| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1999 |
| Date | 1999-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O RECONHECIMENTO OFICIAL DOS JOGOS ESCOLARES DE FORMOSA - JEFS., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 129/99-JGP, DE 16 DE MARÇO DE 1999. "Autoriza o reconhecimento oficial dos Jogos Escolares de Formosa - JEFs., e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a reconhecer como programa oficial do município e declarar a oficialidade dos JOGOS ESCOLARES DE FORMOSA - JEFs, promovido anualmente pelo LIONS CLUBE FORMOSA DA IMPERATRIZ, na 1 8 quinzena de maio. Art. 2° - Com a oficialização dos Jogos Escolares de Formosa- JEFs., passarão a participar do evento a Secretaria de Educação e Cultura, como efetivo da organização. Art. 3° - As competições desportivas serão realizadas nas praças de Esportes desta municipalidade e nas que estiverem sob sua administração, independentemente de requisição por parte da entidade Promotora. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 1999. \ Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Datasupra ~ fi[. . Mara Cristina'"'A . RM~1Z Dir. Diretoria de Legis.lação e Documentação ./ / .../) /' ~ . ./ DE AlVA eito Municipal //