrimônio público das áreas objeto desta outorga legislativa, caso seja mudada a destinação nos termos do parágrafo único do artigo anterior. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 12S/99-JGP, 02 DE MARÇO DE 1999 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 1999. Afixado no "placard"de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra J?rl~. --------------~~------~-------------- Mara Cristina A . R. Murfu Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2