| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1999 |
| Date | 1999-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1317 |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 127/99-JGP, DE 02 DE MARÇO DE 1999. "Autoriza suplementação de recursos e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs, aprovou, e eu, JAm. GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanCIono a seguinte lei: Art. 10 - Fica autorizada a suplementação de recursos até o montante de 10% (dez por cento), do valor bruto da Lei Municipal n° 121/98-JGP, de 22 de Dezembro de 1998, que trata do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1999, assim distribuído: SUPLEMENTAÇÕES SECRETARIA DE SÁUDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA DE TRANSPORTES ANULAÇÕES SECRETARIA DE TRANSPORTES CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE OBRAS R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 Art. 2 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Perfeito, em 02 de março de 1999. Afixado no "pJacard"de publicidade. E encadernado em Ihrro próprio. Data supra ~. Mara Cristina A'~'R. MUI:J" Dir. Diretoria de Legislação e Documentação