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norma nº 132/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1999
Date 1999-04-14
EmentaDá denominação a Conjunto Habitacional.
native_id1321

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NO 132/99-1GP, DE 14 DEABRIL DE 1999.
"Dá denominação
Habitacional. "
a Conjunto
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GoIÁs, aprovou, e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica denominado "PADRE JOSÉ" o Conjunto Habitacional
recém construído pela Prefeitura Municipal de Formosa e o Estado de Goiás, em ritmo
de mutirão, pelo programa de Moradia Permanente, no Setor Nordeste, nas Quadras 44, "
45 e 46 de área desmembrada do Parque da Colina.
Art. 2° - A Secretaria de Obras e Urbanismo, deverá ser informada sobre a
presente lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade, a nova denominação.
Art. 3° - O Cartório de Registro de Imóveis desta cidade deverá ter cópia
desta lei, a fim de que possa fazer as averbações futuras, tendo em vista denominação de
que trata o artigo primeiro desta lei.
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para
a regulamentação da presente lei.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de
abril de 1999.
(
lAI~ .~'l ~~ ~AIVA
/ Pr elto Municipal
Afixado no "placard"de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
M;;;.~cri;;~~·········
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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