| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1999 |
| Date | 1999-04-14 |
| Ementa | Dá denominação a Conjunto Habitacional. |
| native_id | 1321 |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NO 132/99-1GP, DE 14 DEABRIL DE 1999. "Dá denominação Habitacional. " a Conjunto A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica denominado "PADRE JOSÉ" o Conjunto Habitacional recém construído pela Prefeitura Municipal de Formosa e o Estado de Goiás, em ritmo de mutirão, pelo programa de Moradia Permanente, no Setor Nordeste, nas Quadras 44, " 45 e 46 de área desmembrada do Parque da Colina. Art. 2° - A Secretaria de Obras e Urbanismo, deverá ser informada sobre a presente lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade, a nova denominação. Art. 3° - O Cartório de Registro de Imóveis desta cidade deverá ter cópia desta lei, a fim de que possa fazer as averbações futuras, tendo em vista denominação de que trata o artigo primeiro desta lei. Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para a regulamentação da presente lei. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 1999. ( lAI~ .~'l ~~ ~AIVA / Pr elto Municipal Afixado no "placard"de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra M;;;.~cri;;~~········· Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 1