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norma nº 127/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1999
Date 1999-03-02
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1317

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 127/99-JGP, DE 02 DE MARÇO DE 1999.
"Autoriza suplementação de
recursos e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁs, aprovou, e eu, JAm. GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanCIono a
seguinte lei:
Art. 10 - Fica autorizada a suplementação de recursos até o
montante de 10% (dez por cento), do valor bruto da Lei Municipal n° 121/98-JGP, de 22 de
Dezembro de 1998, que trata do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de
1999, assim distribuído:
SUPLEMENTAÇÕES
SECRETARIA DE SÁUDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DE TRANSPORTES
ANULAÇÕES
SECRETARIA DE TRANSPORTES
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE OBRAS
R$ 1.000.000,00
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
Art. 2
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Perfeito, em 02 de
março de 1999.
Afixado no "pJacard"de publicidade.
E encadernado em Ihrro próprio.
Data supra ~.
Mara Cristina A'~'R. MUI:J"
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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